
Com a abertura do período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, proprietários de imóveis que recebem aluguéis devem redobrar a atenção. A Receita Federal exige a informação correta dos rendimentos obtidos com locação de imóveis, e inconsistências podem levar o contribuinte diretamente para a malha fina.
A seguir, explicamos como declarar aluguéis de forma correta, quais fichas utilizar, a diferença entre locações pagas por pessoa física e jurídica, e os principais cuidados para não ser penalizado.
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Quem precisa declarar aluguel no IR 2025?
Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção (R$ 30.639,90 no ano-calendário 2024, sujeito a atualização) devem declarar o Imposto de Renda. Os aluguéis recebidos se enquadram como renda tributável e devem ser informados na declaração.
Diferença entre inquilino pessoa física e pessoa jurídica
A forma de declarar o aluguel no IRPF 2025 depende do tipo de inquilino:
Quando o inquilino é pessoa física
- O rendimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
- Caso o total mensal recebido ultrapasse R$ 2.112,00, o contribuinte precisa fazer o pagamento mensal do Carnê-Leão.
- Mesmo que haja intermediação por imobiliária, os valores ainda devem ser declarados como recebidos de pessoa física.
Quando o inquilino é pessoa jurídica
- Os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- A empresa locatária é responsável por recolher o imposto devido, com base na tabela progressiva.
- O proprietário deve informar o CNPJ e nome da empresa pagadora.
Como declarar aluguel recebido de pessoa física
Passo a passo
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”;
- Preencha o CPF do inquilino;
- Informe os valores recebidos mês a mês;
- Caso o aluguel ultrapasse o limite de isenção mensal, registre os pagamentos do Carnê-Leão feitos ao longo do ano.
Despesas dedutíveis
Na locação com pessoa física, o contribuinte pode deduzir algumas despesas, desde que relacionadas à gestão do imóvel:
- Taxa de administração da imobiliária (na ficha “Pagamentos Efetuados”);
- IPTU, condomínio e taxas bancárias, desde que pagos pelo proprietário;
- Comissões de corretagem (se pagas pelo locador).
Não é permitido deduzir despesas que tenham sido pagas pelo inquilino, como condomínio ou IPTU.
Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica
Passo a passo
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Informe o CNPJ da empresa locatária;
- Declare o valor bruto recebido e o imposto retido na fonte, se houver.
A empresa inquilina é obrigada a reter e recolher o imposto, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Cuidados com o Carnê-Leão
O Carnê-Leão é o sistema da Receita Federal para pagamento mensal obrigatório do imposto sobre renda recebida de pessoa física ou do exterior.
Quando é obrigatório?
- Aluguel mensal acima de R$ 2.112,00;
- Caso o contribuinte não tenha outros rendimentos tributáveis que supram esse valor, a regra ainda se aplica.
Como pagar?
- Acesse o sistema Carnê-Leão Web, disponível no Portal e-CAC;
- Preencha os dados mensais dos recebimentos e das despesas dedutíveis;
- Gere o Darf mensal com base na tabela progressiva;
- Efetue o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Integração com o IR
Na hora da declaração anual, é possível importar automaticamente os dados preenchidos no Carnê-Leão para o programa do IRPF 2025.
E se eu não pagar o Carnê-Leão?

O não pagamento mensal do Carnê-Leão gera multa e juros, além de aumentar o risco de cair na malha fina. Mesmo que o contribuinte regularize a declaração anual, a Receita pode detectar a ausência de recolhimento antecipado, o que implica em auto de infração.
Despesas dedutíveis e o que não pode ser declarado
O que pode ser deduzido:
- Taxa de administração da imobiliária;
- IPTU e condomínio pagos pelo proprietário;
- Comissões de corretagem (quando arcadas pelo locador);
- Despesas com manutenção (desde que não reembolsadas).
O que não pode ser deduzido:
- IPTU ou condomínio pagos pelo inquilino;
- Gastos com reformas que aumentam o valor do imóvel (esses devem ser incluídos no valor de aquisição para fins de ganho de capital, e não na dedução do aluguel);
- Parcelas de financiamento do imóvel.
Cruzamento de dados com a DIMOB
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é enviada por imobiliárias e empresas que atuam na locação ou venda de imóveis. A Receita Federal cruza os dados da DIMOB com as declarações dos contribuintes.
Se houver divergência entre os valores informados pelo contribuinte e os declarados pela imobiliária, o CPF do locador pode ser retido na malha fina.
Como declarar imóveis alugados em conjunto
Se o imóvel pertence a mais de uma pessoa (por exemplo, cônjuges ou irmãos), cada proprietário deve declarar a sua parte dos rendimentos proporcionalmente. Caso o aluguel seja administrado por apenas um dos coproprietários, este deve informar apenas a sua fração de rendimento, mesmo que receba o valor total.
Dicas para não cair na malha fina

- Guarde todos os comprovantes: recibos de pagamento, contratos, boletos de taxa de administração, comprovantes do Carnê-Leão;
- Verifique as informações declaradas pelas imobiliárias na DIMOB;
- Importe corretamente os dados do Carnê-Leão;
- Não omita rendimentos;
- Atualize sempre os valores líquidos recebidos, excluindo o que foi pago pelo inquilino;
- Envie a declaração dentro do prazo para evitar multas.
Quando o aluguel não é tributado?
Se o total mensal de aluguel não ultrapassar R$ 2.112,00 e o contribuinte não tiver outras fontes de renda tributável, pode não haver incidência de IR. Ainda assim, é preciso declarar os rendimentos na ficha apropriada e manter os comprovantes em arquivo.
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