Justiça suspende multas de 7,4 milhões aplicadas pelo Ibama a empresas de reflorestamento em SC

A Justiça Federal suspendeu o pagamento de multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a duas empresas de reflorestamento, com sede em Otacílio Costa, na Serra de Santa Catarina. As companhias haviam sido penalizadas por uma suposta destruição da Mata Atlântica.

Justiça suspense multas aplicadas pelo Ibama a empresas em Coxilha Rica

Multas aplicadas pelo Ibama a empresas em Coxilha Rica somavam R$ 7,4 milhões – Foto: Reprodução/Sesc SC

As multas aplicadas pelo Ibama corriam com base na sustentação de que as áreas utilizadas para o plantio de pinus (gênero de pinheiros) na região de Coxilha Rica, em Lages, seriam “campos de altitude”.

Os campos são considerados integrantes do bioma Mata Atlântica, portanto, as empresas teriam destruído vegetação nativa protegida e deveriam pagar uma soma de R$ 7,4 milhões.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis, porém, teve outro entendimento em decisão na segunda-feira (9). Os juízes levaram em consideração o Código do Meio Ambiente de Santa Catarina, que define como “campos de altitude” apenas aqueles situados a mais de 1,5 mil metros acima do nível do mar.

Justiça Federal considera multas aplicadas pelo Ibama como “ilegais e abusivas”

Prédio do Ibama

O Ibama está impedido de fazer novas fiscalizações que não estejam de acordo com o código de SC – Foto: Reprodução/Governo Federal

As fazendas das empresas ficam abaixo do limite estipulado pelo Código do Meio Ambiente de Santa Catarina, dessa forma, a Justiça Federal concluiu que as atividades de reflorestamento estão de acordo com a lei estadual.

As empresas argumentaram que a Lei Federal nº 11.428/2006, que fundamentou a autuação do Ibama, não define com precisão o que seriam “campos de altitude”. Essa lacuna foi suprida pela legislação catarinense.

Sede da Justiça Federal em Santa Catarina

A 6ª Vara Federal de Florianópolis considerou “ilegais e abusivas” as multas aplicadas pelo Ibama – Foto: Divulgacão/JusCatarina/ND

“Portanto, até que sobrevenha norma geral da União conceituando ‘campos de altitude’ de modo diverso, prevalece no âmbito do Estado de Santa Catarina o conceito de ‘campos de altitude’ estabelecido no art. 28-A, XV, da Lei Estadual nº 14.675/2009, correspondente às áreas que ocorrem acima de 1.500 metros”, determinou o juiz Marcelo Krás Borges.

Os juízes consideraram que a atuação do órgão seria “ilegal e abusiva, pois estaria em desacordo com a legislação estadual aplicável e as decisões judiciais que a respaldam”. As multas aplicadas pelo Ibama em junho, que somavam cerca de R$ 7,4 milhões, foram suspensas.

A liminar da Justiça também determinou a liberação das áreas embargadas e a devolução de equipamentos apreendidos. O Ibama foi impedido de fazer novas fiscalizações que não estejam de acordo com o Código de Santa Catarina, mas da decisão ainda cabe recurso.

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