Secretário da PBH é condenado por uso indevido de verba pública em site particular

O secretário de Assuntos Institucionais e Comunicação Social da Prefeitura de Belo Horizonte, Paulo Lamac, foi condenado por improbidade administrativa pelo uso indevido de verba indenizatória durante seu mandato como vereador na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A sentença judicial reconheceu que Lamac utilizou recursos financeiros do governo para custear um site particular, configurando enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.

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De acordo com a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho na segunda-feira (3), o secretário deverá ressarcir o valor de R$ 41.882,39 aos cofres públicos, referente aos gastos questionados com o website particular entre 2009 e 2012, período em que o exercia a função de vereador.

Além da devolução do montante, o juiz determinou a aplicação de outras penalidades, entre elas a suspensão dos direitos políticos de Lamac por até quatro anos, a perda da função pública (caso estivesse ocupando o cargo de vereador), pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, e a proibição de contratar com o poder público por até quatro anos.

O juiz explicou que as penalidades foram aplicadas levando em conta os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Ele ressaltou que as sanções devem ser justas e proporcionais às circunstâncias do caso. Além disso, o magistrado considerou que Lamac é réu primário, ou seja, não tem condenações anteriores por outros atos de improbidade administrativa.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão questionou os gastos de Lamac com verba indenizatória durante seu mandato como vereador, incluindo despesas com alimentação, combustível, serviços gráficos, faixas e um site. O juiz, porém, decidiu que os gastos com alimentação, combustível e serviços gráficos estavam dentro das regras da Câmara Municipal. Ele condenou Lamac apenas pelos gastos com o site, considerando-os excessivos e fora das normas.

O valor total inicialmente questionado na ação pelo MPMG foi de R$ 190.486,38, corrigido depois para R$ 232.368,77, mas a condenação se limitou aos gastos com o site. O juiz explicou que Lamac não conseguiu provar que o conteúdo do site estava de acordo com as normas legais, o que levou à condenação pelos gastos indevidos.

Caso a sentença seja confirmada após o trânsito em julgado, o nome de Paulo Lamac será inscrito no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Paulo Lamac tem o direito de recorrer da decisão. A reportagem entrou em contato com o secretário da PBH. Se a reposta for enviada, a matéria será atualizada.

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