Quem pode ser incluído no dependente na declaração do Imposto de Renda 2025?

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Com a aproximação do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial que os contribuintes brasileiros se organizem para cumprir suas obrigações fiscais.

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente as regras específicas para este ano, é possível antecipar algumas informações com base em anos anteriores e nas expectativas para 2025.​

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Saiba como se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2025

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Prazos para a entrega da declaração

Tradicionalmente, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda inicia-se em março e estende-se até maio. No ano passado, os contribuintes puderam enviar suas declarações entre 15 de março e 31 de maio. Para 2025, espera-se que o prazo seja semelhante, possivelmente começando em 17 de março e terminando em 31 de maio.

Essa alteração de datas visa permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de entrega, uma vez que a Receita recebe as informações de instituições financeiras, empregadores e outros até o fim de fevereiro, necessitando de um tempo para consolidar os dados. ​

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?

Embora as regras específicas para 2025 ainda não tenham sido publicadas, geralmente são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, no ano-calendário anterior (2024), se enquadraram em uma ou mais das seguintes situações:

  • Rendimentos Tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.​
  • Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Obtiveram rendimentos dessa natureza cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.​
  • Atividade Rural: Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores.​
  • Bens ou Direitos: Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.​
  • Ganho de Capital e Operações em Bolsa: Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

É importante ressaltar que esses valores podem ser atualizados pela Receita Federal para 2025, portanto, é fundamental acompanhar as publicações oficiais para obter informações atualizadas. ​

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2025?

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Imagem: Canva/ Edição: Seu Crédito Digital

Incluir dependentes na declaração pode ser vantajoso, pois permite deduções que reduzem a base de cálculo do imposto. No entanto, é essencial informar todos os rendimentos dos dependentes para evitar inconsistências e possíveis problemas com o Fisco. De acordo com as normas vigentes, podem ser considerados dependentes:​

Cônjuge ou Companheiro(a)

O contribuinte pode incluir como dependente o cônjuge ou companheiro(a) com quem tenha filho ou viva em união estável há mais de cinco anos. Essa regra abrange também companheiros(as) de uniões homoafetivas, conforme reconhecido pela legislação brasileira.

Filhos e Enteados

Podem ser considerados dependentes:​

  • Até 21 anos: Filhos ou enteados de até 21 anos de idade.​
  • Até 24 anos: Filhos ou enteados até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio.​
  • Sem limite de idade: Filhos ou enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, independentemente da idade.​

Outros Dependentes

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Imagem: The Yuri Arcurs Collection- Freepik

Além dos cônjuges e filhos, a legislação permite a inclusão de outros dependentes, desde que atendam a critérios específicos:​

  • Pais, Avós e Bisavós: Podem ser declarados como dependentes se, no ano-calendário de 2024, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92.​
  • Irmãos, Netos ou Bisnetos: Desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, podem ser dependentes:​
    • Até 21 anos: Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos.​
    • Até 24 anos: Se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.​
    • Sem limite de idade: Quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.​
  • Menor Pobre: Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.​
  • Pessoa Incapaz: Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.​

É importante destacar que todos os dependentes devem possuir CPF, independentemente da idade, para serem incluídos na declaração.

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