Projeto que aumenta pena de feminicídio é aprovado na Câmara dos Deputados

Um projeto que aumenta a pena de feminicídio para até 40 anos foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11). A punição atual é de 12 a 30 anos de prisão. A proposta, original do Senado, agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

Projeto pode aumentar pena de feminicídio em até 40 anos

Projeto pode aumentar pena de feminicídio em até 40 anos – Foto: Reprodução/Freepi

Conforme a Câmara dos Deputados, além do aumento da pena de feminicídio, o projeto de lei 4266/23, do Senado sugere que o assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres seja um crime autônomo, ou seja, deixaria de ser apenas uma circunstância qualificadora do homicídio.

Pena de feminicídio contra mãe e cuidadora de pessoa com deficiência também muda

As novas circunstâncias que podem agravar a pena incluem o assassinato da mãe ou da cuidadora de uma pessoa com deficiência, bem como quando o crime envolver:

  • uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outros meios cruéis;
  • traição, emboscada, dissimulação ou qualquer recurso que dificulte ou impeça a defesa da vítima;
  • utilização de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Lei Maria da Penha: quem violar medida protetiva pode ter pena maior

O projeto de lei que aumenta a pena de feminicídio também sugere que a pena seja maior em casos de ameaças ou lesão corporal contra a mulher, descumprimento de medidas protetivas e crimes contra a honra.

O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena para o condenado que, durante o cumprimento da pena, violar medida protetiva em relação à vítima. A pena para essa violação passa de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Além disso, o condenado por crimes contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica nas saidinhas e perde o direito a visitas conjugais.

Caso declarado culpado, o criminoso perde a tutela de menor ou adulto incapaz caso tenha tido filho com a vítima. Ele também perde o direito de nomeação, designação e diplomação em qualquer cargo público no período entre a condenação e o cumprimento da pena.

O texto aprovado define, ainda, que o condenado deverá cumprir, no mínimo, 55% da pena para que haja progressão de regime. Hoje, o percentual é de 50%.

A proposta que aumenta a pena de feminicídio altera trechos do Código Penal, a Lei Maria da Penha, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal e a Lei de Crimes Hediondos.

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