Princípio da insignificância: STF arquiva ação contra homem que tentou furtar chinelos em Minas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma ação penal contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos de um supermercado de Sete Lagoas, na Grande BH. Os itens, avaliados em R$ 29,90, foram devolvidos no momento em que ele foi abordado na saída do estabelecimento.

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Na decisão, Moraes aplicou o princípio da insignificância, considerando que não houve prejuízo ao supermercado e que não há periculosidade social da conduta. O ministro entendeu que há constrangimento ilegal na manutenção do processo contra o homem.

A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 251563, apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido de encerramento da ação, pelo fato do homem ser reincidente. O Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) também havia negado o pedido.

Princípio da insignificância

O princípio é o entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave.

Sua aplicação exige a presença de quatro requisitos: 1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) nenhuma periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e 4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O STF considera como crimes incompatíveis com o Princípio da Insignificância os cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas e crimes de falsificação.

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