Imposto de Renda 2025: Tudo o que empresários e pessoas físicas precisam saber

Imposto de Renda

O Imposto de Renda 2025 está chegando, e empresários e pessoas físicas precisam ficar atentos aos prazos e regras de obrigatoriedade para realizar a declaração. Embora a Receita Federal ainda não tenha anunciado oficialmente os dados exatos para o início da entrega das declarações, é esperado que o prazo se inicie em 17 de março e se estenda até 31 de maio de 2025.

A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Layla Caldas, destaca que as regras de obrigatoriedade devem seguir o mesmo modelo de 2024. Isso inclui a isenção para quem recebeu menos de dois períodos mínimos por mês. Para os empresários, especialmente os Microempreendedores Individuais (MEI), há obrigações fiscais adicionais, como a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Neste artigo, você encontrará todas as informações essenciais para estar preparado para o Imposto de Renda 2025, com orientações sobre o preenchimento da declaração e o cumprimento das obrigações fiscais para pessoas físicas e MEIs.

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O que é o Imposto de Renda?

imposto de renda
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. A obrigação de declaração do Imposto de Renda é anual, e a declaração deve ser entregue à Receita Federal para apuração dos rendimentos e impostos dos devidos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2025 segue critérios semelhantes aos dos anos anteriores. De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar:

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis ​​superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2024.
  • Pessoas que possuam bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
  • Contribuíram que obtiveram receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
  • Pessoas que optaram pela isenção do Imposto de Renda em 2024, mas receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou não tributáveis.

Para os empresários, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem a obrigação de realizar a Declaração Anual de Faturamento, a DASN-SIMEI.

Como Funciona a Declaração do Imposto de Renda para MEIs?

A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma obrigação fiscal dupla: além da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o MEI deve apresentar uma Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) ao longo do ano.

O DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente, até o final de maio, independentemente do valor obtido com as atividades. Isso significa que, mesmo que o MEI não tenha gerado receita, ele precisa informar sua situação à Receita Federal. Caso o faturamento anual ultrapasse o limite de isenção, que em 2024 foi de R$ 81 mil, o MEI poderá ter que pagar impostos sobre o valor excedente.

Como Preencher o DASN-SIMEI?

O preenchimento da Declaração Anual de Faturamento do MEI é simples e pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Para isso, basta:

  1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Já sou MEI”.
  2. Selecionar “Declaração Anual de Faturamento” e preencher os dados do CNPJ.
  3. Informar a receita obtida brutal no ano anterior. Caso não tenha sorte, deverá preencher os campos com valores zerados.

Caso o MEI tenha formalizado sua empresa no decorrer do ano, o limite de faturamento será proporcional ao tempo de atividade. Por exemplo, se o CNPJ foi registrado em maio, o limite de faturamento será reduzido para R$ 54 mil.

Prazo para Entrega

Imposto de Renda
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O DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de 2025. O não envio da declaração dentro do prazo pode gerar multas e restrições ao CNPJ do MEI.

O Impacto das Novas Regras do Imposto de Renda 2025

Mudanças Esperadas

Embora as regras para o Imposto de Renda 2025 ainda não tenham sido divulgadas oficialmente pela Receita Federal, a expectativa é que a maioria das normas permaneçam inalteradas em relação a 2024. Isso significa que as pessoas que recebem até dois salários mínimos por mês devem continuar isentas da obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda.

No entanto, como em todo o ano, ajustes nas alíquotas, deduções e faixas de tributação podem ocorrer. É essencial que tanto as pessoas físicas quanto os empresários acompanhem as atualizações da Receita Federal para se manterem em conformidade com a legislação fiscal.

Como declarar o Imposto de Renda 2025?

Passo a Passo para Pessoas Físicas

Para realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), siga estas etapas:

  1. Organizar os Documentos: Reúna os relatórios de rendimentos de trabalhadores, instituições financeiras, recibos de despesas com saúde, educação, entre outros.
  2. Acesse o Programa da Receita Federal: Baixe o programa de declaração ou acesse a versão online disponível no site da Receita Federal.
  3. Preencha os Campos: Insira as informações de rendimento, deduções e bens de acordo com os dados obtidos.
  4. Calcular o Imposto: O programa da Receita Federal realiza automaticamente o cálculo do imposto devido ou da restituição.
  5. Envie a Declaração: Após verificar todos os dados, envie a declaração ao sistema da Receita Federal.

Passo a Passo para MEIs

Além do DASN-SIMEI, o MEI que recebe rendimentos superiores ao limite de autorizado também precisa enviar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesse caso, o processo de declaração segue as mesmas etapas para pessoas físicas, mas deve incluir também a receita obtida como MEI.

Consequências do Não Envio da Declaração

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O não envio da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pode acarretar em multas, juros e, em casos mais graves, na inscrição do cobrador na dívida ativa da União. Para os MEIs, a não entrega do DASN-SIMEI pode resultar na aplicação de multa e restrições ao CNPJ.

Considerações Finais

A declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março e vai até 31 de maio. Para evitar surpresas e complicações fiscais, é fundamental que tanto pessoas físicas quanto empresários, especialmente os Microempreendedores Individuais (MEIs), se preocupem com os prazos e as obrigações. Organizar os documentos com antecedência e cumprir corretamente as exigências fiscais são passos essenciais para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.

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