IPVA com desconto de 60% para pessoas com deficiência é regulamentado

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O governo de Mato Grosso do Sul implementou uma importante medida para apoiar pessoas com deficiência, concedendo um desconto significativo de 60% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa redução está disponível para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.

A regulamentação abrange diversas condições de deficiência, incluindo físicas, visuais, intelectuais severas, além de síndromes como a de Down e o autismo. Abaixo, explicamos todos os detalhes dessa medida, os critérios para obter o benefício e como fazer a solicitação.

O que é o Desconto de 60% no IPVA para Pessoas com Deficiência?

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

O desconto de 60% no IPVA foi regulamentado pelo governo estadual de Mato Grosso do Sul para facilitar o acesso aos benefícios fiscais para pessoas com deficiência. Esse desconto aplica-se a um único veículo, desde que esteja registrado no nome da pessoa com deficiência ou em nome de um representante legal. Uma das grandes vantagens desse benefício é que ele pode ser solicitado independentemente da pessoa possuir habilitação para dirigir.

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Critérios para Obter o Benefício

O decreto que regulamenta o desconto no IPVA especifica os critérios para garantir que a isenção seja concedida de maneira justa e acessível a todos que realmente necessitam. O benefício abrange uma variedade de deficiências, tais como:

  • Deficiências físicas: Inclui pessoas com mobilidade reduzida ou outras condições físicas que impossibilitam a condução de veículos.
  • Deficiências visuais: Pessoas com comprometimento da visão, que não permitem a condução.
  • Deficiências intelectuais severas ou profundas: Pessoas que têm limitações cognitivas significativas.
  • Síndrome de Down e autismo: Para esses casos, é necessário comprovar a incapacidade de condução através de laudos médicos específicos.

Para pessoas com autismo ou síndrome de Down, o laudo médico que comprova a incapacidade de dirigir deve ser apresentado. Para menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) pode ser utilizada como substituição ao laudo médico tradicional.

Desconto para Pessoas sem Habilitação

Uma característica importante dessa medida é que o desconto pode ser solicitado mesmo que o beneficiário não tenha habilitação para dirigir. Isso ocorre porque o foco da medida é garantir que as pessoas com deficiência que possuem um veículo em seu nome possam usufruir do benefício, independentemente de sua capacidade de conduzir.

Além disso, o benefício também vale para pessoas com deficiência permanente, sem a necessidade de renovação anual, o que simplifica ainda mais o processo burocrático e reduz a necessidade de revalidação constante.

Como Solicitar o Desconto no IPVA?

O processo de solicitação do desconto no IPVA é simples e realizado de forma digital, sem a necessidade de deslocamento físico até as repartições públicas. O pedido deve ser feito através do portal e-Fazenda, utilizando o módulo e-SAP, que permite que os cidadãos façam todo o procedimento online.

Documentação Necessária

Para solicitar o desconto, o beneficiário precisa apresentar a documentação necessária, que inclui:

  • Laudo médico: Para deficiências permanentes, o laudo médico deve comprovar a condição da pessoa e a incapacidade de dirigir. No caso de deficiências temporárias ou não permanentes, o laudo médico deve ser recente, com validade de no máximo três meses.
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): Documento que comprova o registro do veículo em nome da pessoa com deficiência ou do representante legal.
  • Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (para menores de 18 anos): Para casos específicos de crianças com Transtorno do Espectro Autista.

Uma vez com a documentação pronta, o beneficiário deve acessar o portal e-Fazenda e seguir os passos para o envio dos documentos, que será processado digitalmente. Esse processo garante maior transparência, praticidade e agilidade na concessão do benefício.

Validade Retroativa do Desconto

O decreto também assegura que as isenções concedidas anteriormente sejam mantidas e com validade retroativa. Isso significa que, mesmo que o desconto tenha sido solicitado em anos anteriores, os beneficiários continuarão a ter seus direitos garantidos. Essa medida visa proteger os direitos adquiridos e garantir que não haja perda de benefícios para quem já usufruía do desconto.

A validade retroativa é especialmente importante para aqueles que já realizaram o pedido do desconto anteriormente e não precisaram renovar a solicitação, o que traz maior segurança jurídica aos beneficiários.

Simplificação do Processo para as Famílias

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digitla

O governo de Mato Grosso do Sul, com esta regulamentação, tem como objetivo principal reduzir a burocracia para as famílias que precisam desse tipo de benefício. A simplificação do processo facilita a vida dos cidadãos e garante que a medida chegue de maneira eficaz a quem realmente precisa, sem complicações desnecessárias.

Considerações finais

O desconto de 60% no IPVA para pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul é uma medida importante e muito aguardada, que facilita o acesso de famílias com necessidades especiais a um benefício fiscal justo e eficaz. A regulamentação elimina burocracias, amplia o acesso e garante que aqueles que realmente precisam possam usufruir de um desconto significativo no imposto, independentemente de sua condição de habilitação.

Com a possibilidade de solicitação online, a documentação reduzida e a validade retroativa, o governo de Mato Grosso do Sul busca tornar o processo mais ágil e transparente. Se você é pessoa com deficiência ou representante legal, é fundamental conhecer e fazer valer esse benefício para garantir um alívio financeiro importante no orçamento familiar.

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