Isenção do Imposto de Renda 2025: saiba quem não precisa pagar o tributo

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Embora o prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) de 2025 ainda não tenha sido oficialmente definido, é essencial compreender os critérios de isenção.

Algumas categorias de contribuintes, como aposentados com doenças graves e aqueles com rendimentos abaixo da faixa de tributação, têm direito ao benefício. Entenda neste artigo quem pode ser isento do IR em 2025 e os requisitos necessários para se enquadrar.

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Quem tem direito à isenção do IR em 2025?

A isenção do Imposto de Renda aplica-se a dois principais grupos de contribuintes:

  • Aposentados, pensionistas ou militares com doenças graves.
  • Contribuintes com rendimentos abaixo do limite tributável.

Esses critérios são regulamentados pelo Código Tributário Nacional e pela Lei 7.713/1988, que especifica as condições para concessão da isenção.

1. Aposentados, pensionistas e militares com doenças graves

A Lei 7.713/1988 concede isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que tenham sido diagnosticados com doenças graves.

Quais doenças garantem a isenção?

A lista de doenças graves, reconhecida pela Receita Federal, inclui:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental (transtornos psiquiátricos graves)
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Requisitos para solicitar a isenção

Para obter a isenção, o contribuinte deve atender aos seguintes critérios:

  1. Estar aposentado, pensionista ou militar na reserva/reforma.
  2. Possuir diagnóstico de uma das doenças graves listadas.
  3. Apresentar laudo médico oficial.

Documentação necessária

  • Laudo médico pericial oficial: Emitido preferencialmente pela fonte pagadora ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Documento que comprove a aposentadoria, pensão ou reforma.

O laudo deve conter informações detalhadas sobre a doença, mas não é necessário renová-lo anualmente, salvo exigência do órgão competente.

2. Isenção para rendimentos baixos

Contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo da faixa estabelecida pelo governo também têm direito à isenção.

Faixas de isenção para 2025

  • Mensal: R$ 2.259,20 por mês.
  • Anual: Até R$ 30.639,90 no ano-base de 2024.

Os rendimentos que entram nesta faixa incluem salários, aposentadorias e pensões. Quem não ultrapassar esses limites não precisa pagar o IR nem apresentar a declaração.

Quando a isenção entra em vigor?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A isenção do IR pode começar em diferentes momentos, dependendo de dois fatores principais:

  1. Data de concessão da aposentadoria ou pensão.
  2. Data do diagnóstico da doença.

Situações específicas

  • Doença diagnosticada após a aposentadoria: A isenção passa a valer a partir da data do laudo médico.
  • Doença diagnosticada antes da aposentadoria: A isenção começa na data de concessão da aposentadoria ou pensão.
  • Laudo médico sem data de início da doença: A isenção aplica-se a partir da data de emissão do laudo.

Em todos os casos, o benefício é retroativo ao mês do diagnóstico, mesmo que a confirmação tenha ocorrido no final do período.

Como solicitar a isenção do IR?

O processo de solicitação deve ser realizado junto à Receita Federal ou à fonte pagadora (no caso de aposentadorias e pensões).

Passo a passo

  1. Obtenha o laudo médico oficial: Deve ser emitido por um profissional da rede pública de saúde.
  2. Apresente a documentação necessária: Incluindo comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  3. Solicite o benefício: O pedido pode ser feito diretamente na Receita Federal ou pelo site do órgão.

Após a aprovação, o contribuinte será automaticamente isento do pagamento do Imposto de Renda.

Outras obrigações para isentos do IR

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Imagem: Dean Drobot / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Mesmo estando isento, o contribuinte pode ser obrigado a entregar a declaração do IR em situações específicas, como:

  • Possuir bens e direitos acima de R$ 300 mil.
  • Realizar operações na Bolsa de Valores.
  • Obter receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural.

Considerações finais

A isenção do Imposto de Renda em 2025 é um direito garantido por lei para aposentados, pensionistas e militares com doenças graves, além de contribuintes com rendimentos abaixo do limite de tributação.

Entender os critérios e reunir a documentação necessária é essencial para garantir o benefício e evitar problemas com a Receita Federal. Mesmo isento, é importante cumprir as demais obrigações fiscais, como a entrega da declaração em casos específicos.

Mantenha-se informado sobre os prazos e atualizações, e procure orientação especializada, se necessário, para assegurar o cumprimento das exigências legais.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital 

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