FGTS: empréstimo do saque-aniversário impede saque integral, entenda

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante fonte de recursos para os trabalhadores brasileiros, permitindo o acesso ao fundo em diversas situações, como na demissão sem justa causa, compra de imóvel, ou aposentadoria.

Recentemente, o governo federal anunciou uma nova rodada de saques do FGTS, que beneficiará 12 milhões de trabalhadores. Essa nova liberação estará focada naqueles que fazem parte do saque-aniversário e não conseguiram retirar o valor total de sua conta do fundo após a demissão.

Se você é um desses trabalhadores, é fundamental entender como funciona essa nova medida e quais os impactos para o seu bolso.

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O que é o Saque-Aniversário?

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O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS criada no governo de Jair Bolsonaro (PL) que permite aos trabalhadores retirarem parte do saldo de sua conta do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário.

Para quem escolhe essa modalidade, é possível acessar uma percentagem do saldo do FGTS anualmente, mas em contrapartida, perde a possibilidade de retirar o valor integral da conta em caso de demissão sem justa causa.

Como Funciona o Saque-Aniversário?

O valor que pode ser retirado no saque-aniversário é calculado de forma progressiva, com base no saldo total do FGTS. A cada ano, o trabalhador tem direito a um percentual do valor disponível, além de uma parcela fixa.

Por exemplo, se o saldo da conta do FGTS for de R$ 800, o trabalhador poderá retirar 40% do valor (R$ 320) mais uma parcela fixa de R$ 50, totalizando R$ 370. O restante, no caso de saldo maior, fica retido na conta do FGTS.

O que é a Antecipação do Saque-Aniversário?

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A antecipação do saque-aniversário é uma operação financeira onde o trabalhador pode adiantar o valor que teria direito a retirar nos próximos anos. Para isso, ele contrata um empréstimo com instituições financeiras, usando como garantia o saldo do FGTS que ele poderia sacar nos próximos aniversários.

Como Funciona a Retenção do Dinheiro?

Ao optar pela antecipação, o trabalhador recebe um valor adiantado, mas o saldo restante que ainda está comprometido com o empréstimo ficará retido na conta do FGTS.

Por exemplo, se um trabalhador antecipou R$ 5.000 e seu saldo total é de R$ 20.000, ele não poderá sacar esse valor adiantado, e o valor será retido para garantir o pagamento do empréstimo, liberando apenas o saldo que não foi antecipado.

O Que Mudou com a Medida Provisória?

Com a Medida Provisória (MP) anunciada pelo governo, trabalhadores que foram demitidos entre 2020 e a data de publicação da MP terão acesso ao saldo restante de suas contas do FGTS, exceto o valor já comprometido com a antecipação.

Ou seja, quem tem empréstimos com base no saque-aniversário não poderá retirar o valor total, mas sim o saldo que não está retido para o pagamento do empréstimo.

Como Será Feita a Liberação dos Saques?

A nova rodada de saques do FGTS será realizada em duas etapas, conforme o valor a ser retirado. O governo anunciou que até R$ 12 bilhões serão liberados para os trabalhadores.

Primeira Etapa: Saques de até R$ 3.000

A primeira etapa está prevista para começar em 6 de março de 2025, com a liberação de saques para os trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal. Para quem não é correntista da Caixa, as datas serão distribuídas da seguinte forma:

  • 6 de março: Trabalhadores nascidos entre janeiro e abril.
  • 7 de março: Trabalhadores nascidos entre maio e agosto.
  • 10 de março: Trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro.

Segunda Etapa: Saques Acima de R$ 3.000

A segunda etapa ocorrerá em junho de 2025, com o pagamento dos valores superiores a R$ 3.000. Esse pagamento será feito para quem já recebeu a primeira parte do saque, com o valor restante sendo liberado após esse período.

Quem Tem Direito ao Saque?

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Os 12 milhões de trabalhadores que serão beneficiados pela medida já são clientes do saque-aniversário. No entanto, nem todos poderão sacar o valor integral de suas contas do FGTS. Aqueles que contrataram empréstimos antecipando o saque-aniversário terão valores retidos para o pagamento das parcelas do empréstimo.

Mudei de Emprego Após Ser Demitido, Tenho Direito ao Saque?

Sim, o trabalhador tem direito ao saque, mesmo que já tenha começado um novo emprego após a demissão. A liberação será feita de acordo com o contrato de trabalho que foi interrompido, ou seja, o saque será realizado de acordo com o valor da conta vinculada ao emprego anterior.

Posso Manter o Valor no FGTS?

Sim, o trabalhador tem a opção de não sacar os valores liberados e deixar o dinheiro na conta do FGTS, com a correção monetária e juros previstos por lei. O saldo continuará rendendo conforme as regras do fundo.

Posso Desistir do Saque-Aniversário?

Sim, é possível desistir do saque-aniversário, desde que o trabalhador não tenha feito antecipação do saldo. Caso o trabalhador queira voltar ao saque-rescisão (onde é possível sacar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa), ele precisará aguardar dois anos para poder mudar de modalidade.

Pagamento dos Valores Retidos

Com a liberação de até R$ 12 bilhões, o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal. O valor será liberado conforme as duas etapas mencionadas anteriormente, com limite de R$ 3.000 na primeira fase e o valor restante sendo pago em junho de 2025.

Considerações finais

A nova rodada de saques do FGTS representa uma oportunidade importante para 12 milhões de trabalhadores que fizeram parte do saque-aniversário e não conseguiram retirar o total devido. Com a liberação dos valores retidos, os trabalhadores poderão acessar parte dos recursos que estavam comprometidos com empréstimos.

No entanto, é fundamental entender as etapas de liberação e os requisitos para garantir o acesso ao dinheiro. Se você está entre os beneficiados, fique atento às datas e condições para não perder essa oportunidade de retirar parte do seu fundo.

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