Afinal, como o adicional noturno funciona? Entenda

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Em um mundo onde muitos trabalham durante o dia, há um grupo significativo de profissionais que estão ativos enquanto a maioria das pessoas repousa. Esse tipo de jornada de trabalho, que ocorre durante a noite, é regido por uma série de leis trabalhistas específicas, e um dos benefícios garantidos é o adicional noturno.

Mas, afinal, o que caracteriza o adicional noturno e como ele impacta os trabalhadores que atuam nesse período? Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

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O Que é o Adicional Noturno?

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

O adicional noturno é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores brasileiros que exercem suas funções durante o período da noite. O conceito central é que, como trabalhar à noite implica em condições mais desafiadoras e prejudiciais à saúde do trabalhador, ele recebe um acréscimo em sua remuneração.

Trabalhadores que atuam durante a noite, fora do horário comercial (das 22h às 5h, por exemplo), têm direito a esse benefício. Embora esses profissionais realizem a mesma carga horária que os trabalhadores diurnos, eles recebem um pagamento extra, o adicional noturno, que compensa os desafios de trabalhar em horários não convencionais.

Qual é a Diferença entre Adicional Noturno e Salário Noturno?

É comum que as pessoas confundam o adicional noturno com o chamado “salário noturno”. No entanto, essa terminologia é errônea. Não existe um salário noturno como benefício separado.

O que ocorre, na realidade, é que o trabalhador recebe um salário base e, adicionalmente, um acréscimo por trabalhar no período noturno. Ou seja, o salário do trabalhador noturno é o mesmo do trabalhador diurno, mas com um valor adicional que é calculado com base na jornada de trabalho à noite.

A Que Horas Começa o Adicional Noturno?

O horário em que começa o adicional noturno depende da categoria do trabalhador. A CLT estabelece diferentes faixas horárias, conforme o setor em que o colaborador atua. Veja abaixo os horários definidos para algumas categorias:

  • Atividades Urbanas: Das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
  • Atividades Rurais – Lavoura: Das 21h de um dia até as 5h do dia seguinte.
  • Atividades Rurais – Pecuária: Das 20h de um dia até as 4h do dia seguinte.

Esses horários definem quando começa e termina a jornada noturna, e é durante esse período que o trabalhador tem direito ao adicional noturno.

O Adicional Noturno na Legislação Brasileira

Como Funciona o Adicional Noturno na CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 1943, estabelece que os trabalhadores que atuam em jornada noturna devem receber um acréscimo em sua remuneração. O artigo 73 da CLT define que a remuneração do trabalhador noturno deve ser superior à do trabalhador diurno, com um adicional mínimo de 20%.

Art. 73 – CLT: “O trabalho noturno terá remuneração superior à do trabalho diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IX, também garante esse direito aos trabalhadores urbanos e rurais.

Art. 7º – Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.”

Como a Reforma Trabalhista de 2017 Impacta o Adicional Noturno?

Pessoa trabalhando à noite no escritório adicional noturno
Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock.com

Apesar de a Reforma Trabalhista de 2017 ter trazido diversas alterações na CLT, o adicional noturno permaneceu inalterado. Isso ocorre porque o direito ao adicional noturno está garantido pela Constituição Federal, o que impede que ele seja suprimido ou alterado por reformas na CLT. Portanto, qualquer trabalhador que desempenhe funções durante o período da noite continua a ter direito ao acréscimo no salário.

Como é Calculado o Adicional Noturno?

O cálculo do adicional noturno pode gerar algumas dúvidas, especialmente em relação ao tempo de trabalho e ao valor do acréscimo. A principal característica da jornada noturna é que, por conta da redução da hora, uma hora de trabalho à noite não corresponde a 60 minutos inteiros. No cálculo, considera-se que cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos completos, o que impacta diretamente na carga horária total.

Por exemplo, um trabalhador urbano que realiza uma jornada de 8 horas à noite terá uma carga de 7 horas e 52 minutos de trabalho efetivo.

Como Calcular o Adicional Noturno?

O cálculo do adicional noturno é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes. A fórmula básica é a seguinte:

  1. Determine o valor da hora diurna: Divida o salário base do trabalhador pela quantidade de horas mensais trabalhadas.
  2. Calcule o adicional de 20%: Aplique um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
  3. Multiplique pelo total de horas noturnas trabalhadas: O valor do adicional é calculado multiplicando o valor da hora noturna pelo número de horas trabalhadas no período noturno.

Por exemplo, um trabalhador que recebe um salário de R$ 1.300 e trabalha 44 horas semanais (220 horas mensais) recebe, em média, R$ 5,91 por hora diurna. Para calcular o valor da hora noturna:

  • 20% de R$ 5,91 = R$ 1,18
  • R$ 5,91 + R$ 1,18 = R$ 7,09 (valor da hora noturna)

Se ele trabalhar 40 horas noturnas no mês, o acréscimo seria:

  • R$ 7,09 x 40 = R$ 283,60

Portanto, o trabalhador noturno receberia R$ 283,60 a mais do que o trabalhador diurno.

Como Funciona a Hora Extra Noturna?

Mesa de escritório com calculadora, dinheiro caneta e um post it escrito "hora extra".
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

A hora extra noturna, quando realizada dentro do período considerado noturno, possui um cálculo diferente. Além do acréscimo de 50% pelo trabalho extra, deve-se somar o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora extra.

O cálculo é feito em três etapas:

  1. Calcule o valor da hora do trabalhador.
  2. Aplique o adicional de 50% para a hora extra.
  3. Adicione o adicional noturno de 20% sobre o valor final.

Portanto, as horas extras realizadas durante a noite geram um acréscimo maior do que as horas extras realizadas durante o dia.

Como Gerenciar o Trabalho Noturno?

O gerenciamento do trabalho noturno é fundamental para garantir que o adicional seja calculado corretamente. A falta de um bom controle de ponto pode resultar em erros no pagamento, o que pode prejudicar tanto empregador quanto empregado.

Uma solução eficiente para isso é a utilização de sistemas de registro de ponto, que ajudam a controlar as jornadas de trabalho, inclusive no período noturno. Esses sistemas permitem que as horas sejam registradas com precisão, minimizando o risco de erros no cálculo do adicional noturno.

Conclusão

O adicional noturno é um direito importante para os trabalhadores que atuam durante a noite e, como vimos, está garantido pela Constituição e pela CLT. Seu cálculo, embora simples, requer atenção para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Se você trabalha no período noturno, é essencial entender seus direitos e como o adicional é calculado, para que possa acompanhar o pagamento correto. Para empresas, é fundamental adotar ferramentas eficazes para o gerenciamento das jornadas de trabalho, a fim de evitar erros e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

Imagem: marvent / shutterstock.com

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