Imposto de Renda 2025: saiba como declarar aluguel sem erros

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Com a abertura do período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, proprietários de imóveis que recebem aluguéis devem redobrar a atenção. A Receita Federal exige a informação correta dos rendimentos obtidos com locação de imóveis, e inconsistências podem levar o contribuinte diretamente para a malha fina.

A seguir, explicamos como declarar aluguéis de forma correta, quais fichas utilizar, a diferença entre locações pagas por pessoa física e jurídica, e os principais cuidados para não ser penalizado.

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Imposto de Renda 2025: saiba como declarar suas ações corretamente

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Imagem: Freepik e Canva

Quem precisa declarar aluguel no IR 2025?

Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção (R$ 30.639,90 no ano-calendário 2024, sujeito a atualização) devem declarar o Imposto de Renda. Os aluguéis recebidos se enquadram como renda tributável e devem ser informados na declaração.

Diferença entre inquilino pessoa física e pessoa jurídica

A forma de declarar o aluguel no IRPF 2025 depende do tipo de inquilino:

Quando o inquilino é pessoa física

  • O rendimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
  • Caso o total mensal recebido ultrapasse R$ 2.112,00, o contribuinte precisa fazer o pagamento mensal do Carnê-Leão.
  • Mesmo que haja intermediação por imobiliária, os valores ainda devem ser declarados como recebidos de pessoa física.

Quando o inquilino é pessoa jurídica

  • Os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • A empresa locatária é responsável por recolher o imposto devido, com base na tabela progressiva.
  • O proprietário deve informar o CNPJ e nome da empresa pagadora.

Como declarar aluguel recebido de pessoa física

Passo a passo

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”;
  2. Preencha o CPF do inquilino;
  3. Informe os valores recebidos mês a mês;
  4. Caso o aluguel ultrapasse o limite de isenção mensal, registre os pagamentos do Carnê-Leão feitos ao longo do ano.

Despesas dedutíveis

Na locação com pessoa física, o contribuinte pode deduzir algumas despesas, desde que relacionadas à gestão do imóvel:

  • Taxa de administração da imobiliária (na ficha “Pagamentos Efetuados”);
  • IPTU, condomínio e taxas bancárias, desde que pagos pelo proprietário;
  • Comissões de corretagem (se pagas pelo locador).

Não é permitido deduzir despesas que tenham sido pagas pelo inquilino, como condomínio ou IPTU.

Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica

Passo a passo

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Informe o CNPJ da empresa locatária;
  3. Declare o valor bruto recebido e o imposto retido na fonte, se houver.

A empresa inquilina é obrigada a reter e recolher o imposto, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.

Cuidados com o Carnê-Leão

O Carnê-Leão é o sistema da Receita Federal para pagamento mensal obrigatório do imposto sobre renda recebida de pessoa física ou do exterior.

Quando é obrigatório?

  • Aluguel mensal acima de R$ 2.112,00;
  • Caso o contribuinte não tenha outros rendimentos tributáveis que supram esse valor, a regra ainda se aplica.

Como pagar?

  • Acesse o sistema Carnê-Leão Web, disponível no Portal e-CAC;
  • Preencha os dados mensais dos recebimentos e das despesas dedutíveis;
  • Gere o Darf mensal com base na tabela progressiva;
  • Efetue o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Integração com o IR

Na hora da declaração anual, é possível importar automaticamente os dados preenchidos no Carnê-Leão para o programa do IRPF 2025.

E se eu não pagar o Carnê-Leão?

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O não pagamento mensal do Carnê-Leão gera multa e juros, além de aumentar o risco de cair na malha fina. Mesmo que o contribuinte regularize a declaração anual, a Receita pode detectar a ausência de recolhimento antecipado, o que implica em auto de infração.

Despesas dedutíveis e o que não pode ser declarado

O que pode ser deduzido:

  • Taxa de administração da imobiliária;
  • IPTU e condomínio pagos pelo proprietário;
  • Comissões de corretagem (quando arcadas pelo locador);
  • Despesas com manutenção (desde que não reembolsadas).

O que não pode ser deduzido:

  • IPTU ou condomínio pagos pelo inquilino;
  • Gastos com reformas que aumentam o valor do imóvel (esses devem ser incluídos no valor de aquisição para fins de ganho de capital, e não na dedução do aluguel);
  • Parcelas de financiamento do imóvel.

Cruzamento de dados com a DIMOB

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é enviada por imobiliárias e empresas que atuam na locação ou venda de imóveis. A Receita Federal cruza os dados da DIMOB com as declarações dos contribuintes.

Se houver divergência entre os valores informados pelo contribuinte e os declarados pela imobiliária, o CPF do locador pode ser retido na malha fina.

Como declarar imóveis alugados em conjunto

Se o imóvel pertence a mais de uma pessoa (por exemplo, cônjuges ou irmãos), cada proprietário deve declarar a sua parte dos rendimentos proporcionalmente. Caso o aluguel seja administrado por apenas um dos coproprietários, este deve informar apenas a sua fração de rendimento, mesmo que receba o valor total.

Dicas para não cair na malha fina

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital
  • Guarde todos os comprovantes: recibos de pagamento, contratos, boletos de taxa de administração, comprovantes do Carnê-Leão;
  • Verifique as informações declaradas pelas imobiliárias na DIMOB;
  • Importe corretamente os dados do Carnê-Leão;
  • Não omita rendimentos;
  • Atualize sempre os valores líquidos recebidos, excluindo o que foi pago pelo inquilino;
  • Envie a declaração dentro do prazo para evitar multas.

Quando o aluguel não é tributado?

Se o total mensal de aluguel não ultrapassar R$ 2.112,00 e o contribuinte não tiver outras fontes de renda tributável, pode não haver incidência de IR. Ainda assim, é preciso declarar os rendimentos na ficha apropriada e manter os comprovantes em arquivo.

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