Entregador morto ao ser atropelado por motorista de Dodge Ram: promotor pede acordo no caso


Crime aconteceu em dezembro de 2024, quando o motorista da Dodge Ram entrou na contramão e atingiu o entregador. Com o acordo, ele não será preso e deve pagar indenização ou prestar serviços comunitários. Novo vídeo mostra o momento em que entregador é atropelado
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a Alberto Xavier de Mello Neto, de 25 anos, indiciado por atropelar e matar o entregador Pedro Victor de Brito Barbosa, de 21. O acordo é uma alternativa à prisão, e caso aceite, Alberto deve pagar uma indenização ou prestar serviço comunitário.
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O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça, Guilherme Vicente de Oliveira, substituto da 58ª Promotoria da comarca de Goiânia. O g1 teve acesso à petição enviada à Justiça onde o promotor afirma que “o indiciado faz jus” ao ANPP – entenda abaixo as regras deste acordo.
Ele diz que o MP-GO deve notificar Alberto sobre a possibilidade de acordo, e pede que o processo seja interrompido por 60 dias para que a defesa se manifeste, segundo o documento. O motorista foi indiciado por homicídio culposo na direção de um veículo automotor.
A defesa de Alberto Xavier afirmou, em nota, que caso o acordo seja homologado, “cumprirá corretamente as condições, como vem se posicionando perante o caso desde o início”. Afirma ainda que detalhes serão apresentados somente em juízo, no curso do processo legal – leia abaixo a nota na íntegra.
O acidente aconteceu em 8 de dezembro de 2024, no Viaduto Jamel Cecílio, enquanto Pedro estava entregando pizzas. Um vídeo mostra quando o motorista da Dodge Ram bateu de frente com a moto ao entrar na contramão da pista. A moto ficou no chão após a batida e a caminhonete seguiu e fez uma conversão proibida (veja o vídeo acima).
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O que diz a família da vítima?
Pedro Vitor, vítima de atropelamento, em Goiânia, Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
O advogado Santiago Freire, que representa a família da vítima, acredita que o acordo é uma forma de alguém “de família rica” se livrar da cadeia. “[…] com um valor de indenização muito baixo, o indiciado se livrar da cadeia, se livrar de uma punição maior mesmo tendo matado um pai de família”, disse ele em entrevista à TV Anhanguera.
“Ao assistir as imagens fica muito óbvio, muito nítido, o tamanho da irresponsabilidade, da inconsequência, da imprudência desse motorista. O fato de ele ter largado o Pedro Vitor agonizando no chão e fugido do local, não prestando socorro, ainda mostra o tamanho da crueldade dele”, disse o advogado da família da vítima.
O advogado questionou: “qual é o valor de uma vida?”. Quando o crime aconteceu, a esposa do entregador, Dhebora Geovanna Siqueira Bueno, disse que espera justiça.
“Como que a pessoa consegue dormir, colocar a cabeça no travesseiro, como se nada tivesse acontecido, sendo que tirou a vida de um inocente que estava trabalhando para trazer o pão para dentro de casa. Só queria justiça”, afirmou Dhebora.
O que é o ANPP?
O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa à prisão, prevista no Código de Processo Penal desde a sanção da Lei Anticrime, em 23 de janeiro de 2020. Esse acordo prevê que o acusado não seja julgado ou preso, caso confesse o crime e aceite cumprir todas as condições estipuladas pelo Ministério Público, como prestar serviços à comunidade, pagar multa ou ajudar entidade social.
De acordo com a lei, o Ministério Público pode propor o acordo para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, se a pena mínima for menor que quatro anos de prisão (isso não é válido para violência doméstica, familiar ou contra a mulher). Para que o ANPP seja celebrado, o acusado deve confessar o crime e ser réu primário.
Com o acordo, o MP não oferece denúncia e o inquérito é arquivado, sem abertura de processo – o que, na prática, mantém a condição de réu primário. Sobre o caso de Alberto, o MP-GO afirmou que as decisões “são todas embasadas na lei a partir do inquérito apresentado pela Polícia Civil”.
Alberto Xavier de Mello Neto atropelou entregador, em Goiânia, Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
Entenda o caso
Pedro foi atingido pela caminhonete que entrou na contramão, próximo ao viaduto da Jamel Cecílio, no Jardim Goiás, em Goiânia. Ele chegou a ser levado para o hospital, passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Dhebora Siqueira, esposa da vítima, relatou a indignação pela morte do entregador.
“Ele andava certinho, não fazia gracinhas. Literalmente foi um assassinato o que esse monstro fez. E fugiu, não prestou nada, só deixou ele lá”, disse Dhebora.
Pedro Vitor, de 21 anos, morreu no hospital após não resistir aos ferimentos de seu atropelamento
Reprodução/TV Anhanguera
De acordo com relatos ouvidos pela família, o rapaz teria recebido os primeiros atendimentos ainda no local, por dois motoristas médicos que passavam na hora do acidente. Um deles ainda teria visto o suspeito de causar o acidente ziguezagueando pela pista pouco antes do fato.
O motorista não tinha habilitação para dirigir uma Dodge Ram, que exige CNH de categoria C, segundo a polícia. “Esse veículo exige uma habilitação específica pelo grande porte e ele não possui essa habilitação”, declarou a delegada Caroline Paim, titular da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito (DICT) na época do crime.
Ainda de acordo com a família, o jovem é natural do estado do Pará e havia se mudado para Goiás há pouco menos de 5 meses. Pedro Vitor deixa uma filha de três anos, fruto de outro relacionamento.
MP propõe acordo com defesa de motorista de Dodge Ram que atropelou e matou motocilcista
Nota de defesa de Alberto Xavier Neto
“A defesa de Alberto Xavier M. Neto informa que tomou conhecimento do encerramento das investigações policiais nos autos, sendo apresentado o relatório final das investigações, onde a autoridade policial indiciou o Sr. Alberto no artigo 302 do Código de Trânsito.
Em petição encartada nos autos, o Ministério Público aventou a possibilidade da propositura do ANPP, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal vigente.
A Defesa técnica do Sr. Alberto informa que caso seja o acordo de não persecução penal homologado, cumprirá corretamente as condições, como vem se posicionando perante o caso desde o início.
Reforçamos que, neste momento, estas são as informações e esclarecimentos disponíveis. Eventuais detalhes adicionais serão apresentados em juízo, no curso do devido processo legal, com pleno respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Goiânia-GO, 27 de janeiro de 2025”
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