OIT alerta para precarização do trabalho nas plataformas digitais

A economia das plataformas digitais, por vezes chamada de “gig economy” ou “economia de bicos”, tem se expandido de forma acelerada, transformando a maneira como o trabalho é organizado e realizado em escala global.

Nesse contexto, um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado em 31 de janeiro deste 2025, ressalta a urgência de estabelecer um marco regulatório que garanta condições dignas para os trabalhadores que atuam nesse setor. Segundo o estudo, a digitalização, ao mesmo tempo que amplia o acesso a oportunidades de emprego, também impõe desafios relacionados à segurança econômica, à remuneração e à proteção social dos profissionais.

Em essência, ao mesmo tempo em que reconhece o potencial transformador da digitalização, o estudo alerta para a importância de se construir um ambiente regulatório que proteja os trabalhadores e assegure que os ganhos econômicos se traduzam em condições de trabalho justas e sustentáveis para todos.

O relatório Realizar o trabalho digno na economia das plataformas aponta que, embora a flexibilidade e os baixos custos de entrada sejam vantagens significativas da economia das plataformas, a precarização do trabalho é um problema que não pode ser ignorado. Muitos trabalhadores, classificados como autônomos, não têm acesso a benefícios tradicionais como seguro-desemprego, previdência e direitos trabalhistas básicos. Essa falta de proteção coloca-os em uma situação de vulnerabilidade, especialmente quando algoritmos complexos passam a controlar a distribuição de tarefas, a definição de horários e até a remuneração, criando uma relação de trabalho assimétrica e frequentemente injusta.

A OIT entende que “por ter menores barreiras de acesso, o trabalho em plataformas pode ser uma fonte de oportunidades de emprego, nomeadamente para alguns grupos que têm dificuldade em aceder aos mercados de trabalho. Muitos desses empregos exigem baixo investimento de capital, exigindo, em alguns casos, apenas um smartphone e uma conexão à internet”. Ao mesmo tempo, entende que os algoritmos exercem “uma monitorização extensiva dos trabalhadores, que embora não seja uma novidade, a gestão dos trabalhadores por meios tecnológicos, facilitada pela inteligência artificial, aumenta estas possibilidades até níveis sem precedentes”.

O documento destaca que as plataformas digitais atuam em diversos setores, desde transporte e entrega de alimentos até serviços especializados, como programação, design e produção de conteúdo. Essa diversidade, embora fortaleça o potencial de inovação e inclusão, também gera uma série de desafios regulatórios. A ausência de uma definição única para o que seria “trabalho em plataformas” complica o monitoramento e a aplicação das normas de proteção, exigindo esforços conjuntos de governos e organizações internacionais para criar indicadores e metodologias que reflitam a realidade desse novo modelo de trabalho.

“É difícil determinar o número de trabalhadores envolvidos nas plataformas, por não haver uma definição acordada nem métodos de medição. Apesar de se incluírem perguntas relacionadas com o trabalho em plataformas em pesquisas oficiais, incluindo nos inquéritos à população ativa, nos inquéritos sobre a utilização da Internet, noutros tipos de inquéritos às famílias e aos estabelecimentos, estas ainda são escassas e muitas vezes não são totalmente comparáveis. Existem várias outras abordagens para estimar a prevalência do trabalho em plataformas, incluindo os inquéritos não oficiais e as informações fornecidas pelas plataformas, as quais apresentam vantagens e desvantagens”, diz a OIT.

O estudo também enfatiza a importância de iniciativas regulatórias que promovam a transparência no uso de algoritmos e assegurem mecanismos de negociação coletiva. Entre as propostas, estão o reconhecimento formal de vínculos empregatícios em determinadas situações e a ampliação do acesso dos trabalhadores a benefícios sociais. Tais medidas visam equilibrar o dinamismo e a inovação das plataformas com a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, prevenindo que o avanço tecnológico seja utilizado para justificar condições laborais injustas ou abusivas.

Brasil

O estudo da OIT reproduz estimativas do IBGE, que apontava no 4º trimestre de 2022 1,5 milhão de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Esse número representava 1,7% da população ocupada no setor privado, que chegava a 87,2 milhões, no período.

Em uma comparação internacional, o Brasil estaria em 10° em um ranking elaborado dois anos antes dos dados do IBGE, ainda em 2020:

Segundo o relatório, no contexto brasileiro, onde o trabalho por meio de plataformas já representa uma parcela significativa do mercado informal, as conclusões assumem ainda mais relevância. O documento reforça a necessidade de políticas públicas que não apenas acompanhem a evolução digital, mas que também garantam a inclusão e a proteção dos trabalhadores.

A discussão sobre a regulamentação da economia das plataformas deverá ser um dos pontos centrais na Conferência Internacional do Trabalho de 2025, que pretende estabelecer padrões globais para promover o trabalho digno nesse novo cenário econômico.

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