Saque-aniversário do FGTS: quem tem direito e o que mudou nas regras

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Em fevereiro de 2025, o governo federal anunciou uma importante alteração nas regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A medida foi criada para beneficiar trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da nova norma, permitindo o acesso ao saldo total do fundo.

Essa mudança é temporária e visa impulsionar a economia em um momento de desafios fiscais e queda na popularidade do governo federal. Neste artigo, vamos explicar tudo o que mudou, quem tem direito à nova medida e como ficam as regras para quem optou pelo saque-aniversário.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

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Imagem: Canva e Freepik

O saque-aniversário do FGTS foi uma modalidade introduzida em 2020 visando permitir que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao contrário do saque-rescisão, onde o trabalhador pode retirar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite o acesso a um percentual do saldo, variando entre 5% e 50%, dependendo do valor acumulado.

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Essa modalidade, embora interessante para muitos trabalhadores que precisavam de acesso a valores de forma mais frequente, trouxe também limitações. Caso o trabalhador fosse demitido sem justa causa, o saldo da conta do FGTS permanecia bloqueado e ele só poderia retirar a multa rescisória de 40%. Para reverter a opção para o saque-rescisão, o trabalhador deveria esperar dois anos.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Antes da recente mudança, o saque-aniversário do FGTS funcionava da seguinte maneira:

  • Retirada parcial anual: O trabalhador tinha direito de retirar um percentual do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário, conforme a tabela de valores.
  • Demitido sem justa causa: Caso o trabalhador fosse dispensado sem justa causa, ele poderia retirar apenas a multa rescisória de 40%. O saldo restante ficava retido até os saques-aniversários seguintes, com a opção de reverter para o saque-rescisão após dois anos.
  • Exclusão de outras retiradas: O trabalhador que optasse pelo saque-aniversário não poderia mais realizar o saque-rescisão, exceto após o prazo de dois anos.

O que mudou no saque-aniversário do FGTS?

Com a publicação da nova medida em fevereiro de 2025, o governo federal anunciou uma mudança importante para os trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da nova norma. A partir de agora, esses trabalhadores poderão acessar o saldo total do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% e os valores do fundo.

Benefício para 12,1 Milhões de Trabalhadores

A nova medida irá beneficiar aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores, que terão à disposição cerca de R$ 12 bilhões em seus saldos do FGTS. O depósito será feito de forma gradual, em duas fases:

  1. Primeira fase: O trabalhador poderá retirar até o limite de R$ 3.000 do saldo do FGTS.
  2. Segunda fase: Caso o saldo ultrapasse o valor de R$ 3.000, o restante estará disponível 110 dias após a publicação da medida provisória.

Essa ação temporária tem como objetivo estimular a economia em um momento de alta inflação e queda da popularidade do presidente Lula, motivada pelo aumento contínuo nos preços dos alimentos. A medida visa dar um alívio financeiro aos trabalhadores que foram afetados pela crise econômica, permitindo maior acesso a seus recursos.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

O benefício do saque-aniversário do FGTS, conforme a nova medida, será destinado aos trabalhadores que escolheram essa modalidade e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da medida provisória em fevereiro de 2025. Para esses trabalhadores, a principal vantagem é o acesso ao saldo total do FGTS, que anteriormente ficava retido.

Como funciona a retirada do saldo do FGTS?

A medida prevê que o trabalhador que tem direito ao saque do FGTS receberá os valores diretamente em sua conta do FGTS. A liberação será feita de forma gradativa, em duas fases, como já mencionado anteriormente:

  1. Primeira fase: A liberação de até R$ 3.000 será feita de imediato.
  2. Segunda fase: O valor restante, caso superior a R$ 3.000, estará disponível 110 dias após a publicação da norma.

Esses depósitos serão feitos diretamente nas contas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores, sem a necessidade de solicitação adicional. O governo espera que essa medida traga alívio financeiro e ajude na recuperação econômica, ao mesmo tempo em que proporciona maior acesso ao fundo para trabalhadores que foram afetados pela demissão.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vale lembrar que, antes da recente medida, existiam duas modalidades principais para o saque do FGTS: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Cada um possui características distintas:

Saque-rescisão

O saque-rescisão permite que o trabalhador retire o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Isso inclui a multa rescisória de 40%, que é um direito do trabalhador. Esse saque é a opção padrão para quem é demitido.

Saque-aniversário

O saque-aniversário, por sua vez, oferece a possibilidade de retirar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador. A quantidade retirada varia conforme a tabela de porcentagem. No entanto, se o trabalhador for demitido, ele só poderá retirar a multa rescisória de 40% e terá o saldo restante bloqueado até o próximo saque-aniversário.

Considerações finais

A alteração temporária nas regras do saque-aniversário do FGTS representa um importante alívio financeiro para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Ao permitir o acesso ao saldo total do fundo, o governo busca mitigar os impactos da crise econômica e ajudar na recuperação do poder de compra dos trabalhadores. No entanto, essa medida não é permanente e terá um prazo definido para sua validade.

Para os trabalhadores que ainda não optaram pelo saque-aniversário, é importante analisar as implicações dessa escolha, já que ela impede o saque do valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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