Precisa declarar no Imposto de Renda 2025? Aposentadoria e FGTS podem exigir declaração

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O Imposto de Renda 2025 é uma preocupação para muitos brasileiros, especialmente aqueles que receberam rendimentos como aposentadoria e FGTS em 2024. Se você está entre esses casos, é importante entender as regras da Receita Federal para saber se está obrigado ou não a declarar.

Neste artigo, explicaremos as condições que determinam a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda e quais rendimentos precisam ser informados, especialmente no caso da aposentadoria e FGTS.

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Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 depende de alguns critérios definidos pela Receita Federal. Se você se enquadrar em qualquer um desses critérios, será necessário apresentar a declaração.

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade pode ser determinada pelos seguintes critérios:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Caso os seus rendimentos tributáveis, como salários e aposentadoria, tenham superado esse valor em 2024, você deverá declarar o IR.
  2. Rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200.000,00: Os rendimentos isentos, como os recebidos de FGTS, devem ser informados na declaração se ultrapassarem esse limite.
  3. Ganhos de capital ou operações em bolsas de valores: Se você obteve ganhos com a venda de bens, como imóveis, ou participou de operações em bolsas de valores, deverá declarar.
  4. Obtenção de rendimentos com fontes no exterior: Se você recebeu rendimentos de fontes internacionais, a declaração se torna obrigatória.

Aposentadoria: Deve Declarar?

Se você é aposentado e recebeu valores de aposentadoria em 2024, pode se perguntar se esses rendimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda 2025.

A resposta depende de alguns fatores. A aposentadoria pode ser tributável ou isenta, dependendo do valor recebido e da sua faixa etária.

Aposentados com Menos de 65 Anos

Se você tem menos de 65 anos, a aposentadoria será considerada um rendimento tributável, ou seja, deverá ser incluída na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração, com base nos informes de rendimentos fornecidos pelo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria.

Aposentados com 65 Anos ou Mais

Para aposentados com 65 anos ou mais, há uma isenção mensal para os rendimentos de aposentadoria. Em 2024, o limite de isenção foi de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 por ano. Caso o valor recebido ultrapasse esse limite, a parcela acima desse valor deve ser declarada como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Os valores isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Parcela isenta de proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos”.

FGTS: Precisa Declarar?

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Imagem: Freepik e Canva

Outro ponto importante para quem recebeu valores em 2024 é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a necessidade de declarar esse valor no Imposto de Renda.

Os valores recebidos a título de FGTS são isentos de imposto de renda. Portanto, mesmo que você tenha retirado o FGTS em 2024, não precisará pagar impostos sobre esse valor. Contudo, a obrigação de declarar o FGTS depende do montante recebido e das condições de isenção ou não.

Esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificamente na linha “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive FGTS”.

Quando Declarar Mesmo Sem Obrigação?

Mesmo que você não se enquadre em nenhum dos critérios de obrigatoriedade, há situações em que pode ser vantajoso fazer a declaração. Muitos optam por declarar o Imposto de Renda para ter um comprovante oficial de entrega para questões como financiamentos bancários, compra de imóvel ou solicitação de visto e passaporte.

Além disso, a declaração pode resultar em restituição de imposto de renda para quem pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano. Nesse caso, declarar pode ser uma forma de garantir que o valor pago a mais será devolvido.

Resumo das Regras para Declarar Aposentadoria e FGTS

Para ajudar a esclarecer, resumimos os pontos principais sobre a obrigatoriedade de declarar aposentadoria e FGTS no Imposto de Renda 2025:

  • Aposentadoria: Se for tributável (para quem tem menos de 65 anos), deve ser informada como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para aposentados com 65 anos ou mais, até R$ 1.903,98 por mês é isento, e o valor superior deve ser declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • FGTS: Embora seja isento de imposto de renda, o valor do FGTS deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, se houver o recebimento.

Conclusão

Se você recebeu aposentadoria ou FGTS em 2024, é essencial verificar os critérios estabelecidos pela Receita Federal para decidir se precisa ou não declarar o Imposto de Renda 2025. Lembre-se de que, além da obrigatoriedade, pode haver vantagens em realizar a declaração, como a possibilidade de restituição de valores pagos a mais.

Se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, ou se deseja manter o controle de seus rendimentos, não deixe de preparar sua declaração com atenção aos detalhes para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Com Informações de: InfoMoney

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