Bloqueio de celular dado em garantia de empréstimo é proibido pelo TJ/SP

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Em uma importante decisão para a proteção dos consumidores, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que considerando abusiva a cláusula de contrato que permite o bloqueio remoto de celular em casos de inadimplência. A decisão foi tomada após a análise de um caso envolvendo um empréstimo de R$ 200 , em que o consumidor teve seu aparelho celular bloqueado por uma instituição financeira devido ao atraso no pagamento.

Este caso destaca a importância da proteção dos direitos do consumidor, especialmente no que diz respeito às práticas de cobrança abusivas e desproporcionais , que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tribunal, ao analisar o impacto do bloqueio de celulares sobre o consumidor, concluiu que a restrição ao uso do aparelho foi excessiva e causou danos morais ao devedor, determinando o pagamento de R$ 8 mil.

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O caso: Bloqueio de celular e consequências para o consumidor

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Imagem: master1305/Freepik.com

O consumidor, que havia firmado um contrato de empréstimo com uma instituição financeira no valor de R$ 200 , causou dificuldades financeiras e acabou atrasando o pagamento da dívida. De acordo com a cláusula contratual, a instituição financeira bloqueou externamente o celular do desenvolvedor, impedindo a utilização do aparelho. Essa medida, que buscava garantir o pagamento do crédito, foi criticada pelo consumidor, que alegou que o bloqueio do celular inviabilizou o exercício de sua profissão como motorista de caminhão , obrigando-o a adquirir um novo aparelho.

O tribunal de primeira instância atualmente a cláusula abusiva e determinou o desbloqueio imediato do aparelho, além de proibir a instituição financeira de adotar essa prática em outros contratos. Também foi estipulada uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil , considerando o transtorno significativo causado ao consumidor pela perda de uso do celular.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reafirmou a sentença de primeira instância, considerando a cláusula que autorizava o bloqueio remoto de celular uma prática abusiva e desproporcional , em violação aos direitos do consumidor. O colegiado, composto pelos desembargadores Achile Alesina , Mendes Pereira e Elói Estevão Troly , entendeu que a restrição ao uso de um bem essencial , como o celular, que se tornou uma ferramenta indispensável na vida cotidiana, causou um grave prejuízo ao consumidor.

A argumentação do relator

O desembargador Achile Alesina, relator do caso, destacou em seu voto que o telefone celular é um bem essencial na sociedade contemporânea, sendo utilizado não apenas para comunicação, mas também para trabalho, serviços bancários e acesso a informações essenciais . Ele argumentou que o bloqueio do aparelho , mesmo que previsto no contrato, representava uma violação aos princípios da boa-fé , da equidade e da proporcionalidade , que são fundamentais no Código de Defesa do Consumidor .

O relator também fez referência ao trecho da sentença de primeira instância , que evidenciou que a restrição do uso do celular, ainda que parcial, configura um graveme excessivo sobre a esfera jurídica do devedor. Segundo a decisão, a função do aparelho celular vai muito além de um simples bem de consumo, e a medida tomada pela financeira, além de desproporcional, foi injusta e prejudicial ao devedor.

A decisão final: Indenização e suspensão de novos bloqueios

O TJ-SP manteve a indenização por danos morais de R$ 8 mil , entendendo que a impossibilidade de uso do celular afetado por transtornos significativos ao consumidor, que foi prejudicado tanto em sua atividade profissional quanto em sua vida pessoal. A decisão também proíbe a instituição financeira de aplicar essa cláusula abusiva em outros contratos de empréstimo e determinar que o bloqueio do celular não pode ser utilizado como uma forma de cobrança.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

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Imagem: tommaso79 / Shutterstock.com

A decisão se baseia no artigo 51 , inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas contratuais que impõem desvantagem excessiva ao consumidor. Esse dispositivo legal visa proteger o consumidor de práticas comerciais abusivas e garantir que as cláusulas contratuais sejam justas e fornecidas.

No caso em questão, o bloqueio remoto do celular, apesar de estar previsto no contrato contratado pelo consumidor, foi considerado uma medida desproporcional e abusiva . Isso porque a cláusula impunha uma restrição excessiva ao uso de um bem essencial, o que é proibido pelo CDC.

Impacto para o mercado de empréstimos e para os consumidores

Essa decisão judicial pode ter um impacto significativo tanto para as instituições financeiras quanto para os consumidores no mercado de crédito. As instituições financeiras que adotam práticas de cobrança agressivas, como o bloqueio remoto de celulares, precisam compensar suas estratégias, visto que elas podem ser consideradas abusivas e sujeitas a indenizações. Já os consumidores devem estar mais atentos às cláusulas contratuais, especialmente em contratos de empréstimos, para garantir que seus direitos não sejam violados.

O que esperar no futuro?

O judiciário tem sido agendado cada vez mais atento às práticas abusivas no setor financeiro e à proteção dos direitos dos consumidores. Esta decisão é um exemplo claro de como as instituições financeiras devem agir com responsabilidade e respeitar as normas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Conclusão: A proteção ao consumidor

A decisão do TJ-SP é um passo importante na proteção dos consumidores contra práticas abusivas de cobrança. O bloqueio remoto de celular , mesmo que previsto contratualmente, foi considerado uma restrição desproporcional , e o consumidor foi devidamente indenizado por danos morais causados. Este caso reforça a importância de entender as cláusulas contratuais e de exigência do cumprimento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O mercado de empréstimos precisa ser mais transparente e justo, respeitando sempre os limites da boa-fé e da proporcionalidade nas relações comerciais. A educação financeira e a conscientização dos consumidores sobre seus direitos são fundamentais para prevenir situações como essa e garantir uma sociedade mais justa e equilibrada.

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