Justiça decide que iFood não pode cobrar por valor mínimo em pedido: ‘venda casada’

Aplicativo de popular empresa iFood, em celular sobre prato branco

O Tribunal de Justiça de Goiás emitiu uma decisão que determina a proibição do iFood de cobrar um valor mínimo nos pedidos realizados por meio da plataforma de delivery.

A decisão, considerada um marco na defesa dos direitos dos consumidores, foi tomada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, e surge após uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A medida foi criticada pelo iFood, que afirmou que vai recorrer da decisão.

O que motivou a decisão judicial?

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Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

A questão central da ação foi a prática adotada pelo iFood de exigir que os consumidores realizassem pedidos com um valor mínimo, o que foi considerado abusivo pelo MPGO. A alegação central é que a exigência configura uma prática de “venda casada”, pois força os consumidores a adquirirem itens além do que desejam para alcançar o valor mínimo estipulado pela plataforma. A venda casada é considerada ilegal, pois obriga o consumidor a adquirir produtos que não são de sua escolha, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.

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A juíza responsável pela decisão ressaltou que não há justificativa plausível para a imposição desse valor mínimo, afirmando que o ônus de equilibrar as finanças das plataformas de delivery não pode ser transferido para os consumidores. Ela também considerou que a medida prejudica a liberdade de escolha dos consumidores, além de ser onerosa para aqueles que não têm condições de atingir o valor mínimo estipulado.

O que a decisão implica para o iFood?

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, o iFood tem um prazo de 18 meses para remover a exigência de valor mínimo em seus pedidos. A empresa foi intimada a adotar uma redução gradual dessa prática, começando pela redução imediata do valor mínimo para R$ 30. Esse valor deve ser diminuído em R$ 10 a cada seis meses até que o valor mínimo seja completamente eliminado.

Se o iFood não cumprir essa determinação, estará sujeito a multas de R$ 1 milhão por cada etapa do processo que não for cumprida. A decisão também declarou nulas as cláusulas contratuais que preveem a exigência de valor mínimo entre o iFood e seus parceiros comerciais.

Impacto da decisão para consumidores e restaurantes

A decisão tem implicações significativas tanto para os consumidores quanto para os restaurantes que utilizam o iFood como plataforma de vendas. Para os consumidores, a medida representa uma maior liberdade de escolha e a eliminação de custos extras que muitas vezes eram impostos sem justificativa.

Já para os restaurantes, o iFood argumenta que a exigência de valor mínimo é uma prática legítima, necessária para garantir a viabilidade operacional dos estabelecimentos. A empresa afirma que essa prática foi adotada para cobrir custos operacionais dos restaurantes e evitar que eles tenham que interromper suas atividades para realizar pedidos pequenos, como um único refrigerante. O iFood também ressalta que a cobrança de pedido mínimo é uma prática comum no setor de delivery, tanto em plataformas online quanto em pedidos feitos diretamente com os restaurantes, por telefone ou aplicativos próprios.

O MPGO, no entanto, refutou essa justificativa, alegando que a alegada “sustentabilidade dos negócios” não deve ser bancária pelos consumidores, e que as práticas abusivas comprometem a livre concorrência e o direito de escolha.

O que diz o iFood sobre a decisão?

Em nota oficial, o iFood informou que a decisão não impacta diretamente a operação da empresa no momento e que a cobrança de pedido mínimo continuará sendo aplicada enquanto a empresa não esgotar as possibilidades de recurso. A empresa reforçou que a exigência de valor mínimo é uma estratégia legítima adotada para assegurar a sustentabilidade dos negócios de seus parceiros e a cobertura dos custos operacionais. A nota também destaca que, sem a prática, os restaurantes seriam forçados a realizar pedidos de baixo valor, o que poderia comprometer sua viabilidade financeira.

O iFood ainda argumenta que a proibição da cobrança de pedido mínimo poderia afetar negativamente a democratização do delivery, prejudicando principalmente pequenos negócios que dependem da plataforma para suas operações. Além disso, a empresa adverte que essa medida poderia resultar em aumento nos preços dos produtos e na redução da oferta de itens de menor valor, o que afetaria consumidores de menor poder aquisitivo.

O futuro da cobrança de valor mínimo no setor de delivery

Imagem de um entregador
Imagem: Tricky_Shark / Shutterstock.com

Com a decisão judicial, o futuro da cobrança de valor mínimo no setor de delivery está em questão. Embora o iFood tenha manifestado sua intenção de recorrer da decisão, é possível que outras plataformas sigam o exemplo do Tribunal de Justiça de Goiás e adotem medidas semelhantes para garantir os direitos dos consumidores.

A prática de pedido mínimo tem sido uma estratégia amplamente utilizada pelas empresas de delivery, mas a crescente atenção para as questões de proteção ao consumidor pode resultar em mudanças significativas nas regulamentações desse setor. O caso do iFood serve como um alerta para outras empresas que ainda utilizam essa prática, uma vez que o mercado de delivery está cada vez mais regulado e atento às práticas abusivas.

Considerações finais

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que proíbe o iFood de exigir valor mínimo nos pedidos, é um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores no Brasil. A prática de venda casada, considerada abusiva, impôs dificuldades a muitos consumidores, especialmente aqueles de menor poder aquisitivo. A medida representa uma vitória para o consumidor e estabelece um precedente importante para outras empresas de delivery, que terão que repensar suas práticas comerciais.

Apesar da decisão, o iFood ainda tem a possibilidade de recorrer, o que deixa o futuro da medida incerto por enquanto. No entanto, a pressão por mudanças no setor de delivery tende a crescer, e o caso do iFood é apenas um exemplo de como as empresas devem cada vez mais se atentar aos direitos dos consumidores para evitar práticas abusivas.

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