MEI em 2025: saiba quem pode se formalizar e as ocupações permitidas

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O Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Criado para facilitar o registro de empreendedores individuais, o regime oferece vantagens como:

  • Impostos reduzidos: Guia de pagamento unificada (DAS).
  • Facilidade na abertura e manutenção: Processo simplificado e rápido.
  • Acesso a benefícios previdenciários: Como aposentadoria e auxílio-doença.

No entanto, para aderir a essa categoria, é necessário cumprir requisitos específicos, incluindo a realização de atividades que estejam na lista oficial de ocupações permitidas.

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Imagem: Shutterstock.com

Requisitos para ser MEI em 2025

Antes de abordar as profissões que não podem ser registradas como MEI, é importante entender os critérios básicos para se tornar um Microempreendedor Individual:

  1. Faturamento anual: O limite é de R$ 81 mil (cerca de R$ 6.750 por mês).
  2. Vínculo empresarial: Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  3. Estrutura de negócios: Não é permitido ter ou abrir filiais.
  4. Equipe: Pode contratar apenas um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
  5. Atividade: Deve exercer uma ocupação presente na lista oficial de atividades permitidas.

Se algum desses critérios não for atendido, o empreendedor não poderá se registrar como MEI.

Por que algumas profissões não podem ser MEI?

A principal razão para a exclusão de certas profissões está relacionada à natureza intelectual, científica ou técnica das atividades. Profissões que exigem regulamentação específica, formação acadêmica e inscrição em conselhos profissionais, como médicos e advogados, não se enquadram no perfil de negócios atendido pelo regime do MEI.

Além disso, o MEI foi projetado para simplificar a formalização de atividades mais operacionais e menos complexas, garantindo que o regime permaneça acessível e alinhado ao público-alvo original.

Profissões que não podem ser MEI

Entre as profissões mais comuns que não podem ser registradas como MEI, destacam-se:

1. Advogados

  • Necessitam de registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
  • Exercem atividades que requerem conhecimento técnico especializado e responsabilidade jurídica.

2. Contadores

  • Devem ser registrados no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
  • Realizam serviços de caráter técnico e intelectual, como auditorias e consultorias fiscais.

3. Dentistas

  • Exigem inscrição no CRO (Conselho Regional de Odontologia).
  • São regulamentados por leis que controlam a prática odontológica.

4. Engenheiros

  • Devem estar registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
  • Trabalham com projetos técnicos de alta complexidade e impacto.

5. Médicos

  • Necessitam de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).
  • Realizam atividades reguladas e que exigem formação acadêmica rigorosa.

6. Psicólogos

  • Inscrição obrigatória no CRP (Conselho Regional de Psicologia).
  • Atuam em áreas que demandam conhecimentos específicos e responsabilidade ética.

7. Veterinários

  • Devem ser registrados no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).
  • A prática é regulamentada para garantir a saúde e o bem-estar animal.

O que fazer se sua profissão não é permitida no MEI?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Se sua atividade não está na lista de ocupações permitidas para o MEI, há outras opções de formalização empresarial:

1. Microempresa (ME)

  • Indicada para empreendedores com faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Permite a contratação de mais funcionários e a escolha entre diferentes regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).

2. Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
  • Oferece vantagens fiscais no regime do Simples Nacional.

3. Profissional autônomo

  • Ideal para quem não deseja abrir um CNPJ.
  • Pode emitir RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e está sujeito à tributação como pessoa física.

4. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

  • Opção para profissionais liberais que desejam atuar com maior formalidade.
  • Não exige sócios e permite faturamento sem limite fixo (de acordo com o regime tributário escolhido).

Como verificar se sua profissão é permitida no MEI?

A lista de ocupações permitidas para o MEI é atualizada periodicamente e pode ser consultada no site oficial do Governo Federal. Essa lista inclui atividades como:

  • Prestadores de serviços gerais.
  • Vendedores ambulantes.
  • Profissionais de beleza (cabeleireiros, manicures, etc.).

Se a sua atividade não estiver na lista, será necessário optar por outro regime empresarial.

Vantagens de ser MEI

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Imagem: Freepik e Canva

Apesar das limitações, o regime do MEI oferece benefícios significativos para quem se enquadra nos critérios:

  • Impostos reduzidos: Pagamento simplificado por meio do DAS, com valores fixos mensais.
  • Benefícios previdenciários: Direito a aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
  • Facilidade de formalização: Processo rápido e acessível.
  • Acesso a crédito: Possibilidade de acessar linhas de financiamento específicas para pequenos empreendedores.

Considerações finais

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente opção para quem deseja sair da informalidade e começar 2025 com o pé direito. No entanto, é crucial verificar se a atividade exercida está na lista de ocupações permitidas.

Para profissionais que não podem ser MEI, como advogados, médicos e engenheiros, outras modalidades de formalização estão disponíveis e podem oferecer vantagens adequadas às suas necessidades.

Independentemente da escolha, a formalização é um passo importante para expandir negócios e garantir acesso a direitos e benefícios.

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