Saiba quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda

MEIs

A dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda (IR) é uma das mais comuns entre os Microempreendedores Individuais (MEI). É importante entender que, apesar de o MEI ter uma declaração simplificada, a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), essa não é a mesma coisa que o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Compreender quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda pode evitar multas e complicações com a Receita Federal. Existem algumas situações específicas em que o Microempreendedor Individual deve apresentar a declaração do IR, e essas condições são baseadas no rendimento tributável e outros fatores importantes.

Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda

Celular com a tela do Simples Nacional para realização da DASN-SIMEI DAS MEI
Imagem: Shutterstock / rafapress

Antes de entender quando o MEI deve declarar o IR, é fundamental distinguir as duas obrigações:

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Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI)

A DASN-SIMEI é uma obrigação anual que deve ser entregue pelos Microempreendedores Individuais. Ela é uma declaração simplificada, onde o MEI informa seu faturamento do ano anterior e os impostos pagos, como o Simples Nacional.

Imposto de Renda de Pessoa Física

Já o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é a declaração obrigatória para os contribuintes que atingem determinados limites de rendimento. Embora o MEI tenha uma obrigação simplificada, se o faturamento do empreendedor ultrapassar certos valores, ele precisará declarar o IRPF.

Quando é necessário declarar o Imposto de Renda?

O MEI precisa declarar o Imposto de Renda quando seu rendimento tributável ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal. Para o ano de 2024, esse limite era de R$ 30.639,90, e a expectativa é que as regras para 2025 sejam divulgadas em breve.

Como calcular o rendimento tributável do MEI?

Para saber se o MEI ultrapassou o limite de rendimento tributável, é necessário realizar alguns cálculos. Nem todo o faturamento do MEI será considerado, pois existem despesas que podem ser abatidas do total.

Cálculo do lucro líquido

O lucro líquido é calculado da seguinte forma:

Faturamento BrutoDespesas = Lucro Líquido

Aqui, as despesas podem incluir aluguel, telefone, luz, materiais e outros custos necessários para o desenvolvimento da atividade do MEI.

Cálculo dos rendimentos tributáveis

Após o cálculo do lucro líquido, é preciso subtrair a parte isenta, conforme as regras do MEI. O valor restante será considerado como rendimento tributável e será utilizado para a declaração do Imposto de Renda.

Veja as porcentagens da parcela isenta, de acordo com a atividade do MEI:

Setor Porcentagem da Receita Bruta
Comércio, Indústria e Transporte de Carga 8%
Transporte de Passageiros 16%
Serviços em Geral 32%

Esses percentuais são deduzidos da receita bruta do MEI, e o valor que sobra após as deduções é o que será tributado.

Quando a declaração do Imposto de Renda é dispensada?

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Imagem:  Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Em algumas situações, o MEI não precisará declarar o Imposto de Renda. Se seus rendimentos tributáveis estiverem abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal, ou se o MEI não tiver recebido outras fontes de renda (como salários ou rendimentos de investimentos), a declaração será dispensada.

Considerações finais

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar o Imposto de Renda quando seus rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite estipulado pela Receita Federal. É importante entender como calcular o lucro líquido e o rendimento tributável, além de considerar os rendimentos de outras fontes, como o salário de emprego formal. A obrigatoriedade de declarar o IR está vinculada a um cálculo preciso, que pode ser feito com base nas receitas e despesas do MEI.

Fique atento às regras anuais divulgadas pela Receita Federal e, caso necessário, procure orientação profissional para não errar no preenchimento da declaração.

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