Mulher de BH será indenizada em R$ 50 mil após médico esquecer gaze dentro dela

Um médico mastologista e a Unimed-BH foram condenados a indenizar uma mulher de 43 anos em R$ 50 mil por danos morais, após esquecerem uma gaze no seio dela durante uma mastectomia. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o tecido de 45 centímetros foi deixado para trás durante o procedimento cirúrgico realizado em um hospital da rede da operadora de plano de saúde, em abril de 2019.

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Ainda segundo a decisão da Justiça, devido à gaze esquecida, a paciente enfrentou uma infecção por oito meses. Ela havia sido diagnosticada em 2018 com neoplasia maligna na mama direita e, até março de 2019, passou por tratamentos radioterápicos e quimioterápicos. Em abril daquele ano, realizou a cirurgia de mastectomia bilateral, com inserção de expansor, em ambas as mamas, na qual o erro ocorreu.

Descoberta da gaze demorou oito meses

Segundo a vítima, no dia seguinte ao procedimento, ela começou a sentir dores intensas na mama esquerda. Durante dois meses, o desconforto persistiu, acompanhando infecções e feridas que não cicatrizavam, sendo necessário tomar antibióticos fortes.

Em conversas pelo WhatsApp com o médico, a mulher relatou a situação diversas vezes, sendo orientada a manter a higiene do local e a amenizar a dor com analgésicos. Em 22 de maio de 2019, a sutura da mama esquerda se rompeu, e ela comunicou o profissional. A vítima foi instruída a comparecer, em jejum, ao hospital no dia 1º de junho. Ao chegar no local, foi internada com urgência e encaminhada a outro procedimento cirúrgico, onde o extensor da mama esquerda foi retirado e a área foi devidamente lavada.

Após receber alta, a mulher informou ao médico que a região continuava inflamada e purulenta. Durante seis meses, ela continuou a sofrer com dores intensas, febres, infecções oportunistas e debilidade, o que impactou significativamente sua vida íntima e social.

Após oito meses do primeiro procedimento cirúrgico, a paciente fez um exame para cultura de bactéricas que acometiam, com o resultado positivo por Proteus Mirabilis. Já no dia 22 de agosto realizou uma ultrassonografia das mamas que detectaram a “presença de coleção hipoecóica com debris e finas septações”.

Em outubro de 2019, uma tomografia detectou uma “estrutura amorfa mal delimitada, encapsulada, situada profundamente à musculatura”. A mulher entrou com uma ação contra o laboratório, mas o pedido não foi aceito pela justiça.

Somente em dezembro daquele ano, enquanto tomava banho, ela notou o tecido sendo expelido pelo organismo. No dia seguinte, ela foi até o consultório do médico que, “sem qualquer aviso, qualquer sedação, qualquer anestesia, qualquer procedimento, minimamente, seguro, arrancou-lhe, com uma pinça, uma compressa, que esteve esquecida em sua cavidade axilar, desde sua primeira cirurgia, por oito meses.” 

Conforme a decisão, a paciente explicou que o procedimento causou “dor absurda além dos riscos de se fazer essa extração, em um consultório, sem qualquer preparo ou condições de segurança.”

O BHAZ entrou em contato com a Unimed-BH, e aguarda retorno.

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