Declaração anual já pode ser enviada por MEIs à Receita Federal

MEI MEIs

A Receita Federal já abriu o prazo para o envio da Declaração Anual de Faturamento para Microempreendedores Individuais (MEIs). O prazo para realizar a DASN-SIMEI vai até o dia 31 de maio. A entrega desse documento é uma obrigação para todos os microempreendedores, independentemente do faturamento anual da empresa, e tem o objetivo de manter o CNPJ regularizado.

O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multa, com valores a partir de R$ 50. Mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante o ano devem fazer a declaração, pois ela é fundamental para o controle e regularização fiscal dos MEIs.

O que é a DASN-SIMEI?

Isenção MEI Cadastro Único
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A DASN-SIMEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é uma obrigação tributária que visa informar à Receita Federal os rendimentos obtidos pelo MEI durante o ano fiscal. A declaração serve para garantir que o microempreendedor está em conformidade com as exigências fiscais e possibilita a continuidade de seu CNPJ sem problemas.

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É importante lembrar que o envio da declaração é obrigatório mesmo que o MEI não tenha realizado vendas ou operações durante o ano. Caso a empresa não tenha registrado faturamento, basta declarar “zero” no campo correspondente.

Quem precisa enviar a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI deve ser enviada por todos os Microempreendedores Individuais que mantiveram o CNPJ ativo durante o ano. Inclusive, o envio da declaração é necessário mesmo que o MEI tenha cancelado sua pessoa jurídica no último ano, ou seja, se o MEI fez a baixa da empresa, ele deverá enviar a declaração com os dados de rendimento até o momento do fechamento.

Multa por atraso

O envio da DASN-SIMEI após o prazo estipulado, que é até 31 de maio, está sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo da multa é de R$ 50, mas há possibilidade de redução desse valor. Caso o pagamento da multa seja realizado dentro de até 30 dias após o vencimento, a penalidade será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Como realizar a declaração da DASN-SIMEI?

O processo para enviar a DASN-SIMEI é simples e pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Para realizar a declaração, o MEI deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o site de envio

O primeiro passo é acessar o portal da Receita Federal destinado à declaração do MEI. O site é intuitivo e oferece todas as informações necessárias para o preenchimento.

2. Informar o CNPJ

No site da Receita Federal, o MEI deverá inserir seu CNPJ e clicar em “Continuar”.

3. Selecionar o ano

Após inserir o CNPJ, o MEI deve selecionar o ano referente à declaração que está realizando.

4. Informar o faturamento

O MEI deve informar o valor total da receita bruta obtida no ano. Caso a empresa não tenha obtido faturamento, basta informar o valor “zero”.

5. Informar sobre os funcionários

Se o MEI teve algum funcionário durante o ano, também deve informar essa informação.

6. Confirmar e transmitir a declaração

Depois de preencher todas as informações, o MEI deve revisar os dados e clicar em “Transmitir”. Ao final do processo, é importante imprimir ou salvar o recibo de entrega, que serve como comprovante.

O que fazer se houver erro na declaração?

Caso o MEI perceba algum erro na declaração após o envio, é possível corrigir a informação. Para isso, o microempreendedor deve acessar novamente o portal da Receita Federal, escolher o ano-exercício que precisa ser corrigido e selecionar a opção “Retificadora” para alterar os dados. Após a correção, é necessário retransmitir a declaração e gerar um novo recibo de entrega.

Quando é necessário desenquadrar o MEI?

Se o microempreendedor ultrapassar 81 mil reais durante o ano, será necessário desenquadrar o MEI e passar a recolher os impostos como Simples Nacional. Nesse caso, o MEI deverá realizar o procedimento de desenquadramento por meio do Portal do Empreendedor.

O desenquadramento implica também em mudanças nas obrigações tributárias, sendo importante para o MEI conhecer as novas responsabilidades fiscais a partir dessa mudança de categoria.

Preciso declarar o Imposto de Renda (IR) como pessoa física?

Restituição Imposto de renda segunda
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Além da DASN-SIMEI, o MEI também pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física, dependendo da sua situação financeira. O MEI que tiver rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal deve fazer a declaração de IR.

A recomendação é que o microempreendedor verifique se se enquadra nas condições de obrigatoriedade de envio da declaração do Imposto de Renda como pessoa física. Para isso, ele pode consultar as regras publicadas anualmente pela Receita Federal.

Considerações finais

O envio da DASN-SIMEI é uma obrigação anual para todos os microempreendedores individuais e deve ser feito dentro do prazo estabelecido para evitar multas. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento durante o ano, a declaração precisa ser enviada. A correção de erros também é simples e pode ser realizada diretamente no portal da Receita Federal. Por fim, é essencial que os MEIs estejam atentos aos prazos e obrigações fiscais para garantir a regularidade do seu CNPJ e evitar complicações com o fisco.

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