Quais são as principais violências praticadas contra crianças e adolescentes em Brusque

Em 2024, o Conselho Tutelar de Brusque registrou 1.672 atendimentos presenciais e recebeu 1.175 ligações telefônicas. Durante o período, foram realizados mais de 2,7 mil registros no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), que também contabilizou 642 registros de medidas protetivas aplicadas.

Segundo os conselheiros de Brusque, que responderam ao jornal O Município em conjunto, esses números representam o maior volume de casos registrados nos últimos anos.

Dos 174 casos registrados como de violação de direto à liberdade, dignidade e respeito (violências) de crianças e adolescentes em Brusque, 77 envolveram violência física, 59 violência sexual e 16 violência psicológica.

Em 2024, somando as três formas de violência e os casos de prostituição infantil, foram 157 crianças violentadas ou exploradas. Com 366 dias em 2024, isso dá uma média de 0,43 casos por dia, ou quase uma criança violentada ou explorada a cada dois dias.

Maiores violadores

Dos 1.621 casos registrados com identificação do responsável, 47% apontaram a mãe como principal violadora, seguida pelo pai (22%), pela própria criança ou adolescente (15%) e por outros familiares (7%).

O Conselho Tutelar ressalta que essa visão é contestada, pois acredita que a mãe não é a maior violadora, mas sim a principal cuidadora, já que a maioria das famílias brasileiras é monoparental. “Na ausência de outra figura de autoridade, a responsabilidade recai sobre a mãe, que muitas vezes é a única registrada nos documentos oficiais”, explicam.

De acordo com os dados, os adolescentes também colocam seu direito em risco, em razão da própria conduta. Em 2024, Brusque registrou 237 casos, em sua maioria em decorrência de infrequência e evasão escolar. “Se os pais não conseguem obrigá-los a estudar, há violação do direito à educação”, aponta o Conselho.

As principais violações foram à convivência familiar (446 casos), educação e lazer (429), dignidade (173), saúde (50) e profissionalização (14), muitas por negligência. 

“É preciso desconstruir a ideia de que a agressão é aceitável”

O órgão identificou um problema grave no município: a naturalização da violência contra crianças, sustentada por frases como “eu apanhei e sobrevivi”. “Não é opinião, é lei. Crianças, assim como idosos e animais, não podem sofrer agressões”, reforçam os conselheiros.

Os números, para o conselho, corroboram a gravidade da situação: 77 casos de violência física contra crianças aconteceram no ano passado. O abandono de incapaz também é um desafio. Pelo ECA, menores de 12 anos não podem ficar sozinhos, e adolescentes não devem ser responsáveis por irmãos menores.

“Os pais precisam entender os riscos. E se houver um vazamento de gás ou uma crise de saúde? A segurança, saúde e educação exigem cuidados, e a Constituição e o ECA garantem direitos desde a fase embrionária”, destacam.

Os conselheiros ainda atendem casos de pais que assumem que vão bater nos filhos. “Explicamos com firmeza que é crime, mas com sensibilidade. Alguns choram, outros reagem com agressividade”, relatam.

Trabalho infantil

Além dos casos de violência física, sexual ou psicológica, o trabalho infantil é uma preocupação constante do Conselho Tutelar.

Casos comuns envolvem crianças e adolescentes assumindo responsabilidades inadequadas para a idade, como cuidar de irmãos ou realizar tarefas domésticas pesadas, o que pode gerar confusão sobre autoridade no lar e impactos psicológicos.

Além disso, a sobrecarga compromete o desenvolvimento emocional e social, causando traumas. “É comum ouvirmos: ‘fui responsável pelos meus irmãos desde pequeno’, mas a legislação mudou, e a educação é afetada, pois muitas crianças deixam de estudar para cuidar da casa”, explicam os conselheiros.

Embora tarefas domésticas leves sejam aceitáveis, a sobrecarga caracteriza trabalho infantil, como em casos de crianças trancadas em casa, responsáveis por faxina, operar máquinas ou acender fogo.

Além disso, o Conselho também enfrenta dificuldades para coletar dados sobre povos indígenas devido à permanência curta de muitas famílias na cidade.

Em 2024, o Conselho registrou denúncias de trabalho infantil envolvendo crianças indígenas, como no caso de venda no farol, onde a atuação foi limitada à orientação. A lei permite a venda de arte indígena, desde que a criança esteja acompanhada e não exposta a riscos.

Atualmente, Brusque tem 35 crianças em situação de trabalho infantil, mas o número real pode ser maior. O Conselho participa ativamente do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Evasão escolar

A evasão escolar também desafia diretamente o Conselho Tutelar, que precisa atuar integrado com outras instituições para proteger os direitos dos estudantes.

