BH poderá ter vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte o projeto de Lei que busca garantir vacinação domiciliar a pessoas com Transtorno do Espectro Autista . De autoria do vereador Diego Sanches (Solidariedade), o PL nº 93/2025 institui um programa específico de imunização para esse público, voltado a garantir a dose em casa.

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Com esse projeto, a expectativa, segundo o vereador, é que sejam eliminadas barreiras que dificultam o acesso à imunização como, por exemplo, a exposição a ambientes com estímulos sensoriais intensos — luzes, sons e aglomerações —, que frequentemente desencadeiam crises e causam extremo desconforto em pessoas autistas.

“Não estamos criando um novo direito, mas garantindo a verdadeira inclusão e justiça social. Muitas famílias atípicas enfrentam desafios para vacinar seus entes devido à falta de adaptações nos serviços de saúde e às questões sensoriais que afetam os autistas. Por isso, é imprescindível que o sistema de saúde se adeque às suas necessidades específicas, assegurando um atendimento mais acessível e humanizado”, destaca o vereador Diego Sanches.

A ideia é que o projeto esteja alinhado a iniciativas semelhantes já implementadas no município, como a Lei Municipal nº 11.094/2017, que instituiu o Programa de Vacinação Domiciliar para Idosos restritos ao seu domicílio, e o programa da Prefeitura de Belo Horizonte, que realiza a vacinação domiciliar de pessoas acamadas, com dificuldade de locomoção ou residentes em casas de repouso.

“Cada vacina não aplicada representa um direito negado e uma vida exposta ao risco. A aprovação deste projeto é um passo essencial para garantir que nenhuma pessoa com TEA fique sem imunização, tornando Belo Horizonte uma cidade mais inclusiva para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, enfatizou o vereador Diego Sanches.

O PL nº 93/2025 começou a tramitar pela Comissão de Legislação e Justiça e ainda será analisado por outras três comissões antes de seguir para votação em plenário. São elas: Comissão de Saúde e Saneamento, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Administração Pública.

Principais pontos do Projeto de Lei:

•⁠ ⁠Reconhece as especificidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA, assegurando a vacinação domiciliar em um ambiente acolhedor, tranquilo e adaptado.

•⁠ ⁠Garante que a pessoa com TEA ou seu responsável legal possa apresentar laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) ou relatório de profissional de saúde válido por tempo indeterminado, sem necessidade de revalidação periódica.

•⁠ ⁠Assegura atendimento prioritário e individualizado por profissionais capacitados.

•⁠ ⁠Prevê campanhas de conscientização sobre o direito à vacinação domiciliar.

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação social e o comportamento, podendo incluir sensibilidades sensoriais intensas. Pessoas autistas frequentemente enfrentam desafios significativos em ambientes com estímulos excessivos, como aqueles encontrados em postos de saúde durante campanhas de vacinação.

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