Projeto de lei prevê nova dedução no Imposto de Renda; entenda a proposta

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O Projeto de Lei 4115/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR) para contribuintes que realizarem doações a fundos do meio ambiente e de enfrentamento às emergências climáticas. O benefício permite que até 3% do IR devido seja destinado a essas iniciativas.

A proposta busca fortalecer o financiamento de políticas ambientais e incentivar a participação da sociedade na proteção e recuperação do meio ambiente. Caso aprovado, o PL modificará a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

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Como funcionará a dedução no Imposto de Renda?

Se aprovado, o projeto permitirá que contribuintes pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu Imposto de Renda devido a fundos ambientais. Essa dedução funcionará de forma semelhante ao que já ocorre com fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas, beneficiando diretamente projetos ambientais e ações de enfrentamento às mudanças climáticas.

O limite de dedução será de até 3% do imposto devido, valor que poderá ser abatido na declaração anual do IR. Dessa forma, o contribuinte não terá custo adicional, apenas destinará parte do imposto a uma iniciativa específica.

Impacto da proposta no financiamento ambiental

A proposta tem grande potencial para aumentar os recursos destinados a ações ambientais, uma vez que os fundos poderão contar com mais investimentos sem a necessidade de aumentar a carga tributária sobre os cidadãos.

De acordo com o ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), autor da proposta, a medida representa um avanço significativo no fortalecimento das políticas públicas ambientais:

“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, destaca Tourinho.

Além disso, a dedução pode estimular o envolvimento de empresas e cidadãos na responsabilidade socioambiental, tornando o financiamento de projetos mais sustentável e diversificado.

Tramitação do projeto na Câmara

O PL 4115/24 tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado sem necessidade de votação no plenário da Câmara, caso seja aceito por todas as comissões designadas para sua análise. Atualmente, ele será avaliado pelas seguintes comissões:

  • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso o projeto seja aprovado nessas etapas, seguirá para análise do Senado Federal. Se aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial.

Comparação com outros incentivos fiscais

empresas
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Atualmente, o sistema tributário brasileiro já permite deduções para doações a fundos da criança e do adolescente, fundos de apoio a idosos e incentivos culturais e esportivos. A proposta do PL 4115/24 insere os fundos ambientais nesse mesmo modelo.

Incentivos fiscais já existentes

  • Fundos da criança e do adolescente: limite de 6% do IR devido;
  • Fundos de apoio a idosos: limite de 6% do IR devido;
  • Projetos culturais via Lei Rouanet: até 6% para pessoas físicas e 4% para jurídicas;
  • Projetos esportivos: até 6% para pessoas físicas e 1% para jurídicas;
  • Fundos ambientais (proposta do PL 4115/24): limite de 3% do IR devido.

Com essa inclusão, espera-se que os fundos ambientais possam captar mais recursos, facilitando a execução de projetos de preservação e enfrentamento das mudanças climáticas.

Como os contribuintes poderão doar?

Caso o projeto seja aprovado, os contribuintes interessados em realizar as doações e obter a dedução no IR deverão seguir um processo simples:

  1. Escolher um fundo ambiental credenciado – A Receita Federal divulgará anualmente uma lista com os fundos habilitados a receber doações.
  2. Realizar a doação antes da declaração do IR – O valor deve ser repassado ao fundo antes da entrega da declaração.
  3. Declarar a doação no IR – Durante o preenchimento da declaração anual, o contribuinte informará o valor doado e indicará o fundo beneficiado.
  4. Obter a dedução – O sistema calculará automaticamente o abatimento do valor no imposto devido.

Benefícios da aprovação do projeto

A proposta do PL 4115/24 pode trazer uma série de benefícios para a sociedade e para o meio ambiente:

1. Aumento dos investimentos em políticas ambientais

Com mais recursos sendo direcionados para fundos ambientais, será possível financiar mais ações voltadas à preservação da biodiversidade, reflorestamento, energias renováveis e mitigação dos impactos climáticos.

2. Maior participação da sociedade

A dedução no IR incentiva cidadãos e empresas a participarem ativamente da proteção ambiental, criando um ciclo positivo de engajamento e responsabilidade social.

3. Redução da dependência de orçamento público

Os fundos ambientais poderão contar com mais fontes de financiamento, reduzindo sua dependência exclusiva do orçamento da União e facilitando a continuidade de projetos a longo prazo.

4. Estímulo ao desenvolvimento sustentável

Com mais recursos disponíveis, será possível ampliar a pesquisa e inovação em soluções sustentáveis, beneficiando setores como agricultura, indústria e infraestrutura verde.

Próximos passos

Com a tramitação em andamento, a expectativa é que o projeto receba pareceres das comissões e, caso aprovado, avance para o Senado. Se for sancionado, poderá entrar em vigor já no próximo ano, permitindo que contribuintes realizem suas doações e obtenham os benefícios fiscais a partir da declaração de 2026.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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