Novas regras dos planos de saúde entram em vigor; entenda o que muda

Estetoscópio por cima de uma calculadora e folhas com gráficos super-ricos cancelamento

Entraram em vigor no dia 1º de fevereiro as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para casos de inadimplência nos planos de saúde. Com a resolução da ANS, os beneficiários têm mais segurança em relação ao cancelamento de seus contratos por inadimplência.

Neste artigo, vamos detalhar as mudanças, o que elas significam para os contratantes de planos de saúde e como os beneficiários devem se preparar para as novas exigências.

Mudanças nas regras de inadimplência dos planos de saúde

Imagem de uma família em minituarua e um estetoscópio
Imagem: Monster Ztudio/shutterstock.com

As novas regras visam proporcionar mais estabilidade para os beneficiários de planos de saúde, evitando cancelamentos automáticos por inadimplência. A principal mudança é que o beneficiário só poderá ser excluído ou ter seu contrato cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, e após a devida notificação prévia.

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As novas normas começaram a valer no início de fevereiro de 2025, mas estavam previstas para entrar em vigor no final de 2024. Contudo, o prazo de adaptação das operadoras foi prorrogado, permitindo que as empresas se ajustassem às novas exigências da ANS.

A quem se aplica as novas regras?

As novas regras se aplicam a todos os contratantes de planos de saúde, incluindo aqueles que possuem planos individuais, familiares ou coletivos. Especificamente, são afetados:

  • Beneficiários de planos individuais ou familiares;
  • Empresários individuais que contratam planos coletivos empresariais;
  • Ex-empregados (demitidos e aposentados) que pagam planos coletivos diretamente à operadora;
  • Servidores públicos e beneficiários de operadoras de autogestão;
  • Aqueles que pagam diretamente a administradoras de benefícios.

A ANS visa uniformizar as condições para todos os beneficiários, eliminando as diferenciações que existiam nas normas anteriores, tornando as regras mais equânimes e acessíveis para todos os contratantes.

O que mudou para os beneficiários?

Com a introdução das novas regras, a principal mudança está na quantidade mínima de mensalidades em atraso necessárias para o cancelamento do contrato. O beneficiário só poderá ser excluído ou ter o contrato cancelado se estiver em atraso com pelo menos duas mensalidades. Importante destacar que o atraso não precisa ser consecutivo, mas deve ocorrer dentro dos últimos 12 meses de vigência do contrato.

Além disso, os dias em atraso das mensalidades que já foram pagas não serão considerados como período de inadimplência, o que garante mais clareza e evita o cancelamento por falhas no pagamento.

Direitos do beneficiário em caso de inadimplência

O beneficiário tem o direito de questionar a operadora caso haja discordância quanto ao valor ou cobrança das mensalidades não pagas. Nesse caso, o questionamento não implica a perda do prazo para o pagamento da dívida, o que dá ao beneficiário mais tempo para regularizar a situação sem sofrer penalidades imediatas.

Outro direito importante é em relação à operadora. Se a operadora cometeu um erro ao não cobrar a mensalidade do beneficiário, o período de inadimplência não será válido para cancelar o contrato. Isso assegura que o beneficiário não seja punido por falhas da própria operadora.

Como serão as notificações?

A ANS estabelece que as operadoras de planos de saúde devem enviar notificações ao beneficiário antes de tomar qualquer medida de exclusão ou cancelamento. Essas notificações devem ser feitas de maneira clara e acessível, garantindo que o beneficiário tenha a oportunidade de regularizar a pendência antes de qualquer ação drástica.

As notificações podem ser feitas por diferentes meios, dependendo da operadora e da preferência do beneficiário. De acordo com a resolução, as opções são:

  • Meios eletrônicos: Envio de e-mails, desde que o contratante tenha um certificado digital ou confirme a leitura da mensagem.
  • Mensagem de texto: Envio de SMS ou via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. A operadora deve garantir que o beneficiário tenha respondido à mensagem para que a notificação seja válida.
  • Ligação telefônica gravada: As operadoras poderão ligar para o beneficiário, desde que haja confirmação dos dados durante a chamada.
  • Carta registrada: O envio de uma carta com aviso de recebimento (AR), ou a entrega pessoal por um representante da operadora, também é permitido.
  • Entrega pessoal: Caso o beneficiário não tenha sido localizado por outros meios, a operadora pode enviar um representante pessoalmente para entregar a notificação.

Importância de manter os dados atualizados

Uma recomendação importante da ANS é que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde. Isso é crucial, pois a não atualização pode prejudicar o recebimento das notificações, colocando o beneficiário em risco de ter o contrato cancelado sem a devida comunicação.

O impacto das novas regras para os beneficiários e operadoras

Médica com um estetoscópio, enquanto segura um cofre de porquinho, que faz alusão à economia. planos de saúde
Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com

As mudanças nas regras de inadimplência trazem benefícios tanto para os consumidores quanto para as operadoras. Para os beneficiários, a principal vantagem é a maior segurança quanto à possibilidade de ter o contrato cancelado por inadimplência. As novas regras estabelecem um prazo mínimo de dois meses de atraso para o cancelamento, o que oferece mais tempo para a regularização da pendência.

Para as operadoras, as novas exigências impõem um processo mais organizado e transparente para a comunicação com os beneficiários. As operadoras agora devem seguir normas específicas para garantir que a notificação seja feita de maneira eficiente e que o beneficiário tenha a chance de quitar a dívida antes de qualquer penalidade ser aplicada.

Considerações finais

As novas regras da ANS representam um avanço para a transparência e a justiça no mercado de planos de saúde. A mudança visa proteger os beneficiários, oferecendo mais tempo e clareza para regularizar pendências financeiras.

É fundamental que os contratantes estejam atentos às novas exigências e mantenham seus dados atualizados junto às operadoras para garantir que não sejam prejudicados por falhas na comunicação. As operadoras também têm a responsabilidade de seguir as normas estabelecidas para garantir que o processo de inadimplência seja conduzido de maneira justa e eficiente.

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