Muita gente não sabe, mas há um jeito de obter descontos de até 40% em multas de trânsito

Desde 2016, motoristas brasileiros podem contar com descontos em multas de trânsito através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Desenvolvido para oferecer agilidade e economia, o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) é a ferramenta principal deste processo.

Apenas o Detran do Piauí ainda não integrou o SNE. Assim, proprietários de veículos podem acessar notificações e usufruir de descontos significativos.

O Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o Artigo 284, estipula que os condutores podem solicitar até 40% de desconto.

Para isso, é essencial que não apresentem defesa ou recurso, reconhecendo a infração, e efetuem o pagamento dentro do prazo. Este benefício está disponível para infrações registradas a partir de novembro de 2016.

No estado de São Paulo, a principal responsabilidade pelas autuações cabe aos órgãos municipais e entidades como o DER e o DNIT.

Portanto, é crucial identificar o órgão responsável e verificar a adesão ao SNE para aproveitar o desconto. A informação está acessível no portal do Sistema de Notificação Eletrônica.

Processo de cadastro no SNE

  • Cadastramento no Portal do Governo

Para se cadastrar no SNE, o usuário pode utilizar o Portal de Serviços do gov.br. É necessário possuir uma conta no portal e fornecer dados da CNH ou de um veículo registrado em seu nome. Após o cadastro, todas as infrações serão notificadas eletronicamente.

  • Cadastro pelo aplicativo

O aplicativo da Carteira Digital de Trânsito está disponível nas principais lojas de aplicativos. Ao abrir o aplicativo, selecione “Infrações” na página principal para registrar infrações por infrator ou veículo. A adesão pode ser cancelada a qualquer momento.

Foto: Reprodução

  • Solicitação do desconto

Ao ser notificado de uma multa, o proprietário cadastrado no SNE pode gerar um boleto eletrônico no aplicativo. Selecionando “Desconto 40%”, o condutor deve concordar com os Termos e Condições, reconhecendo a infração. O órgão autuador tem até 72 horas para liberar o boleto, desde que a solicitação seja aceita.

Transferência de multa

Para transferir a multa a outro condutor, utilize a opção “Informar Real Infrator”. Embora não seja totalmente automatizado, o aplicativo permite obter o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI). A assinatura pode ser feita eletronicamente pelo gov.br e enviada pelo Portal de Multas do DNIT.

Concluindo, a adesão ao SNE é uma alternativa eficaz para gerenciar multas com economia e simplicidade. Porém, é vital estar atento aos prazos e seguir corretamente os procedimentos para garantir os descontos oferecidos.

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