Como a aposentadoria por tempo de contribuição funciona? Veja se tem direito

inss

Desde 2019, diversas mudanças ocorreram na legislação previdenciária, impactando a aposentadoria por tempo de contribuição. Com a Reforma da Previdência, essa modalidade deixou de ser concedida para novos segurados, mas quem já contribuía antes pode se aposentar por meio das regras de transição.

Este guia completo explica como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025, quais são as regras de transição, os documentos necessários e como solicitar o benefício.

Leia mais:

Aposentadoria do INSS: com que idade é possível se aposentar este ano?

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido a trabalhadores que atingiam um tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Regras antes da reforma da previdência

Antes da reforma, os requisitos para aposentadoria eram:

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Não havia exigência de idade mínima, permitindo que segurados que atingissem o tempo de contribuição se aposentassem mais cedo.

O que mudou após a reforma da previdência?

Desde 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos trabalhadores. No entanto, foram criadas regras de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma.

Agora, a aposentadoria é concedida com base na soma da idade e tempo de contribuição:

  • Homens: idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição

As regras de transição foram criadas para beneficiar aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da reforma. Cada regra tem requisitos e cálculos diferentes.

1. Pedágio de 50%

Essa regra vale para segurados que estavam a 2 anos ou menos de cumprir o tempo de contribuição antes da reforma:

  • Homens: mínimo de 33 anos de contribuição em 2019;
  • Mulheres: mínimo de 28 anos de contribuição em 2019.

Como funciona?

O segurado precisa cumprir o tempo restante + 50% desse período.

Exemplo: Se faltava 1 ano para atingir o tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá trabalhar 1 ano e 6 meses.

2. Pedágio de 100%

Para quem deseja se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário.

  • Homens: 60 anos de idade e 35 de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 de contribuição.

O segurado deve pagar um pedágio de 100% sobre o tempo restante.

Exemplo: Se faltavam 3 anos para se aposentar, será necessário trabalhar 6 anos.

3. Idade mínima progressiva

A idade mínima sobe 6 meses a cada ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Em 2025, a idade exigida será:

  • Homens: 63 anos e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 58 anos e 30 anos de contribuição.

4. Aposentadoria por pontos

A soma da idade e tempo de contribuição precisa atingir:

  • Homens: 102 pontos (35 anos de contribuição + idade);
  • Mulheres: 92 pontos (30 anos de contribuição + idade).

A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

A solicitação pode ser feita de duas formas:

1. Pelo portal Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br;
  2. Faça login com CPF e senha;
  3. Clique em Novo Pedido;
  4. Selecione Aposentadoria;
  5. Envie os documentos solicitados.

2. Presencialmente em uma agência do INSS

  1. Ligue para o telefone 135 e agende um atendimento;
  2. Compareça à agência com os documentos necessários.

Documentos necessários

  • Documento de identificação (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • CNIS (extrato de contribuições);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Comprovantes de pagamento de contribuição (se autônomo).

Considerações finais

A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu alterações significativas com a reforma da previdência, mas ainda é possível acessá-la por meio das regras de transição.

Para quem já contribuía antes de 2019, é essencial entender qual regra se aplica ao seu caso e planejar a aposentadoria com antecedência. Consulte um especialista ou utilize o simulador do INSS para verificar a melhor opção.

Imagem: Freepik e Canva

Adicionar aos favoritos o Link permanente.