Acidente na BR-116: defesa diz que motorista de carreta não usou drogas e pede soltura

A defesa do motorista envolvido no acidente que matou 39 pessoas na BR-116 apresentou, na manhã desta segunda-feira (10), um laudo toxicológico comprovando que o caminhoneiro não fez uso de drogas antes do acidente. Com o laudo em mãos, os advogados pedem a soltura do cliente, preso desde o dia 20 de janeiro.

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O acidente, ocorrido em 21 de dezembro do ano passado, resultou na morte do motorista do ônibus e de 38 passageiros, além de deixar seis feridos graves e cinco com ferimentos leves. De acordo com laudo da Polícia Rodovária Federal (PRF), a colisão foi causada por excesso de carga e falha humana.

Raony Scheffer, advogado do caminhoneiro, contesta a veracidade dos exames que fundamentaram a prisão do acusado. O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, decidiu pela prisão após a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apresentar laudos que indicam a presença de substâncias lícitas e ilícitas no organismo do condutor no momento do acidente.

Os exames, segundo a PCMG, apontaram para o consumo de cocaína, ecstasy, álcool, remédios antidepressivos e ansiolíticos.

“Estão colocando a culpa no nosso cliente, que é o motorista, porém a prisão dele foi decretada com base em um exame toxicológico feito com material que foi coletado no dia do depoimento dele, em 23 de dezembro de 2024. Posteriormente, com o resultado do exame, a PC representou pela prisão dele. No dia da prisão dele, nos pedimos para coletar material biológico para realizar novo exame toxicológico”, pontua Scheffer.

O novo exame, realizado com amostras coletadas nos dias 23 e 31 de janeiro, teve o resultado divulgado na última sexta-feira (7) e apontou que o motorista testou negativo para todas as substâncias analisadas. As testagens são válidas para uma janela temporal de 180 dias.

“Aquele exame de urina da Polícia Civil que o juiz baseou a decisão da prisão é um exame que não condiz com a realidade. Nosso exame testa negativo para todos os tipos de drogas. Portanto, com esse novo exame, a justiça tem o dever de revogar a prisão”, disse o advogado.

A defesa também alega que o motorista não estava em excesso de velocidae na hora do acidente. Diferentemente do que foi apresentado pela PRF, os advogados dizem possuir um documento comprovando que o caminhoneiro trafegava a 85 km/h.

PRF conclui laudo pericial

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que o acidente que matou 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, foi causado por uma combinação de fatores, incluindo falha humana e excesso de carga. O laudo pericial apontou que o caminhão que transportava um bloco de rocha ornamental estava com peso acima do permitido e teve sua estabilidade comprometida, resultando no tombamento da carga sobre o ônibus, que transportava 45 pessoas.

O documento destaca que o caminhão transportava um peso de 68,3 toneladas, ultrapassando o limite de 58,5 toneladas permitido para o transporte de rochas ornamentais. O excesso de carga aumentou a instabilidade do veículo, que trafegava a uma velocidade de 93 km/h no momento do sinistro, acima dos 80 km/h autorizados para aquele trecho.

Além disso, a perícia apontou que o motorista do caminhão não havia cumprido o tempo mínimo de descanso de 11 horas consecutivas, previsto na legislação. O cansaço do condutor pode ter comprometido sua capacidade de reação e controle do veículo.

A PRF também identificou irregularidades na fixação da carga. As correntes e tensionadores utilizados para segurar o bloco de rocha apresentavam corrosão e desgaste, o que pode ter contribuído para o desprendimento da carga no momento do acidente. 

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