A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.189/20, que torna crime o ato de acorrentar animais domésticos por longo período no estado. A matéria foi votada nessa quarta-feira (12), em Reunião Extraordinária do Plenário.
O texto, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), sofreu alterações e, nessa última votação, foi aprovado o projeto recomendado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que resguarda o uso de coleira e de guia, quando necessário e recomendado.
Assim, fica definido como maus-tratos “manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira”. A matéria é inserida na Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais em Minas Gerais.
Para o autor do projeto, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator multa, apreensão dos animais e sanções administrativas.
Maus-tratos contra animais e Lei Sansão
Em 2020, o pitbull Sansão, com 2 anos à época, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o tutor, Sansão pulou o muro do local onde ele ficava e entrou em confronto com o cão dos suspeitos. Para se vingar, eles cortaram as patas do animal com uma foice.
O homem também foi denunciado pela agressão ao pai de Sansão, outro cachorro da raça pitbull, chamado Zeus, que foi submetido a eutanásia após ser agredido em julho de 2018.
Além dos crimes contra os dois, o denunciado respondeu por maus-tratos cometidos contra outros 12 animais, que teriam sido praticados em 12 de julho de 2020. As agressões foram contra três cães, três gatos e seis galinhas. Uma das aves morreu.
O caso de Sansão inspirou a criação da Lei Federal 14.064, que aumenta a pena para ocorrências de maus-tratos contra cães ou gatos.
Segundo a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, configura crime “praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Também responde pelo crime de maus-tratos “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
O ato de abuso ou maus-tratos a animais em geral (pássaros, macacos, cavalos, etc.) tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Com a aprovação da Lei Sansão (14.064/2020), quando se tratar de cão ou gato, a pena é maior: para as condutas descritas na Lei de Crimes Ambientais será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda.
Se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço em qualquer dos casos. Além disso, se a pessoa for condenada pelo crime, ela fica proibida de manter animais sob sua guarda enquanto durar a pena.
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