Mandados da Justiça Eleitoral de Minas Gerais poderão ser cumpridos por Whatsapp

Mandados da Justiça Eleitoral de Minas Gerais podem ser cumpridos de forma eletrônica por meio de aplicativos de mensagens, como o Whatsapp. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A medida, publicada no final do ano passado, começou a valer em janeiro e, segundo o órgão, visa agilizar o trâmite processual e reduzir custos administrativos.

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A nova regra permite que intimações, citações e notificações sejam enviadas por celulares institucionais das secretarias ou cartórios eleitorais, utilizando o WhatsApp Business vinculado a números oficiais. No entanto, o uso da plataforma será restrito a essas comunicações processuais, sendo proibida a utilização para o recebimento de petições, documentos ou prestação de informações processuais. Também fica vedado o envio de mensagens públicas em grupos ou redes sociais.

Ainda conforme o TRE-MG, “a comunicação de atos processuais só poderá ser feita por WhatsApp se a autoridade judicial tiver intimado as partes, terceiros interessados e outros intervenientes a informar os respectivos números de telefone, bem como os das testemunhas arroladas”. A determinação vale para atos processuais de comunicação na 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral.

Como vai funcionar?

Os atos de comunicação processual destinados a órgãos partidários serão encaminhados ao número de telefone celular do partido e/ou do presidente cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias SGIP.

A parte ou testemunha que não quiser receber a comunicação de atos processuais por meio de aplicativo de mensagens instantâneas será comunicada pelos demais meios previstos em lei – envio de correspondência pelos Correios ou entrega por oficial de justiça.

As citações, intimações e notificações feitas por WhatsApp serão acompanhadas de cópia da decisão relacionada e dos documentos necessários ao cumprimento do ato, com identificação do número do processo, nomes das partes e dos advogados.

Segurança

Para garantir que o destinatário da mensagem tenha conhecimento do seu conteúdo, serão seguidos os protocolos abaixo.

  1. O servidor responsável pela comunicação do ato encaminhará uma mensagem de apresentação ao destinatário;
  2. Será solicitado que o destinatário responda à mensagem com uma fotografia em estilo selfie segurando um documento de identidade, com o lado da foto voltado para a câmera;
  3. Após receber a selfie, o servidor da Secretaria ou cartório eleitoral encaminhará uma cópia do mandado, assinado digitalmente pela autoridade judicial ou chefe de cartório, junto com as peças processuais obrigatórias;
  4. Em seguida, será solicitado que o destinatário confirme o recebimento dos documentos, para validar o ato realizado. A confirmação deverá ser feita por meio de resposta contendo expressões como “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra semelhante;
  5. Se não houver manifestação expressa do destinatário no prazo de dois dias úteis, o ato será realizado pelos demais meios previstos em lei;
  6. O servidor deverá certificar nos autos a comunicação do ato processual ou a sua tentativa, juntando imagens das mensagens eletrônicas, para comprovar o envio e o recebimento da comunicação.

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