Amazonas registra aumento de 59% nas mudanças de gênero em cartórios em 2024


Dados do Portal da Transparência do Registro Civil mostram que, em 2024, foram realizadas 51 mudanças, contra 32 em 2023. Bandeira trans
Reprodução | Shutterstock
O Amazonas registrou, em 2024, um aumento de 59% no número de pessoas que mudaram de gênero em Cartórios. A medida, que dispensa a necessidade de uma ação judicial, é vista como uma das principais conquistas para a população transgênero, que celebra nesta quarta-feira (29) o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações somaram 51 mudanças em 2024, em comparação a 32 em 2023.
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Do total, 31 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, enquanto 17 fizeram a inversão, de feminino para masculino. Além disso, três mudanças de nome sem alteração de gênero foram registradas, mantendo o mesmo número do ano passado.
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de modificar nome e gênero diretamente nos cartórios, sem precisar de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A medida foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificando o processo e promovendo maior acessibilidade e dignidade à população trans.
“A possibilidade de alteração de nome e gênero diretamente nos Cartórios de Registro Civil é um marco na busca por respeito e dignidade à população trans. Esses números crescentes no Amazonas mostram que estamos avançando no reconhecimento dos direitos dessas pessoas, tornando o processo mais acessível e inclusivo”, afirmou David Gomes, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
Como fazer 🏳️‍⚧️
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário:
a apresentação de todos os documentos pessoais;
comprovante de endereço; e
as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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