Aposentadoria pode ser penhorada ou bloqueada por dívida? Entenda

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A aposentadoria ou pensão é um benefício destinado a garantir a subsistência dos brasileiros que já se aposentaram ou são pensionistas. No entanto, existem situações em que parte desses benefícios pode ser bloqueada ou penhorada para o pagamento de dívidas.

Essas medidas são tomadas por decisão judicial e visam quitar dívidas com terceiros. Contudo, existe uma legislação que limita essas ações e assegura que a aposentadoria não seja completamente comprometida, garantindo que o beneficiário tenha recursos para sua manutenção.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais aspectos sobre o bloqueio ou penhora de aposentadorias e pensões, explicar os casos em que isso pode acontecer e indicar soluções para evitar esse tipo de problema.

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Aposentadoria pode ser bloqueada para pagar dívida?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Não, a aposentadoria não pode ser bloqueada para o pagamento de dívidas, conforme estipulado pelo Art. 833 da Lei Nº 13.105/2015. De acordo com este artigo, os proventos de aposentadoria são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados para pagar dívidas, com algumas exceções.

Exceções para o bloqueio de aposentadoria

A única exceção permitida pela legislação para a penhora de aposentadoria são as dívidas alimentícias. O § 2º do Art. 833 permite a penhora de até 50% do valor da aposentadoria para dívidas relacionadas à pensão alimentícia, seja de natureza familiar ou judicial.

Além disso, o valor da aposentadoria pode ser penhorado em casos excepcionais, como quando os rendimentos ultrapassam 50 salários-mínimos mensais. Nesses casos, a penhora pode ocorrer para quitar outras dívidas, mas isso não é uma regra.

Aposentadoria pode ser penhorada por dívida trabalhista?

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Imagem: Rafastockbr / shutterstock.com

Em relação às dívidas trabalhistas, a penhora da aposentadoria é proibida, salvo para dívidas alimentícias. Ou seja, um trabalhador aposentado não pode ter seu benefício retido para pagar dívidas trabalhistas convencionais, como salário, férias ou 13º salário de outros trabalhadores.

Isso ocorre porque a aposentadoria, conforme a legislação, deve ser protegida para garantir a dignidade do aposentado. No entanto, o valor devido para pensões alimentícias pode ser descontado da aposentadoria, até o limite de 50% do benefício.

A Receita Federal pode bloquear a aposentadoria?

Sim, a Receita Federal pode bloquear a aposentadoria em caso de dívidas fiscais. Isso ocorre quando o aposentado tem pendências com o fisco, como o não pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), IPVA, CSLL ou outros tributos federais.

Nesse caso, a Receita Federal pode solicitar a penhora de até 30% do valor da aposentadoria para cobrir os débitos fiscais. A ação é realizada por meio de um processo judicial, mas sempre levando em consideração a necessidade de garantir a subsistência do beneficiário.

O que diz a legislação sobre o bloqueio ou penhora de benefício do INSS?

A legislação brasileira, especificamente o Art. 833 da Lei Nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), estabelece que os benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria e pensão, são impenhoráveis, ou seja, não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, com exceção das seguintes situações:

1. Pensão alimentícia:

Apenas dívidas alimentícias, como pensões devidas aos filhos ou ex-cônjuges, podem resultar na penhora de até 50% da aposentadoria.

2. Valores acima de 50 salários-mínimos:

Se a aposentadoria do beneficiário for superior a 50 salários-mínimos mensais, ela pode ser penhorada para o pagamento de outras dívidas, desde que haja uma decisão judicial autorizando essa ação.

De acordo com o § 2º do Art. 833, o legislador garante que a aposentadoria não seja completamente comprometida e preserva a dignidade do beneficiário. Ou seja, no caso de rendimentos abaixo de 50 salários-mínimos, a penhora é proibida, garantindo que o aposentado não fique sem recursos para sua sobrevivência.

O que fazer caso minha aposentadoria seja bloqueada?

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Imagem: fizkes / shutterstock.com

Se, por algum motivo, sua aposentadoria for bloqueada ou penhorada, é importante agir rapidamente. Aqui estão algumas ações que você pode tomar:

1. Consultar um advogado especializado

Caso sua aposentadoria tenha sido bloqueada indevidamente, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional pode orientá-lo sobre como reverter a situação e proteger seus direitos.

2. Verificar as dívidas pendentes

Se o bloqueio for devido a dívidas alimentícias, fiscais ou outras pendências, é importante verificar se os valores que estão sendo descontados são justificados. Se for o caso de dívidas fiscais, você pode regularizar sua situação com a Receita Federal.

3. Recorrer à Justiça

Em algumas situações, pode ser necessário recorrer à Justiça para desbloquear a aposentadoria ou reduzir o valor penhorado. Caso o bloqueio tenha sido feito de maneira indevida ou excessiva, a Justiça pode revisar a decisão e determinar a devolução dos valores.

4. Negociar com credores

Se a penhora for uma medida para quitar dívidas trabalhistas ou de natureza fiscal, é possível tentar um acordo direto com o credor para renegociar as condições de pagamento.

Proteja sua aposentadoria

Em resumo, a aposentadoria é protegida por lei e não pode ser penhorada para o pagamento de dívidas, exceto em casos muito específicos, como pensão alimentícia ou quando o valor excede 50 salários-mínimos.

Se você está preocupado com a possibilidade de ter sua aposentadoria bloqueada ou penhorada, é essencial buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

A aposentadoria deve ser uma fonte segura de sustento e, como tal, deve ser preservada. Caso enfrente dificuldades, procure soluções como o parcelamento de dívidas ou a renegociação de contratos para evitar que seu benefício seja comprometido.

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