INSS: entenda a diferença entre inscrição e filiação

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O sistema de seguridade social no Brasil é regido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e oferece proteção a diversos trabalhadores e suas famílias em situações como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.

Dentro desse contexto, surgem duas questões essenciais que geram confusão para muitos: a inscrição e a filiação. Embora esses termos sejam frequentemente usados de forma intercambiável, é crucial entender as diferenças entre eles, especialmente para quem está ingressando no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O que é a filiação no INSS?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A filiação no INSS é o vínculo que o trabalhador estabelece com o sistema previdenciário, e ela ocorre automaticamente em alguns casos. Para os segurados obrigatórios, a filiação se dá quando o trabalhador exerce uma atividade remunerada que exige contribuição para a Previdência Social.

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Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que, por força da legislação, precisam se filiar ao Regime Geral de Previdência Social. Esses trabalhadores têm a obrigação de contribuir para o INSS, pois sua atividade profissional demanda essa contribuição. As principais categorias de segurados obrigatórios incluem:

  • Trabalhador empregado: Aquele que tem vínculo empregatício com uma empresa e recebe salário.
  • Empregado doméstico: Trabalhador contratado para prestar serviços no âmbito doméstico, como empregada doméstica ou faxineiro.
  • Trabalhador avulso: Trabalhador que presta serviços de forma temporária e esporádica, geralmente a um sindicato ou cooperativa.
  • Contribuinte individual: Profissional autônomo que presta serviços por conta própria, como médicos, dentistas, advogados, entre outros.
  • Segurado especial: Produtor rural ou pescador artesanal que realiza suas atividades em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício.

Filiação automática

A filiação dos segurados obrigatórios ocorre automaticamente, sem que seja necessário um ato formal. Ou seja, ao iniciar uma atividade remunerada, o trabalhador já está automaticamente vinculado ao INSS, e as contribuições começam a ser feitas, conforme a categoria de trabalho.

Para os empregados, a contribuição é geralmente descontada diretamente na folha de pagamento e repassada ao INSS pelo empregador. Para o contribuinte individual, a responsabilidade é do próprio trabalhador, que deve realizar os pagamentos.

O que é a inscrição no INSS?

Ao contrário da filiação, a inscrição no INSS é o processo formal de cadastramento do segurado no sistema previdenciário. Ela é necessária para que o trabalhador possa ser identificado pelo INSS e possa realizar suas contribuições corretamente. Em algumas situações, a inscrição no INSS pode ser feita de forma voluntária, ou seja, não é automática.

Como funciona a inscrição?

A inscrição é o ato pelo qual o trabalhador fornece seus dados pessoais e profissionais ao INSS para obter um número de identificação. Esse número é utilizado para registrar as contribuições e garantir que o trabalhador tenha direito aos benefícios previdenciários.

Formas de inscrição

Existem diversas formas de realizar a inscrição, dependendo da categoria do segurado. As principais maneiras de se inscrever no INSS são:

  1. Inscrição de contribuintes individuais: O contribuinte individual pode se inscrever no INSS por meio de um dos seguintes caminhos:
    • Ato próprio: O próprio trabalhador se inscreve diretamente no INSS, informando suas informações pessoais e sobre sua atividade.
    • Pessoa Jurídica: Se o trabalhador prestar serviços para uma empresa ou cooperativa, essa entidade pode realizar o cadastramento para o trabalhador.
    • Microempreendedor Individual (MEI): Quem atua como MEI pode fazer a inscrição por meio do Portal do Empreendedor, onde os dados são enviados diretamente ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  2. Inscrição de segurados facultativos: Aqueles que não exercem uma atividade remunerada, mas optam por contribuir com a Previdência Social para ter direito a benefícios, também precisam realizar a inscrição. Isso inclui pessoas que, por exemplo, estão fora do mercado de trabalho mas desejam garantir benefícios futuros.

Fontes de inscrição

O número de inscrição no INSS pode ser gerado por diferentes fontes, dependendo da origem da filiação:

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT): Utilizado para trabalhadores que não têm vínculo formal com uma empresa, como autônomos.
  • PIS/PASEP: Para trabalhadores empregados e servidores públicos, o número de inscrição pode ser obtido através do PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
  • NIS (Número de Identificação Social): Utilizado por quem está registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO).

Diferenças práticas entre inscrição e filiação

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Imagem: Freepik e Canva

Embora inscrição e filiação estejam diretamente relacionadas, elas têm diferenças importantes em termos de procedimentos e exigências:

  • Filiação: Acontece automaticamente para os segurados obrigatórios, sem a necessidade de um processo formal. A filiação ocorre ao iniciar a atividade remunerada, e o vínculo com o INSS é estabelecido nesse momento.
  • Inscrição: É o processo formal de cadastramento do trabalhador no sistema do INSS. Ele pode ser feito por diferentes vias, dependendo da categoria do segurado, e gera o número de inscrição (NIT/PIS/PASEP/NIS), que é essencial para as contribuições.

Contribuição e idade mínima

A contribuição para a Previdência Social é obrigatória para os segurados obrigatórios e voluntária para os segurados facultativos. A partir de 16 anos, os jovens podem começar a contribuir para a Previdência, exceto no caso do menor aprendiz, que pode começar a contribuir a partir dos 14 anos.

Considerações finais

Entender a diferença entre inscrição e filiação no INSS é essencial para quem deseja manter sua contribuição em dia e garantir os benefícios previdenciários no futuro. Enquanto a filiação ocorre automaticamente para aqueles que exercem atividades remuneradas, a inscrição é o processo formal que garante o número de identificação e o correto registro das contribuições. Compreender esses processos ajudará os trabalhadores a navegar de forma mais eficiente no sistema da Previdência Social.

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