Carnaval: trabalhador é obrigado a trabalhar no feriado?

Feriado

Os feriados no Brasil são uma oportunidade de descanso para grande parte da população, mas para alguns trabalhadores, o cenário é diferente. A dúvida que surge com frequência é: é obrigatório trabalhar no feriado? A resposta não é simples, pois depende de diversos fatores, como a categoria profissional e a natureza do trabalho.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante direitos específicos aos trabalhadores que atuam em feriados, mas as condições variam dependendo da categoria e do acordo coletivo de trabalho. Neste artigo, vamos explorar os direitos dos trabalhadores em relação ao trabalho nos feriados, quem pode ser convocado a trabalhar, como funciona o pagamento, e se é possível se recusar a trabalhar nesses dias.

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O que diz a CLT sobre trabalhar no feriado?

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Imagem: Freepik/Freepik.com

A CLT estabelece que o trabalho em feriados não é obrigatório para todos os profissionais, exceto para aquelas atividades cujas atividades sejam consideradas essenciais para a sociedade. Além disso, a lei prevê que o trabalhador que trabalha no feriado tem direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória, dependendo do acordo entre empregador e empregado.

O objetivo principal é proteger o trabalhador e garantir que ele seja devidamente remunerado por trabalhar em dias que normalmente são destinados ao descanso.

Quem pode trabalhar no feriado?

A CLT permite que determinadas categorias de trabalhadores atuem durante os feriados, pois suas atividades são essenciais para a sociedade. Confira algumas dessas categorias:

  • Indústrias : Produção de alimentos, energia elétrica, gás, água e outros serviços essenciais.
  • Comércio : Varejistas de produtos como carnes, peixes, frutas, pães e combustíveis, entre outros.
  • Saúde : Hospitais, clínicas e casas de saúde, onde o atendimento é contínuo.
  • Transportes : Serviços portuários, transporte rodoviário, aéreo e ferroviário, essenciais para a mobilidade.
  • Hotéis e similares : Estabelecimentos especiais para turismo e lazer, como hotéis e pousadas, que acontecem todos os dias.
  • Educação e cultura : Algumas áreas de entretenimento e educação, como teatros, cinemas e outros centros culturais.

Além dessas categorias, uma portaria do governo de 2021 ampliou para 122 o número de atividades permitidas a funcionar durante os feriados. Essas abordagens são determinadas pela natureza dos serviços prestados e pela necessidade de continuidade dessas atividades.

Quantas horas pode trabalhar no feriado?

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Imagem: Lithiumphoto / Shutterstock.com

A jornada de trabalho no feriado segue a mesma carga horária de um dia normal de trabalho, já que o trabalhador não percebe horas extras. O que muda é o pagamento, que deve ser feito em dobro pela empresa, caso o trabalhador atue no feriado.

Além disso, se o trabalhador fizer horas extras , essas também deverão ser pagas com o valor dobrado . O pagamento extra é garantido pela Lei nº 605/49 , que prevê remunerações especiais para o trabalho realizado em feriados.

Como é o pagamento do dia de trabalho no feriado?

O pagamento do trabalhador que atua no feriado deve ser feito de maneira dobrada. Isso significa que, se um trabalhador que recebe R$ 1.518 por mês de trabalho no feriado, ele receberá o valor das horas normais dobradas, como mostrado no exemplo abaixo:

  • Se a hora normal é R$ 6,90, no feriado ela passa a ser R$ 13,80.
  • Para 8 horas de trabalho no feriado, o trabalhador receberá R$ 110,40 (R$ 13,80 x 8 horas), ao invés dos R$ 55,20 que receberia normalmente.

A convenção coletiva ou o acordo de trabalho podem estabelecer outras condições, como a compensação com folga ou o uso do banco de horas.

O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?

Sim, o trabalhador tem o direito de se recusar a trabalhar no feriado, exceto nas situações em que a atividade seja essencial para a sociedade, como na saúde, transporte e serviços de emergência.

No entanto, caso o trabalho seja realmente necessário e o empregador exija, uma recusa sem justificativa pode levar o empregador a receber uma advertência ou até demissão por justa causa , caso a falta gere prejuízos à empresa.

Além disso, o trabalhador pode recorrer à justiça caso o empregador não pague o pagamento em dobro ou a folga compensatória.

Quais são os feriados em que não é permitido trabalhar?

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Imagem: Freepik

Embora a CLT permita o trabalho em alguns feriados, ela também determina feriados nacionais em que não é permitido trabalhar, conforme Lei nº 9.093/95. Os feriados nacionais em que é proibido o trabalho, exceto para serviços essenciais, são:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (Ano Novo)
  • Sexta-feira Santa (Data móvel)
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 1º de maio – Dia do Trabalho
  • 7 de setembro – Independência do Brasil
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
  • 2 de novembro – Finalizados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro – Natal

Esses feriados são definidos pela legislação federal e, portanto, não podem ser alterados pela convenção coletiva, a menos que se trate de atividades essenciais.

Posso levar advertência por não trabalhar no feriado?

Sim, se o trabalhador estiver escalado para trabalhar e faltar sem justificativa, ele poderá receber uma advertência. Em casos mais graves, como prejuízos às atividades da empresa, a falta pode resultar em demissão por justa causa. Porém, essa proteção só pode ocorrer se a atividade for de fato essencial ou se houver acordo coletivo que permita essa exigência.

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Sim, caso o trabalhador tenha realizado o trabalho no feriado, ele tem direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, conforme previsto em acordo coletivo ou convenção. Caso o pagamento em dobro seja feito, o trabalhador não terá direito a folga.

Conclusão

O trabalho em feriados é um tema que gera diversas dúvidas entre os trabalhadores, mas a legislação brasileira, principalmente a CLT , estabelece regras claras sobre quem deve trabalhar e como o pagamento deve ser feito. Para aqueles que exercem atividades essenciais, é permitida a possibilidade de trabalhar nos feriados, desde que seja feita com a dívida compensação financeira ou com a concessão de folga em outro dia.

Os trabalhadores que se encontram em situações em que o trabalho é voluntário ou exigido por força de contrato ou acordo coletivo devem garantir que seus direitos sejam respeitados, seja por meio de pagamento reforçado ou folga compensatória.

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