Motorista será indenizada por acidente causado por ambulância em alta velocidade em Brusque

Uma motorista que teve seu carro danificado em um acidente causado por uma ambulância em Brusque será indenizada pelos prejuízos.

A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque destaca que, embora veículos de emergência tenham prioridade no trânsito, esta prerrogativa não exime seus condutores de respeitarem as regras de segurança viária.

O acidente

O acidente aconteceu em março de 2024, no cruzamento da Beira Rio com a rua Adolfo Schlosser. Segundo o processo, a motorista aguardava para virar à esquerda quando foi atingida após a ambulância entrar bruscamente na via principal, sem reduzir a velocidade. A ação causou a colisão com outro veículo, que foi projetado contra o carro da mulher.

A fundação privada responsável pela ambulância alegou que o veículo estava em atendimento de urgência, com sirene e giroflex ligados, o que lhe garantiria prioridade de passagem conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No entanto, o juiz ressaltou que, mesmo em situações de emergência, os motoristas devem reduzir a velocidade ao se aproximarem de cruzamentos, além de observar as demais normas de segurança.

A decisão judicial apontou ainda que o condutor da ambulância realizou duas manobras irregulares que resultaram no acidente: ultrapassagem pela contramão, ao desviar de veículos parados, e ingresso abrupto na via principal sem reduzir a velocidade.

O relatório da Guarda Municipal, que atendeu a ocorrência, indicou que a falta de atenção do motorista da ambulância foi a provável causa do acidente.

Indenização

O juízo determinou o pagamento de R$ 1,5 mil à motorista, valor referente ao conserto do veículo. A quantia deverá ter correção monetária e incidência de juros. Cabe recurso da decisão.

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