Regras para declaração do Imposto de Renda 2025 são reveladas pela Receita Federal

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A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as diretrizes e o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2025. De acordo com o órgão, o período para o envio das declarações terá início no dia 17 de março.

Os contribuintes devem ficar atentos às atualizações divulgadas, especialmente no que diz respeito às novas faixas de tributação e aos critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração. Essas mudanças podem impactar diretamente quem precisa prestar contas ao Fisco, tornando essencial a compreensão das novas regras para evitar problemas futuros.

Quem deve declarar o imposto?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025 segue os seguintes critérios:

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  • Quem obteve rendimentos tributáveis superiores ao limite definido pela Receita Federal.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na alienação de bens;
  • Trabalhadores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50;
  • Pessoas que possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer período de 2024 e permaneceu até o final do ano;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel;
  • Contribuintes com bens e direitos no exterior, incluindo titulares de trust.

Quem está isento do Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal manteve a tabela de isenção do IR para 2025, com o teto estabelecido em R$ 2.259,20 por mês. No entanto, com o desconto automático simplificado de R$ 564, na prática, a isenção alcança contribuintes que ganham até R$ 2.824,00 mensais.

Tabela atualizada do Imposto

Abaixo, confira as faixas de renda e suas respectivas alíquotas:

Faixa Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Faixa 1 Até R$ 2.259,20 Isento
Faixa 2 De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
Faixa 3 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
Faixa 4 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Faixa 5 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Como consultar o extrato do INSS para declaração do IR

A consulta do extrato do INSS já está disponível para aposentados e pensionistas. O documento pode ser acessado pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, utilizando login gov.br.

Novas regras para recibos médicos

A partir de agora, os recibos médicos deverão ser enviados eletronicamente através do aplicativo da Receita Federal, garantindo mais transparência e controle sobre as deduções.

Mudanças na tributação de bens no exterior

Com a nova legislação tributária sancionada pelo presidente Lula, todos os brasileiros com bens no exterior devem declará-los, independentemente do valor. Essa medida busca ampliar a arrecadação e combater a evasão fiscal.

Reforma do Imposto de Renda

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Imagem: vwalakte- Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O governo federal tem como meta isentar do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas essa mudança ainda não foi implementada. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o desafio é compensar essa isenção com a tributação de grandes fortunas.

Considerações finais

Com a divulgação das novas regras para o Imposto de Renda 2025, é imprescindível que os contribuintes se atentem aos prazos de entrega e aos requisitos estabelecidos para evitar problemas com a Receita Federal. A tabela de isenção para este ano permanece inalterada, o que significa que as faixas de renda que isentam o pagamento de imposto continuam as mesmas.

No entanto, algumas mudanças importantes foram introduzidas, como a tributação de bens e rendimentos no exterior, que agora exigem um cuidado redobrado para quem possui ativos fora do Brasil.

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