CNE estabelece 3 formas de escola guardar celular do aluno; veja como será nas redes pública e privada de BH e MG

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, nesta quinta-feira (20), as novas diretrizes operacionais para a implementação da lei que proíbe celulares nas escolas brasileiras. Entre as medidas, ficou definido que há três possibilidades de guardar os aparelhos: na mochila do estudante, em uma caixa sob supervisão dos professores ou em armários das instituições. Além disso, o texto diz que as unidades terão autonomia para definir como será feito o armazenamento.

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Israel Batista, relator do tema no CNE, explicou ser importante oferecer essa autonomia escolar, destacando a necessidade de cada instituição escolher o melhor método que se adeque a sua cultura, infraestrutura e realidade.

O documento também orienta as escolas a desenvolverem suas normas de proibição em colaboração com professores, a família e alunos, estabelecendo políticas claras e consequências para quem não as cumprir.

Minas Gerais

A Secretária do Estado de Educação (SES-MG) informou, desde o dia 10 de fevereiro, os anos iniciais do ensino fundamental não poderão levar celulares para a escola. Para os anos finais e o ensino médio, o uso será restrito a contextos específicos pedagógicos planejados pelos professores. 

Conforme a pasta, essas medidas buscam melhorar o desenvolvimento socioemocional dos estudantes. Com a nova norma, espera-se maior concentração nas atividades escolares e estímulo à interação social. Em caso de descumprimento, os alunos serão advertidos, e os responsáveis notificados. 

Belo Horizonte

Conforme a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (Smed-BH), nas escolas da rede a orientação é que os alunos deverão manter os aparelhos desligados e dentro da mochilas durante todo o tempo de permanência no ambiente escolar, incluindo o horário do recreio.

A decisão foi implementada no dia 13 de fevereiro, por meio da portaria 022/2025, assinada pelo secretário de Educação Bruno Oitaven Barral.

Em caso de atividades pedagógicas que exigem os aparelhos, os estudantes deverão utilizar os aparelhos disponíveis na escola e sob autorização dos professores. Exceções são permitidas para inclusão, saúde e direitos fundamentais, mediante laudo. 

Escolas particulares

No caso das instituições particulares, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Minas Gerais (Sinepe-MG) informou ao BHAZ que cada escola tem adotado sua própria abordagem. A modalidade mais comum é o “celulódromo” — um saco de tecido com zíper e identificação do aluno, que fica armazenado na sala de aula sob a responsabilidade do professor.

Os celulares devem permanecer no modo silencioso ou desligados e só podem ser retirados ao final do horário escolar.

Entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 13 de janeiro o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.

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