Imposto de Renda 2025: veja as regras para aposentados e pensionistas do INSS

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Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos aposentados e pensionistas do INSS começam a se questionar sobre a necessidade de prestar contas à Receita Federal. Esse é um tema de grande relevância, pois pode gerar confusão, especialmente para aqueles que não têm familiaridade com as regras fiscais que regem a tributação dos rendimentos dos segurados do INSS.

Neste artigo, vamos detalhar tudo o que aposentados e pensionistas precisam saber sobre o Imposto de Renda em 2025, abordando os critérios de obrigatoriedade, isenções e as condições específicas para este grupo de contribuintes.

Aposentados e pensionistas precisam declarar Imposto de Renda em 2025?

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

A primeira dúvida que surge para muitos é se é realmente necessário fazer a declaração do Imposto de Renda. A resposta, como ocorre na maioria dos casos, é: depende.

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A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas está vinculada ao valor total dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano. Ou seja, quem recebeu rendimentos superiores a um determinado limite durante o ano-base será obrigado a declarar.

Quem deve declarar?

Para o ano de 2025, os aposentados e pensionistas que tiverem recebido rendimentos superiores a R$ 30.550,00 em 2024 devem obrigatoriamente entregar a declaração de Imposto de Renda. Esse é o primeiro critério que deve ser observado.

Além disso, existem outros critérios que também tornam obrigatória a declaração para esse grupo de contribuintes:

  • Possuir bens com valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Ter recebido receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 153.250,00.
  • Realizar operações na Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40.000,00.
  • Ter obtido ganho de capital com a venda de bens ou ter optado pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.

Esses são os critérios principais que determinam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para os aposentados e pensionistas do INSS.

Isenção de Imposto de Renda

Uma das principais vantagens para os aposentados e pensionistas do INSS é a isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria e pensão, caso a pessoa tenha mais de 65 anos. Essa isenção adicional pode ser um alívio significativo para muitos, pois reduz a carga tributária sobre os rendimentos da aposentadoria.

Em 2025, o valor de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas acima de 65 anos será de R$ 1.903,98 por mês. Isso significa que quem recebe até esse valor de aposentadoria ou pensão estará isento de pagar Imposto de Renda sobre esse rendimento específico.

O que Inclui a Isenção de R$ 1.903,98?

A isenção de R$ 1.903,98 se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão. Isso inclui o valor recebido do INSS, mas não abrange outras fontes de renda, como alugueis de imóveis ou rendimentos de aplicações financeiras.

Ou seja, se um aposentado ou pensionista tiver outra fonte de renda além da aposentadoria ou pensão, como por exemplo, rendimentos de aluguel ou investimentos, esses valores estarão sujeitos à tributação, independentemente da isenção aplicada sobre a aposentadoria ou pensão.

Quem está isento de declarar Imposto de Renda?

Embora muitos aposentados e pensionistas precisem fazer a declaração do Imposto de Renda, existem situações em que a pessoa está isenta da obrigação de declarar, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao limite de R$ 30.550,00. Veja algumas situações em que o contribuinte pode ficar dispensado de declarar:

  • Quem tem exclusivamente rendimentos isentos ou não-tributáveis, como a aposentadoria ou pensão com isenção de Imposto de Renda (dentro do limite de R$ 1.903,98 mensais para quem tem mais de 65 anos).
  • Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.550,00, mas obteve apenas rendimentos isentos ou não-tributáveis, como caderneta de poupança ou dividendos de empresas.

Esses critérios podem isentar o aposentado ou pensionista da obrigação de declarar, mas é sempre importante confirmar a situação fiscal com um contador ou especialista em Imposto de Renda.

Como declarar o Imposto de Renda

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Se você se enquadra nos critérios para declarar o Imposto de Renda em 2025, saiba que o processo de preenchimento da declaração pode ser feito de forma simples e prática, por meio da plataforma da Receita Federal. Veja como proceder:

1. Obtenção dos informes de rendimento

O primeiro passo para a declaração é obter o informe de rendimentos. Para aposentados e pensionistas do INSS, esse informe é enviado pelo INSS e deve ser incluído na declaração. Também é importante ter em mãos o informe de rendimentos de outras fontes de renda, caso existam.

2. Acesse o programa da Receita Federal

O próximo passo é acessar o programa da Receita Federal para preenchimento da declaração. O programa está disponível no site da Receita Federal e pode ser baixado gratuitamente.

3. Preenchimento das informações

Preencha as informações solicitadas, como dados pessoais, rendimentos recebidos, deduções e despesas. Lembre-se de incluir corretamente o valor da aposentadoria ou pensão, além de outras fontes de renda, caso existam.

4. Envio da declaração

Após preencher todos os campos necessários, revise os dados e envie a declaração para a Receita Federal. Lembre-se de que, em caso de dúvidas, é sempre recomendável contar com a ajuda de um contador para evitar erros.

Considerações finais

A declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS em 2025 deve ser feita de acordo com os critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. Aposentados e pensionistas que receberam rendimentos superiores a R$ 30.550,00, ou que atendem a outros critérios específicos, devem ficar atentos à necessidade de declarar o imposto.

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