
Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam se atentar a uma nova exigência para emissão de notas fiscais. A partir desta terça-feira (1º), passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais emitidas pela categoria.
A mudança foi estabelecida por meio de uma nota técnica publicada no portal oficial do projeto da Nota Fiscal Eletrônica e tinha previsão inicial para novembro do ano passado, mas foi adiada. Agora, entra em vigor com o objetivo de diferenciar os MEIs das demais empresas optantes pelo Simples Nacional.
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O que é o Código de Regime Tributário (CRT)?

Os códigos de regime tributário (CRT) são utilizados para indicar o tipo de empresa emissora da nota fiscal. Eles servem para que a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais avaliem a tributação aplicável.
Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo das empresas do Simples Nacional. Com a criação do CRT 4, a categoria passa a ter um código específico, o que facilita sua identificação nas operações fiscais.
Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, explica que essa diferenciação torna a fiscalização mais eficiente, já que permite que os sistemas de monitoramento identifiquem rapidamente as particularidades da categoria.
A tributação do MEI muda com essa nova regra?
Não. A inclusão do CRT 4 na nota fiscal não altera a forma de tributação do MEI. Os impostos continuam sendo pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e possuem valores fixos mensais, conforme explica Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School.
No entanto, o MEI que não incluir corretamente o CRT 4 pode enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais, além de estar sujeito a possíveis autuações e multas.
Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal depende do tipo de cliente. Segundo o Sebrae:
- Obrigatória: quando a venda ou a prestação de serviços for para outra empresa (pessoa jurídica).
- Opcional: quando a venda ou o serviço for destinado a uma pessoa física.
Empreendedores que atuam no comércio e na indústria e compram ou vendem produtos devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pois estão sujeitos ao ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias. Já MEIs prestadores de serviços, como cabeleireiros e fotógrafos, emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), sujeita ao ISSQN municipal.
Cada estado possui seu próprio sistema para emissão da NF-e, já que a arrecadação do ICMS é estadual.
O que são os CFOPs e como eles se relacionam com a nota fiscal do MEI?
Além do CRT, as notas fiscais eletrônicas devem conter o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica a natureza da operação realizada.
Os CFOPs são fundamentais para distinguir diferentes tipos de transações, como:
- Venda
- Devolução
- Remessa
Com a implementação do CRT 4, os CFOPs foram ajustados para representar melhor as atividades dos MEIs. A intenção é padronizar as informações e garantir que a nota fiscal reflita corretamente a operação realizada.
Como incluir o CRT 4 na nota fiscal do MEI?

Para incluir o novo código, o MEI deve seguir os seguintes passos no sistema de emissão de notas fiscais:
- Acesse o sistema de NF-e: algumas Secretarias Estaduais da Fazenda oferecem plataformas próprias, e o Sebrae disponibiliza um emissor gratuito.
- Faça login ou se cadastre: se for a primeira vez utilizando o sistema, será necessário um cadastro.
- Insira os dados da nota: inclua as informações do destinatário, como CNPJ ou CPF, e o endereço completo.
- Escolha o CRT 4: no campo específico do Código de Regime Tributário, selecione a opção 4.
- Selecione o CFOP adequado: escolha o código correto para a operação (venda, devolução, remessa, etc.).
- Descreva o produto ou serviço: informe detalhes como quantidade, valor unitário e total.
- Gere a nota e armazene os documentos: após a conferência das informações, emita a NF-e e salve os arquivos XML e DANFE para controle contábil.
Caso o sistema de emissão ainda não esteja atualizado para incluir o CRT 4, é importante entrar em contato com o suporte da plataforma.
O que acontece se o MEI não incluir o CRT 4 corretamente?
Não informar o CRT correto pode impedir a emissão da nota fiscal. Caso a nota seja emitida com erro, ela pode ser invalidada.
Se houver fiscalização da Receita Federal, o MEI pode ser autuado e, em alguns casos, corre o risco de ser desenquadrado da categoria. Segundo especialistas, a emissão de notas com códigos incorretos pode ser interpretada como erro fiscal e gerar exigências de retificação ou até penalidades.
Outro impacto possível é a dificuldade para comprovar o regime tributário da empresa, já que um erro na nota pode levar ao seu enquadramento equivocado dentro do Simples Nacional.
MEIs: novo valor da contribuição mensal para 2025

Além da mudança na nota fiscal, os MEIs devem se preparar para um reajuste na contribuição mensal do DAS em 2025. O valor do DAS varia conforme a atividade exercida e acompanha o reajuste do salário mínimo.
Atualmente, os valores são:
- Comércio e Indústria: R$ 71,60 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 72,60
- Serviços: R$ 71,60 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 76,60
- Comércio e Serviços: R$ 71,60 (INSS) + R$ 6,00 (ICMS + ISS) = R$ 77,60
Com o aumento do salário mínimo previsto para o próximo ano, esses valores serão reajustados.
Conclusão
A exigência do CRT 4 para MEIs traz mais transparência fiscal sem alterar a tributação. No entanto, o descumprimento pode gerar dificuldades na emissão de notas, autuações e até desenquadramento da categoria.
Para evitar problemas, é essencial que os microempreendedores atualizem seus sistemas de emissão e busquem orientação. Além disso, é importante acompanhar o reajuste da contribuição do DAS para 2025, garantindo conformidade com a legislação.
Manter-se informado sobre essas mudanças é fundamental para assegurar a regularidade do negócio e aproveitar os benefícios da formalização sem contratempos.