Nova decisão do TST altera forma de pagamento do FGTS em processos trabalhistas

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma nova diretriz para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em ações trabalhistas. A partir de agora, valores referentes ao FGTS e à multa rescisória não serão mais pagos diretamente ao trabalhador, mas sim depositados em uma conta vinculada.

Essa decisão busca garantir maior controle sobre os valores pagos e facilitar a fiscalização dos depósitos, evitando fraudes e assegurando que os recursos sejam utilizados conforme a legislação.

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Entenda a decisão do TST

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Imagem: Freepik e Canva

A nova regra foi definida pelo TST no contexto de um conjunto de 21 novas teses vinculantes que impactam diretamente as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, como os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as varas trabalhistas.

O advogado Leone Pereira Suriani Zampiva, especialista em Direito do Trabalho, explica que essa mudança representa um reforço no monitoramento dos depósitos do FGTS:

“A ideia de não pagar diretamente ao empregado repercute porque passa a haver uma fiscalização maior, tanto do Estado, do governo lato sensu, mais precisamente da Caixa Econômica Federal, e também do empregador e do empregado. Os valores do Fundo de Garantia possuem múltiplas destinações. Então, a ideia é depositar na conta vinculada, que é gerida pela Caixa Econômica Federal.”

A nova diretriz também traz mais transparência ao processo, garantindo que os valores sejam devidamente depositados e evitando o desvio de recursos que pertencem aos trabalhadores.

O que é o FGTS e como funciona o pagamento?

O FGTS é um direito trabalhista criado para garantir uma reserva financeira ao trabalhador em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou aquisição da casa própria.

Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O saldo acumulado pode ser sacado em situações previstas pela legislação, garantindo uma segurança financeira ao trabalhador.

Antes da nova decisão do TST, quando um trabalhador vencia uma ação trabalhista relacionada ao FGTS, os valores podiam ser pagos diretamente. Agora, o montante será obrigatoriamente depositado na conta vinculada, evitando que os recursos sejam usados de forma irregular.

Impactos da nova regra para trabalhadores e empresas

A mudança no pagamento do FGTS tem reflexos tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

Para os trabalhadores

  • O valor devido será depositado na conta vinculada, permitindo um melhor controle sobre os recursos.
  • Garante que o dinheiro seja utilizado dentro das regras previstas pela legislação.
  • Reduz o risco de problemas na liberação do valor em situações específicas, como saque por demissão ou aposentadoria.

Apesar de não receberem o pagamento diretamente, os trabalhadores terão a segurança de que o valor será depositado corretamente e poderá ser acessado dentro das normas estabelecidas.

Para as empresas

  • Redução de disputas judiciais relacionadas ao não pagamento correto do FGTS.
  • Maior previsibilidade no cumprimento da legislação trabalhista.
  • Menos risco de multas e penalidades por pagamentos feitos de forma irregular.

As empresas precisarão se atentar ainda mais ao cumprimento das obrigações trabalhistas, pois a fiscalização sobre os depósitos será reforçada.

Relação com outras mudanças no FGTS

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Imagem: Freepik e Canva

O advogado Leone Pereira Suriani Zampiva destaca que essa decisão do TST não deve ser confundida com outras mudanças recentes no FGTS, como a possibilidade de saque para trabalhadores que pedem demissão.

“O trabalhador tem mais opções de destinação do Fundo de Garantia, por exemplo, no pedido de demissão, que tradicionalmente não era possível. Mas quando o governo faz alterações, especialmente por medida provisória, o trabalhador pode levantar esse valor.”

Além disso, as regras do saque-aniversário, modalidade que permite retiradas anuais do FGTS, continuam valendo independentemente da nova determinação do TST.

Atenção às obrigações das empresas

Diante dessa mudança, especialistas reforçam a necessidade de que as empresas estejam em conformidade com as obrigações relacionadas ao FGTS. O depósito deve ser feito corretamente até o dia 20 de cada mês, e os empregadores precisam garantir que os valores estejam disponíveis na conta vinculada dos funcionários.

A nova regra do TST busca evitar fraudes, garantir a transparência dos pagamentos e facilitar a fiscalização do governo. Tanto trabalhadores quanto empresas devem estar atentos para compreender os impactos dessa mudança e garantir que os direitos sejam respeitados.

Além do impacto direto na forma de pagamento do FGTS em ações trabalhistas, essa mudança também pode influenciar o tempo de liberação dos valores ao trabalhador. Como o depósito será feito exclusivamente na conta vinculada, eventuais burocracias na Caixa Econômica Federal podem prolongar o acesso ao dinheiro, exigindo que o beneficiário siga os trâmites regulares para saque, conforme as regras vigentes. Isso reforça a necessidade de planejamento financeiro por parte dos trabalhadores que esperam esses valores após decisões judiciais.

Por outro lado, especialistas apontam que a medida pode fortalecer a credibilidade do FGTS como um instrumento de proteção ao trabalhador. Com maior controle e fiscalização sobre os depósitos, a tendência é que os recursos sejam utilizados de maneira mais eficiente, evitando pagamentos indevidos e garantindo que os valores realmente fiquem à disposição dos empregados nas situações previstas pela legislação.

Imagem: Freepik e Canva

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