Boom na antecipação de herança: entenda os impactos no Imposto de Renda

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A perspectiva de aumento das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em 2025 provocou uma corrida aos cartórios para adiantar doações e evitar a tributação mais alta. Esse movimento resultou em um crescimento de 13% na arrecadação dos Estados com o tributo no último ano.

Agora, essa tendência deve gerar diversas dúvidas sobre como declarar essas doações no Imposto de Renda 2025.

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Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O que muda com o aumento do ITCMD em 2025?

A reforma tributária de dezembro de 2023 determinou a adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD, estabelecendo um teto de 8% na cobrança estadual, além da mudança na base de cálculo, que agora será baseada no “valor justo” do bem. Atualmente, estados como São Paulo aplicam uma alíquota fixa de 4%, que pode dobrar com a nova regra.

Embora a implementação dessas alterações dependa da regulamentação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, a expectativa de mudanças levou muitas pessoas a anteciparem a transmissão de bens.

Como declarar doações e heranças no IR 2025

A principal preocupação agora é como registrar essas transferências no Imposto de Renda 2025. Tanto o doador quanto o donatário precisam informar corretamente os valores e os bens transmitidos.

Declaração do doador

  • Deve registrar o valor doado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
  • Identificar o CPF do beneficiário.
  • Descrever o objeto da doação (imóvel, dinheiro, ações, etc.).

Declaração do donatário

  • O valor recebido por doação deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Declaração de bens herdados

  • Antes de declarar bens herdados, é necessário garantir que o ITCMD foi devidamente pago, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação.
  • Em casos de inventário, os bens devem ser declarados apenas após a conclusão do processo de partilha.
  • Os bens devem ser declarados pelo valor constante na partilha, sem ajustes pelo valor de mercado.
  • Manter toda a documentação do inventário e do ITCMD organizada para futuras verificações.

O impacto do ITCMD na organização patrimonial

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Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com

Segundo especialistas, o movimento de antecipar a transmissão de bens em 2024 reforça a importância do planejamento sucessório no Brasil. Evitar tributação excessiva e garantir uma sucessão eficiente é essencial para proteger patrimônios familiares e empresariais.

“A organização patrimonial preventiva é fundamental para evitar perdas financeiras e conflitos familiares”, destaca Tiago Melo, especialista em sucessão empresarial e patrimonial.

O risco de cair na malha fina

A Receita Federal tem acesso aos registros de doações e heranças por meio dos sistemas estaduais. Portanto, a omissão dessas informações pode resultar em retenção na malha fina e penalidades.

“Os estados informam automaticamente à Receita Federal as doações e heranças realizadas. Portanto, é essencial declarar corretamente esses valores para evitar problemas”, alerta a advogada tributária Giuliana Murakami.

Tributção sobre ganho de capital

Imagem de pessoa separando com as duas mãos duas pilhas de moedas. Ao lado, o símbolo da receita federal.
Imagem: Miha Creative / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

A doação de bens ou direitos pode caracterizar alienação e estar sujeita ao cálculo de ganho de capital caso o valor doado seja superior ao declarado anteriormente. Nesse caso, aplica-se uma alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre o ganho.

“Se a doação ocorrer pelo mesmo valor da última declaração do doador, não há incidência de ganho de capital. Caso contrário, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à doação”, explica o advogado Rodrigo Lazaro.

Considerações finais

O aumento do ITCMD previsto para 2025 já gerou impactos significativos na arrecadação estadual e no planejamento sucessório de muitas famílias. Com a declaração do Imposto de Renda se aproximando, é fundamental que doadores e beneficiários estejam atentos às regras para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal. A consulta com um contador pode ser essencial para garantir a correta declaração dos bens e valores recebidos.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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