Em 2021, Santa Catarina adotou o sistema Apoia, criado pelo Ministério Público (MP-SC), que ajuda as escolas a monitorar a frequência dos alunos e acionar os órgãos competentes quando necessário.

Ao detectar faltas injustificadas, a escola inicia a busca ativa e, se a família não responder, encaminha o caso ao Conselho Tutelar. Se a situação persistir, o MP-SC pode intervir, aplicando sanções ou acompanhando a família para garantir o retorno à escola.

“O objetivo é entender as razões da infrequência, pois nenhuma criança falta sem motivo. O sistema é crucial para identificar outras violações no ambiente familiar”, afirmam os conselheiros.

“Conselho Tutelar não tira guarda de ninguém”

Uma das informações falsas mais comuns sobre o Conselho Tutelar é a crença de que o órgão pode retirar a guarda de crianças. No entanto, essa não é uma atribuição do Conselho.

Nesses casos, é essencial buscar um advogado ou defensor público, já que somente o juiz tem autoridade para decidir sobre a guarda. Para facilitar o acesso à justiça, a Defensoria Pública, o Núcleo de Práticas Jurídicas da Unifebe e da Uniasselvi oferecem serviços gratuitos à comunidade.

“O Conselho não tira a guarda de ninguém. Nosso papel é oferecer apoio, orientação e acompanhamento temporário”.

Esse apoio, por sua vez, pode ser realizado de diversas formas. O Conselho frequentemente encaminha as famílias para serviços de saúde, educação ou assistência social, visando fortalecer os vínculos familiares e garantir a proteção integral da criança ou adolescente.

Entretanto, em casos excepcionais, como os registrados em 2024, o Conselho pode adotar medidas mais drásticas. Isso acontece apenas em situações de extrema urgência e emergência, quando é necessário acolher a criança em abrigo institucional ou encaminhá-la para uma família acolhedora, sempre priorizando sua segurança e bem-estar.

 

Formas de acolhimento

O acolhimento de crianças em Brusque pode ocorrer a qualquer hora e envolver diferentes unidades. A Casa Lar recebe até 10 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, mas ainda não atingiu sua capacidade máxima. O Conselho Tutelar acolhe crianças apenas em casos excepcionais ou de emergência.

“A expectativa para 2025 é que não precisemos encaminhar crianças para fora da cidade. Se houver mais de 10 acolhimentos, buscaremos outro local”, explicam.

Além da Casa Lar, o município conta com o serviço de famílias acolhedoras, preferido ao acolhimento institucional. Atualmente, apenas três famílias atuam na cidade, número inferior ao de municípios vizinhos, que têm até 20.

“Muitas pessoas se interessam, mas precisamos sensibilizar a sociedade. Em 2024, enfrentamos momentos em que não havia nenhuma família disponível, obrigando-nos a recorrer ao acolhimento institucional”, afirmam.

Para se tornar uma família acolhedora, a principal exigência é não estar na fila de adoção nem ter interesse em adotar a criança, pois o acolhimento é temporário. Informações também podem ser obtidas no Instagram: @familiaacolhedorabq.

“Precisamos criar uma barreira emocional”

Os conselheiros reconhecem a carga emocional intensa ao atender crianças e adolescentes vítimas de violência e negligência.

“Muitas vítimas são pequenas e indefesas, e crianças com deficiência são ainda mais vulneráveis. É difícil aceitar que seres humanos cometem tais atrocidades”, desabafam os conselheiros.

Apesar do impacto, é preciso manter o foco na solução. “Temos que criar uma barreira emocional. É difícil ouvir relatos e ver pais chorando, mas nosso papel é resolver o problema”, afirmam.

Como realizar uma denúncia

O Conselho Tutelar  atende das 8h às 12h e das 13h às 17h30. Fora desses horários, os conselheiros ficam de sobreaviso para casos urgentes, como chamados de hospitais ou delegacias. “O sobreaviso não é um plantão, apenas mantemos o telefone disponível”, explicam.

Em emergências, o conselheiro avalia a necessidade de deslocamento e pode acionar os demais. Casos como o acolhimento de crianças podem envolver a decisão do judiciário.

“Uma vez acolhida, apenas o judiciário pode determinar o desacolhimento”, reforçam.

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar de forma anônima. A sede de Brusque está na rua Prefeito Germano Schaeffer, no Centro, anexa à praça da Cidadania. Os números são: (47) 3351-0113, (47) 3396-8942 e para sobreaviso (47) 98846-1777. O Instagram é @conselhotutelardebrusque. Também é possível denunciar no Disque 100.

O conselho não investiga crimes nem fiscaliza o consumo de álcool por menores, responsabilidades da Polícia Civil e Militar. Em casos suspeitos, a polícia deve ser acionada.


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