Segunda parcela do FGTS: entenda o que fazer em caso de saldo bloqueado

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Mais de 10 milhões de brasileiros já sacaram a primeira parcela do saldo bloqueado no FGTS até o dia 10 de março de 2025. Com a liberação da segunda parcela a partir de 17 de junho, cresce a expectativa de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e que aderiram ao Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O pagamento é parte da Medida Provisória 1290, criada para corrigir uma situação vivida por milhões de trabalhadores que migraram de forma voluntária para o saque-aniversário e, após a demissão, descobriram que não poderiam sacar o valor total do FGTS.

A seguir, entenda todos os detalhes da segunda parcela do FGTS liberado: quem pode sacar, como consultar o valor disponível, o que fazer em caso de problemas e até quando cadastrar a conta bancária para receber o valor automaticamente.

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Imagem: Freepik – Canva

Quem tem direito à segunda parcela do FGTS bloqueado?

A liberação da segunda parcela do saldo bloqueado do FGTS não é para todos os trabalhadores. Para ter direito ao saque, é preciso cumprir os seguintes critérios:

Requisitos obrigatórios:

  • Ter aderido à modalidade Saque-Aniversário;
  • Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025;
  • Possuir saldo disponível no FGTS, que não esteja comprometido com empréstimos ou bloqueios judiciais.

Importante:

  • Trabalhadores que fizeram acordo de demissão só podem sacar até 80% do saldo total;
  • Quem foi demitido a partir de março de 2025 não poderá sacar essa segunda parcela;
  • A medida não altera a modalidade de saque, apenas libera um valor que antes estava inacessível.

Como saber quanto tenho de saldo bloqueado no FGTS?

A consulta do valor bloqueado pode ser feita por dois meios:

1. Pelo app do FGTS

  • Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Acesse com CPF e senha cadastrados na plataforma Gov.br;
  • Veja os valores por conta vinculada, saldo disponível e valores bloqueados por contratos.

2. Pelo app Caixa Tem (ou conta Caixa)

  • Acesse sua conta e vá até a aba “FGTS”;
  • Consulte os valores por categoria (ativo, inativo, bloqueado e liberado).

Atenção: se houver empréstimo vinculado ao Saque-Aniversário, os valores comprometidos não serão liberados. Nesse caso, apenas o que não foi antecipado poderá ser sacado.

Calendário: quando começa o pagamento da segunda parcela?

A segunda parcela será paga a partir do dia 17 de junho de 2025, com variações de data conforme:

  • Mês de nascimento do trabalhador;
  • Cadastro de conta bancária no app FGTS.

Se você já cadastrou sua conta corretamente no aplicativo, o valor será depositado automaticamente. Caso contrário, será necessário ir até uma agência da Caixa com seus documentos pessoais.

Como sacar o saldo bloqueado do FGTS?

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Imagem: Freepik e Canva

O processo é simples, mas exige atenção aos prazos e etapas:

Opção 1: Receber em conta bancária

  • Verifique se sua conta está cadastrada no app Meu FGTS;
  • O depósito será feito automaticamente no dia do calendário previsto;
  • Atenção: se sua conta estiver no cheque especial, o valor poderá ser usado para cobrir a dívida.

Opção 2: Alterar conta bancária

Caso queira alterar o destino do pagamento, é possível fazer isso até o dia 6 de junho de 2025. A recomendação é cadastrar uma conta sem cheque especial ativo, para garantir o recebimento integral do valor.

Opção 3: Saque presencial

  • Se você não tiver conta cadastrada, será necessário:
    • Ir a uma agência da Caixa Econômica Federal;
    • Levar documento com foto e CPF;
    • Solicitar o saque diretamente com o atendente.

Documentos necessários para sacar

Para garantir que o saque ocorra sem impedimentos, tenha em mãos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • CPF;
  • Comprovante da demissão, se solicitado;
  • No caso de representante legal, procuração e documentos do representante.

Motivos para o não recebimento do valor

Caso você se enquadre nas regras, mas ainda não tenha recebido nada, o problema pode estar em um dos seguintes fatores:

1. Empréstimo vinculado ao Saque-Aniversário

Se você contratou antecipação do FGTS, o saldo está comprometido como garantia.

2. Bloqueios judiciais

Valores podem estar retidos por decisões judiciais, como dívidas de pensão alimentícia.

3. Falta de conta bancária cadastrada

Sem uma conta vinculada no app FGTS, o valor não será transferido automaticamente.

4. Fora dos critérios da MP

Você pode não ter direito caso:

  • Não tenha sido demitido no período determinado;
  • Tenha pedido demissão ou sido demitido por justa causa;
  • Não tenha aderido ao Saque-Aniversário.

Existe limite para o valor a ser sacado?

Não. Todo o saldo disponível, desde que não esteja bloqueado por empréstimos ou judicialmente, pode ser sacado. Porém, como regra, quem fez acordo com o empregador só pode sacar até 80% do valor total disponível.

Por que muitos trabalhadores foram pegos de surpresa?

De acordo com o governo, mais de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos depois de aderirem ao Saque-Aniversário e ficaram sem acesso ao saldo total do FGTS. Muitos relataram falta de informação ou desconhecimento da regra, o que os levou a situações de dificuldade financeira mesmo com saldo acumulado no fundo.

Essa falha de comunicação acabou resultando na criação da Medida Provisória 1290, que garantiu o saque das parcelas bloqueadas como uma exceção — ou seja, não deverá se repetir no futuro.

O que aprender com esse episódio

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

A liberação das parcelas do FGTS bloqueado é uma lição importante sobre planejamento financeiro e leitura cuidadosa das regras dos serviços públicos.

Recomendações para o trabalhador:

  • Avalie com atenção ao optar por modalidades como o Saque-Aniversário;
  • Sempre leia os contratos e termos de adesão antes de fazer mudanças no FGTS;
  • Consulte fontes oficiais e, se necessário, busque orientação financeira antes de tomar decisões que envolvam seu fundo de garantia.

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

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