Imposto de Renda: descubra quem pode incluir dependentes e declarar em conjunto

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando e, com ele, surge a necessidade de os contribuintes se prepararem para prestar contas à Receita Federal. Em 2024, a entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou em 31 de maio. Para este ano, espera-se que o período de envio da declaração se inicie no dia 17 de março.

Embora ainda não tenha sido oficialmente divulgado o conjunto completo de regras para o Imposto de Renda 2025, algumas normas permanecem consistentes ao longo dos anos. Dentre elas, destaca-se a questão dos dependentes. Este é um tema relevante para aqueles que buscam diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Neste artigo, você vai entender quem pode ser declarado como dependente e em quais situações é possível realizar uma declaração conjunta, com base nas normas da Receita Federal.

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Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?

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Imagem: Canva/ Edição: Seu Crédito Digital

De acordo com as diretrizes da Receita Federal, certos indivíduos podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda. Isso pode resultar em uma redução do imposto devido, já que os rendimentos de dependentes não são somados à renda do contribuinte. Além disso, a inclusão de dependentes oferece deduções, o que pode aumentar a restituição de quem tem direito.

1. Cônjuge ou Companheiro

O cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos pode ser incluído como dependente. Esse é um caso comum em que casais optam por declarar em conjunto.

2. Filhos e Enteados

Filhos e enteados de até 21 anos podem ser declarados como dependentes, desde que não tenham rendimentos próprios superiores ao limite de isenção. Além disso, filhos ou enteados com qualquer idade podem ser incluídos, caso sejam incapazes física ou mentalmente para o trabalho.

Há ainda a possibilidade de declarar filhos ou enteados de até 24 anos, caso estejam matriculados em um curso de ensino superior ou técnico de segundo grau. Essas condições visam abranger uma parcela significativa da população jovem, permitindo aos pais ou responsáveis deduzirem esses custos em sua declaração.

3. Irmãos, Netos ou Bisnetos

No caso de irmãos, netos ou bisnetos que estejam sob guarda judicial do contribuinte, também existe a possibilidade de incluí-los como dependentes. No entanto, é necessário que esses dependentes tenham até 21 anos ou, se forem maiores de idade, estejam em alguma situação de incapacidade ou cursando ensino superior ou técnico.

Importante ressaltar que, para esse tipo de dependente, é necessário que o contribuinte tenha a guarda judicial desde os 21 anos, caso contrário, a dedução não será permitida.

4. Pais, Avós e Bisavós

Pais, avós e bisavós também podem ser declarados como dependentes, mas há um critério importante: os rendimentos desses familiares não podem ultrapassar o limite de isenção. Esse limite é calculado conforme a tabela mensal da Receita Federal, ajustada proporcionalmente no caso de uma Declaração de Saída Definitiva do País.

5. Menor Pobre sob Guarda Judicial

É possível declarar como dependente um menor pobre de até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial e seja responsável pela criação e educação da criança. Isso é válido para situações em que o contribuinte tem a responsabilidade de cuidar e educar o menor, mas não é necessariamente um parente de sangue.

6. Tutelados e Curatelados

Finalmente, a Receita Federal também permite a inclusão de pessoas sob tutela ou curatela, que sejam absolutamente incapazes. Nesses casos, o contribuinte deve ser o tutor ou curador legal do indivíduo em questão.

Como funciona a declaração em conjunto?

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

A declaração em conjunto pode ser uma boa opção para casais, companheiros ou até para aqueles que têm dependentes. Quando duas ou mais pessoas optam por declarar em conjunto, todos os rendimentos, bens e direitos dessas pessoas devem ser incluídos na mesma declaração.

Quem pode declarar em conjunto?

Além dos cônjuges e companheiros, qualquer dependente que esteja na declaração também pode ser incluído em uma declaração conjunta. A principal vantagem dessa modalidade é que ela reúne todos os rendimentos de uma mesma família, o que pode resultar em uma redução do imposto devido, ou até mesmo em uma restituição maior.

No entanto, é importante destacar que todos os bens e direitos das pessoas declaradas em conjunto precisam ser incluídos na mesma declaração. Ou seja, se um dos cônjuges ou dependentes tiver algum rendimento ou bem que não se encaixe na categoria de dependente, ele deverá ser declarado na declaração do responsável, que será o titular da declaração conjunta.

Vantagens da Declaração Conjunta

A declaração em conjunto tem algumas vantagens. Para quem tem dependentes, a dedução de despesas com educação e saúde pode resultar em um imposto menor a ser pago ou em maior restituição. Além disso, em algumas situações, a soma dos rendimentos pode permitir a restituição de valores retidos, mesmo que o contribuinte não tenha obrigatoriedade de declarar.

Outro ponto importante é que quem tem dependentes na declaração conjunta não precisa entregar uma declaração separada. Esse é um ponto de simplificação que ajuda a reduzir a burocracia no processo de envio.

Quando é possível declarar sem ser obrigado?

Vale lembrar que, mesmo que uma pessoa não tenha a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda, ela ainda pode optar por enviar uma declaração.

Se, por exemplo, a pessoa teve imposto retido na fonte, ela pode declarar para tentar obter a restituição, mesmo sem estar obrigatória a prestar contas à Receita Federal. No entanto, é necessário que ela não seja considerada dependente de outra pessoa na declaração de Imposto de Renda.

Imagem: Freepik e Canva

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