Saque-aniversário do FGTS: rodada de pagamentos é liberada!

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Na última sexta-feira (28), o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a liberação de recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa beneficiar trabalhadores que optaram por essa modalidade de saque, mas que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, e ainda não conseguiram acessar os valores bloqueados na conta do FGTS.

Este artigo detalha as principais informações sobre a liberação de recursos do saque-aniversário, como quem tem direito, como o pagamento será realizado, e o que muda para os trabalhadores.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta a cada aniversário. A diferença em relação ao saque-rescisão é que o trabalhador que opta pelo saque-aniversário não pode retirar o valor completo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. No entanto, ele tem a liberdade de sacar uma porcentagem do saldo anualmente.

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O que foi autorizado pela Medida Provisória (MP)?

A Medida Provisória publicada no dia 28 de fevereiro de 2025 autoriza a liberação temporária de valores retidos nas contas de trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pela modalidade saque-aniversário. Esses valores estavam bloqueados devido à escolha do trabalhador por essa forma de saque, e agora poderão ser liberados até um limite de R$ 12 bilhões.

Segundo o governo federal, aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores serão beneficiados por essa ação, podendo acessar os valores que estavam retidos.

Quem tem direito ao pagamento do Saque-Aniversário?

A liberação do saque-aniversário vale para os trabalhadores que:

  • Optaram pela modalidade saque-aniversário do FGTS;
  • Foram demitidos sem justa causa entre 01 de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Têm saldo disponível na conta de FGTS correspondente ao vínculo trabalhista.

Vale lembrar que essa liberação é específica para os trabalhadores que se enquadram nessas condições e que, após a data de 28 de fevereiro de 2025, não será mais possível acessar os valores bloqueados de acordo com essa medida.

Como será feito o pagamento?

Os pagamentos serão realizados de forma automática, diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Para os trabalhadores que não indicaram uma conta bancária no app, o saque poderá ser feito nas casas lotéricas, nas agências da Caixa Econômica Federal, ou nos terminais de autoatendimento, de acordo com a preferência de cada trabalhador.

Como consultar o valor a ser recebido?

Os trabalhadores podem consultar o extrato da conta do FGTS diretamente no aplicativo FGTS. Os valores que foram liberados serão identificados com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. Esta consulta permitirá que o trabalhador saiba exatamente quanto poderá retirar, além de conferir se o pagamento foi realizado de acordo com a sua situação.

Quando começam os pagamentos?

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Imagem: Freepik e Canva

A liberação dos valores começará no dia 6 de março de 2025. A primeira parte do pagamento será realizada para trabalhadores que têm até R$ 3 mil de saldo liberado. Esses valores serão creditados diretamente nas contas bancárias indicadas no aplicativo FGTS.

A Medida Provisória (MP) não altera as regras do saque-aniversário, mas permite a liberação temporária dos valores bloqueados nas contas de trabalhadores demitidos até a data da publicação. Trabalhadores com empréstimos podem sacar o valor não comprometido.

Em caso de rescisão por acordo, é possível sacar até 80% do saldo. A MP não exige que o trabalhador mude para a modalidade saque imediato e pode realizar o saque, mesmo se tiver um novo emprego, desde que tenha sido demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Considerações finais

A liberação dos valores do saque-aniversário do FGTS representa uma importante medida de auxílio para milhões de trabalhadores que perderam seus empregos nos últimos anos. Com a MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal busca garantir a liberação de até R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores que estavam com parte do saldo retido.

É importante que o trabalhador fique atento às datas de pagamento, faça a consulta dos valores e verifique se o pagamento será feito automaticamente na sua conta bancária ou se precisará se dirigir a um dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.

Essa medida é uma forma de apoiar os trabalhadores que enfrentam dificuldades após a demissão, mas é crucial que todos sigam os prazos e procedimentos corretos para garantir o acesso ao recurso.

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