Como declarar o Imposto de Renda sendo proprietário ou inquilino de um imóvel?

imposto de renda

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, proprietários de imóveis e inquilinos precisam estar atentos à obrigatoriedade de informar os valores recebidos e pagos com aluguel no ano-calendário de 2024.

Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas pela Receita Federal, o prazo deverá seguir o padrão dos últimos anos, situando-se entre 15 de março e 31 de maio de 2025.

Declarar corretamente esses valores é fundamental para evitar inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina e, consequentemente, gerar multas e penalidades.

Leia mais:

Imposto de Renda 2025: veja prazos e novas regras neste ano

imposto de renda
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Quem deve declarar aluguel no Imposto de Renda 2025?

O aluguel deve ser informado à Receita Federal tanto por quem paga quanto por quem recebe.

  • Locadores (proprietários do imóvel) devem declarar os valores recebidos de inquilinos como rendimentos tributáveis, informando o CPF ou CNPJ do pagador.
  • Inquilinos precisam declarar os pagamentos realizados ao longo do ano, mesmo que esses valores não sejam dedutíveis do imposto.

O cruzamento dessas informações permite que a Receita Federal identifique eventuais inconsistências fiscais, como omissão de rendimentos, o que pode levar à multa e penalizações.

Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2025?

Para proprietários de imóveis (locadores)

Os proprietários que recebem aluguel precisam declarar esses valores como rendimentos tributáveis. O procedimento varia dependendo de quem está pagando:

  • Se o inquilino for uma pessoa física:
    • Os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
    • É necessário informar o CPF do inquilino e o total recebido no ano.
  • Se o inquilino for uma pessoa jurídica:
    • A informação deve constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
    • O locador deverá incluir os valores conforme o informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Caso o aluguel tenha sido intermediado por uma imobiliária, é recomendável solicitar um demonstrativo anual com todos os pagamentos recebidos para facilitar a declaração.

Para inquilinos (locatários)

Os inquilinos que pagam aluguel devem informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 (Aluguéis de Imóveis) e preenchendo:

  • CPF ou CNPJ do locador
  • Valor total pago ao longo do ano

Vale ressaltar que aluguéis pagos não são dedutíveis do Imposto de Renda. No entanto, a Receita Federal usa essa informação para cruzamento de dados, evitando que o locador omita rendimentos.

Como funciona a tributação sobre aluguel?

auxílio aluguel
Imagem: Nopparat Khokthong / shutterstock.com

Os rendimentos recebidos com aluguéis são tributáveis, e o imposto a pagar varia conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda 2025:

Faixa de renda mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 Isento 0,00
De 2.259,21 a 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 a 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Como calcular o imposto sobre aluguel?

Se um proprietário recebeu R$ 5.000,00 de aluguel em um determinado mês, ele deve aplicar a alíquota de 27,5% sobre o valor excedente da faixa de isenção, considerando a parcela a deduzir da tabela.

Cálculo:

  • Rendimento: R$ 5.000,00
  • Alíquota: 27,5%
  • Parcela a deduzir: R$ 896,00
  • Imposto devido: (5.000,00 x 27,5%) – 896,00 = R$ 489,50

O imposto deve ser pago mensalmente pelo locador através do Carnê-Leão, utilizando o código de receita 0190 no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Consequências de não declarar aluguel

Tanto proprietários quanto inquilinos devem informar corretamente os valores à Receita Federal para evitar problemas com o Fisco.

Para os proprietários

  • Omissão de rendimentos pode resultar em multa de 75% sobre o imposto devido, além de juros com base na taxa Selic.
  • Caso o aluguel seja pago por pessoa jurídica, a Receita pode facilmente identificar a inconsistência e notificar o contribuinte.
  • O contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos e cair na malha fina.

Para os inquilinos

  • Caso a Receita Federal detecte a ausência da declaração do aluguel pago, pode exigir comprovações do inquilino.
  • Mesmo sem impacto direto no imposto a pagar, a não declaração pode levar a problemas futuros em auditorias fiscais.

Dicas para evitar problemas com a Receita Federal

Pix
Imagem: rafapress / shutterstock.com
  1. Mantenha registros organizados
    • Tenha recibos, contratos e comprovantes bancários dos pagamentos e recebimentos de aluguel.
  2. Utilize o Carnê-Leão corretamente
    • Para proprietários, o Carnê-Leão deve ser pago mensalmente, evitando acúmulo de imposto na hora da declaração.
  3. Peça o informe de rendimentos
    • Se o pagamento for intermediado por imobiliária, solicite um relatório anual com os valores detalhados.
  4. Evite inconsistências
    • Os valores declarados pelo locador e pelo inquilino devem corresponder, evitando que a Receita Federal identifique divergências.

Considerações finais

Declarar corretamente os rendimentos de aluguel no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Tanto proprietários quanto inquilinos devem se atentar às regras e garantir que todos os valores estejam devidamente informados.

O cruzamento de dados feito pelo Fisco está cada vez mais sofisticado, e qualquer inconsistência pode levar à malha fina. Por isso, é fundamental se organizar e manter todos os comprovantes e registros de pagamentos e recebimentos.

Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento da declaração, contar com um contador especializado pode ser a melhor alternativa para garantir que tudo seja feito corretamente e sem complicações.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.