Imposto de Renda 2025: entenda o que acontece se não declarar

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Neste ano, a Receita Federal projeta o recebimento de mais de 46 milhões de declarações de Imposto de Renda de contribuintes em todo o Brasil. O prazo para envio dos dados começou em março e se encerra em 30 de maio de 2025.

A obrigatoriedade atinge milhões de brasileiros que, caso não cumpram corretamente essa obrigação anual, podem enfrentar sérias consequências, que vão desde multas até complicações legais mais severas.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda no prazo é uma exigência para quem se enquadra nos critérios definidos pela Receita Federal. Deixar de apresentar a declaração pode gerar multas, restrições no CPF, bloqueio de restituições e até investigação por sonegação fiscal.

Multa por atraso na entrega

A penalidade mais imediata é a multa por atraso na entrega da declaração, que é aplicada automaticamente após o prazo final. O valor depende da situação do contribuinte:

Quando existe imposto devido:

  • Multa mínima: 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido.
  • Multa máxima: 20% sobre o imposto devido.
  • Juros adicionais: são aplicados com base na taxa Selic acumulada até o mês do pagamento.

Quando não há imposto devido:

  • A multa é fixa: R$ 165,74, valor mínimo aplicado apenas para quem não possui imposto a pagar, mas ainda assim é obrigado a declarar.

CPF irregular: bloqueios e restrições

Quem não entrega a declaração no prazo fica com o CPF em situação “pendente de regularização”, o que pode gerar diversas complicações:

  • Dificuldade para abrir contas bancárias;
  • Impedimento para realizar financiamentos e empréstimos;
  • Problemas para alugar ou comprar imóveis;
  • Barreira para matrículas em universidades e concursos públicos;
  • Impossibilidade de receber restituição do IR, caso tenha direito.

Exemplos práticos: como as multas são aplicadas

Para compreender melhor como funciona o cálculo da multa, veja os exemplos a seguir:

Exemplo 1: Contribuinte com imposto a restituir

Contribuinte X tem um total de R$ 50.000,00 de imposto devido. Porém, ao longo do ano-calendário, ele pagou R$ 70.000,00, ou seja, tem direito a restituição.

Se ele atrasar a entrega da declaração, a multa será calculada sobre os R$ 50.000,00, mesmo que ele já tenha pago mais. Nesse caso, a penalidade pode variar:

  • Mínimo: R$ 500,00 (1%);
  • Máximo: R$ 10.000,00 (20%).

O valor da multa será descontado da restituição que ele teria a receber.

Exemplo 2: Contribuinte com imposto a pagar

Contribuinte Y tem um imposto devido de R$ 60.000,00, mas pagou apenas R$ 51.000,00 ao longo do ano. Ele ainda deve R$ 9.000,00.

Caso não entregue a declaração no prazo, a multa será calculada sobre os R$ 60.000,00:

  • Mínimo: R$ 600,00 (1%);
  • Máximo: R$ 12.000,00 (20%).

Exemplo 3: Obrigado a declarar, mas sem imposto devido

Contribuinte Z não teve rendimentos tributáveis, mas se enquadra em critérios de obrigatoriedade (como movimentação em Bolsa de Valores ou bens superiores a R$ 300 mil).

Neste caso, se ele não entregar a declaração, a multa será fixa: R$ 165,74.

Malha fina e risco de sonegação fiscal

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Imagem: Pamela Marciano / Shutterstock.com

Quem entrega os dados de forma incorreta pode cair na malha fina, o sistema de verificação automática da Receita Federal. Esse processo cruza dados com bancos, empresas, cartórios e outras instituições financeiras.

O que é a malha fina?

A malha fina é uma espécie de auditoria feita de forma automatizada. O contribuinte pode cair nela por diversos motivos:

  • Omissão de rendimentos;
  • Informações incorretas de dependentes;
  • Divergência entre os valores informados pelo contribuinte e pelos empregadores;
  • Dedução indevida de despesas médicas, educacionais ou previdenciárias.

Sonegação fiscal: crime previsto em lei

Se a Receita Federal identificar intenção de fraudar ou esconder informações, o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal. Nesse caso, o problema vai além da multa:

  • Pena de reclusão: de 6 meses a 2 anos;
  • Multa adicional: de até 5 vezes o valor do tributo devido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025

A obrigatoriedade atinge os seguintes grupos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
  • Quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações em Bolsa de Valores;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 153.199,50.

Como evitar problemas com a Receita Federal

Para não correr o risco de multas, restrições no CPF ou até complicações jurídicas, é essencial seguir algumas boas práticas:

1. Enviar a declaração no início do prazo

Evite deixar para os últimos dias. Isso reduz o risco de erros e sobrecarga nos sistemas da Receita.

2. Conferir todos os dados informados

Use o Informe de Rendimentos, notas fiscais de serviços, comprovantes bancários e informações de dependentes com atenção.

3. Guardar todos os documentos por 5 anos

A Receita pode solicitar comprovantes mesmo anos após o envio da declaração.

4. Utilizar o programa oficial da Receita

Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) atualizado diretamente no site da Receita Federal ou utilize o Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC.

Como pagar a multa e regularizar o CPF

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Se você perdeu o prazo, ainda é possível regularizar sua situação. Veja como:

Gerando o DARF da multa

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”;
  3. Acesse a aba “Multa por atraso”;
  4. Gere o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor da multa e juros atualizados.

Após o pagamento

  • O CPF é regularizado automaticamente em poucos dias;
  • Caso tenha direito à restituição, ela será paga com o desconto da multa;
  • O status da declaração pode ser acompanhado pelo e-CAC.

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