Como funciona o pagamento de férias? Entenda

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A remuneração das férias é um direito essencial dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, um tema que gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes rigorosas para garantir que os trabalhadores recebam corretamente seus vencimentos durante o período de descanso.

Compreender como funciona o pagamento de férias, quais as regras da CLT e os impactos do descumprimento da legislação é fundamental para evitar penalidades. Neste artigo, detalhamos os tipos de férias, o cálculo correto dos valores e os principais pontos da legislação trabalhista sobre o tema.

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📌 Quais são os tipos de férias?

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Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes modalidades de férias, conforme as necessidades dos empregados e das empresas. Os principais tipos são:

✅ Férias individuais

Após 12 meses de trabalho, o funcionário com contrato regido pela CLT tem direito a um período de férias de até 30 dias corridos. Durante esse período, o empregador deve pagar:

  • O salário normal do colaborador;
  • Um adicional de um terço sobre o salário bruto, conforme previsto na Constituição Federal;
  • O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.

✅ Férias coletivas

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os colaboradores de uma empresa ou a setores específicos. Para isso, a organização deve:

  • Comunicar ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos com pelo menos 15 dias de antecedência;
  • Dividir as férias coletivas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos;
  • Para funcionários com menos de 12 meses de empresa, o período de descanso será proporcional.

✅ Férias fracionadas

Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
  • Os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada um;
  • O fracionamento deve ser acordado entre empregado e empregador.

✅ Abono pecuniário (venda de férias)

O colaborador pode vender até um terço das férias, ou seja, converter 10 dias em remuneração extra. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

📌 Como funciona o pagamento de férias?

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso. A empresa deve calcular:

  1. Salário bruto do trabalhador;
  2. Adicional de ⅓ sobre o salário bruto;
  3. Descontos obrigatórios (INSS e IRRF).

Exemplo de cálculo para 30 dias de férias:

  • Salário bruto: R$ 4.000,00
  • Adicional de ⅓: R$ 1.333,33
  • Descontos de INSS e IRRF: R$ 1.200,00
  • Valor líquido a receber: R$ 4.133,33

Se as férias forem fracionadas, o cálculo será proporcional ao período de descanso.

📌 O que diz a legislação sobre férias?

A CLT regula o direito a férias nos artigos 129 e 130, estabelecendo as regras conforme a assiduidade do trabalhador:

  • 30 dias corridos para quem tem até 5 faltas no ano;
  • 24 dias para quem teve de 6 a 14 faltas;
  • 18 dias para quem teve de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias para quem teve de 24 a 32 faltas.

A CLT também determina que as férias não podem ser descontadas em razão de faltas e que o período é computado como tempo de serviço.

📍 Regras para empregadores

As empresas devem seguir algumas regras para evitar penalidades:

  • Aviso prévio de 30 dias ao colaborador sobre as férias;
  • Pagamento realizado com antecedência de dois dias;
  • Cumprimento das regras de fracionamento e concessão conforme a CLT.

O descumprimento dessas normas pode gerar processos trabalhistas e multas.

📌 Como calcular o pagamento de férias?

Pedido de demissão férias
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O cálculo das férias leva em conta o salário do funcionário, o adicional de um terço e os descontos.

✅ Cálculo para 30 dias de férias

  • Fórmula: (Salário bruto + ⅓ do salário) – descontos de INSS e IRRF
  • Exemplo:
    • Salário: R$ 3.500,00
    • Adicional de ⅓: R$ 1.166,66
    • Descontos: R$ 800,00
    • Total líquido: R$ 3.866,66

✅ Cálculo para férias fracionadas

Se o colaborador tirar apenas 20 dias de férias:

  • Fórmula: (Salário bruto + ⅓ do salário) ÷ 30 × dias de férias – descontos proporcionais
  • Exemplo:
    • Salário: R$ 3.500,00
    • Adicional de ⅓: R$ 1.166,66
    • Total para 20 dias: R$ 3.111,10
    • Descontos: R$ 700,00
    • Total líquido: R$ 2.411,10

📌 O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Se a organização não efetuar o pagamento no prazo correto, o funcionário pode acionar a Justiça do Trabalho. Segundo a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa será obrigada a pagar o valor das férias em dobro.

📌 Como funciona a venda de férias?

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Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com

Se o colaborador optar por vender 10 dias de férias, o cálculo será:

  • Fórmula: Salário bruto + ⅓ do salário + abono pecuniário (10 dias) + ⅓ do abono – descontos
  • Exemplo:
    • Salário: R$ 3.500,00
    • Adicional de ⅓: R$ 1.166,66
    • Abono pecuniário (10 dias): R$ 1.166,66
    • ⅓ do abono: R$ 388,88
    • Descontos: R$ 800,00
    • Total líquido: R$ 5.421,20

📌 Quais tributos incidem sobre as férias?

  • INSS: Aplicado sobre o salário bruto e o adicional de ⅓;
  • IRRF: Calculado separadamente da remuneração mensal;
  • FGTS: Recolhido normalmente sobre o valor das férias.

📍 Atenção: O abono pecuniário não sofre incidência de FGTS e INSS.

📌 Conclusão

O pagamento correto das férias é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar penalidades. Tanto empregadores quanto empregados devem conhecer os cálculos, prazos e direitos envolvidos no processo. Com um bom planejamento e gestão eficiente, as empresas evitam problemas trabalhistas e garantem o descanso merecido aos colaboradores.

Além de cumprir as normas estabelecidas pela CLT, é importante que as empresas realizem uma gestão eficiente das férias de seus colaboradores, pois um planejamento inadequado pode gerar custos extras e descontentamento entre os funcionários. Muitas vezes, a falta de organização no controle de férias pode resultar em um acúmulo de períodos não gozados, o que, além de prejudicar o colaborador, sobrecarrega as finanças da empresa.

Dessa forma, ter um cronograma bem definido, com a antecipação das solicitações de férias e um controle rigoroso sobre os vencimentos dos períodos aquisitivos, é essencial para garantir que tanto o empregado quanto a organização saiam beneficiados, evitando surpresas financeiras e operacionais.

Outro aspecto importante é o cuidado com o pagamento de férias no momento do desligamento do colaborador. Caso o trabalhador não tenha usufruído de seu período de férias antes de pedir demissão ou ser demitido, a empresa deve realizar o pagamento das férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Além disso, a multa de 40% do FGTS também pode ser devida dependendo do tipo de rescisão. Portanto, é essencial que as empresas fiquem atentas a todas as nuances do processo de desligamento, incluindo o cálculo das férias proporcionais, para evitar que o colaborador entre com ações trabalhistas devido a falhas no pagamento ou na documentação necessária.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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