MEIs e Imposto de renda: o que esperar?

imposto de renda

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 está previsto para começar em 17 de março e encerrar-se em 31 de maio. A Receita Federal ainda divulgará oficialmente as regras e possíveis alterações no processo, mas a expectativa é que a obrigatoriedade de declaração siga os critérios do ano anterior.

Segundo Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, quem recebeu até dois salários mínimos mensais está isento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, os microempreendedores individuais (MEIs) devem prestar atenção a duas obrigações fiscais: a declaração do IRPF, caso se encaixem nos critérios de obrigatoriedade, e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

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Imposto de Renda
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal mantém critérios específicos para determinar quem deve declarar o IRPF 2025. A obrigatoriedade geralmente se aplica a quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Teve rendimento bruto superior a R$ 153.199,50 na atividade rural;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes que não se enquadram nesses critérios estão dispensados da declaração. No entanto, pode ser vantajoso declarar voluntariamente para fins de comprovação de renda e restituição de impostos.

MEI e as obrigações fiscais em 2025

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos a duas obrigações fiscais distintas:

  1. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O MEI precisa declarar caso sua renda pessoal supere o limite estabelecido pela Receita Federal.
  2. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): Essa é obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento.

Como fazer a declaração do IRPF sendo MEI?

Se o MEI obteve lucros que ultrapassam o limite de isenção, deve incluir esses valores na declaração de Imposto de Renda como pessoa física. Para isso, é necessário:

  1. Separar o faturamento anual do CNPJ e os valores retirados como pró-labore ou lucro.
  2. Aplicar a isenção de imposto sobre os rendimentos isentos (32% para comércio e 16% para serviços, por exemplo).
  3. Declarar os valores correspondentes no programa da Receita Federal.

Atenção: quem não declarar corretamente pode cair na malha fina e ter problemas com a Receita.

Como fazer a DASN-SIMEI 2025?

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A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido movimentação em 2024. A não entrega pode gerar multa e até suspensão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais.

Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI:

  1. Acesse gov.br/mei.
  2. Clique na aba “Já sou MEI” e selecione “Declaração Anual de Faturamento”.
  3. Informe o CNPJ da empresa.
  4. Escolha o ano-calendário 2024.
  5. Insira os valores de receita bruta obtida.
  6. Confirme as informações e transmita a declaração.
  7. Caso não tenha faturado, preencha os campos com R$ 0,00.

Após o envio, o sistema gerará um resumo dos impostos pagos. O MEI deve guardar esse documento para futuras consultas.

Limites de faturamento e regras para o MEI em 2025

O faturamento máximo do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Quem ultrapassou esse limite deve pagar tributos sobre o excedente e pode precisar migrar para o regime de Microempresa (ME).

Para empresas abertas durante o ano, o limite é proporcional ao tempo de atividade. Veja um exemplo:

  • Empresa aberta em maio de 2024: poderá faturar até R$ 54 mil até dezembro.

Além disso, o MEI pode ter um funcionário registrado e deve manter os pagamentos mensais do DAS em dia para evitar pendências fiscais.

O que acontece se perder o prazo de entrega?

MEI
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Quem não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo poderá:

  • Pagar multa mínima de R$ 50,00;
  • Ter o CNPJ suspenso ou cancelado;
  • Ficar impedido de emitir notas fiscais e acessar benefícios previdenciários.

Já os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda podem enfrentar multas a partir de R$ 165,74, além de juros sobre impostos devidos.

Considerações finais

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 deve ocorrer entre 17 de março e 31 de maio. Os MEIs precisam ficar atentos às suas obrigações fiscais, garantindo que a DASN-SIMEI seja enviada dentro do prazo para evitar multas e problemas com a Receita.

A organização e o cumprimento dos prazos são fundamentais para evitar complicações tributárias e manter a regularidade do negócio. Fique atento às atualizações da Receita Federal e planeje-se para realizar a sua declaração com antecedência!

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