Imposto de Renda 2025: descubra quem é obrigado a declarar

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O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um dos principais mecanismos utilizados pelo Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e garantir que os contribuintes estejam cumprindo corretamente suas obrigações tributárias. Todos os anos, milhões de brasileiros precisam prestar contas ao Fisco, detalhando seus rendimentos e movimentações financeiras referentes ao ano anterior.

Em 2025, o período de entrega da declaração do IRPF seguirá o cronograma tradicional, com início em 17 de março e término em 31 de maio. Durante este prazo, os contribuintes devem enviar suas informações para evitar multas e outras complicações.

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Imposto de Renda
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A Receita Federal estabelece critérios específicos para definir quem deve realizar a declaração do IRPF em 2025. Confira os principais casos obrigatórios:

Rendimentos e ganhos financeiros

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Teve rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto.

Atividades rurais e propriedades

  • Receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Bens e direitos

  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

Investimentos e operações financeiras

  • Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e semelhantes;
  • Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel em até 180 dias.

Residência no Brasil

  • Passou à condição de residente no Brasil em algum momento de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro de 2024.

Mudanças previstas para o IRPF 2025

Em novembro de 2024, o ministro Fernando Haddad anunciou a proposta de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Contudo, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Assim, a faixa de isenção em 2025, até o momento, permanece a mesma de 2024: R$ 2.824,00.

Outra novidade é o uso obrigatório do Receita Saúde para profissionais de saúde que atendem pessoas físicas. A Receita Federal implementou o sistema para reduzir a sonegação e aprimorar a fiscalização. Os recibos emitidos pelo Receita Saúde em 2024 serão automaticamente considerados como receita para os profissionais e como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida dos pacientes em 2025.

Tabela do Imposto de Renda 2025

O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 (PLOA) manteve a tabela progressiva do IRPF sem alterações. Confira:

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.259,20 Isento
De 2.259,21 até 2.828,65 7,5% 169,44
De 2.828,66 até 3.751,05 15% 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

Como declarar o Imposto de Renda em 2025?

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Os contribuintes podem realizar a declaração por três canais principais:

  • Portal e-CAC (acesso online pelo site da Receita Federal);
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para dispositivos móveis);
  • Programa Gerador de Declaração (PGD), baixado para o computador.

Há também a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar dados já registrados pela Receita Federal.

Prazo de entrega e penalidades

O prazo de entrega da declaração vai de 17 de março até 31 de maio de 2025. Caso o contribuinte não envie o documento até essa data, será aplicada uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Declaração em conjunto

Os cônjuges, parceiros em união estável e dependentes podem declarar seus rendimentos e bens de forma conjunta. O titular deve incluir as informações financeiras de todas as pessoas envolvidas.

Descontos e deduções

Despesas que podem ser deduzidas incluem:

  • Plano de saúde;
  • Pensão alimentícia;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Gastos com educação;
  • Gastos com dependentes.

O desconto simplificado é uma opção que aplica um abatimento padrão de R$ 564,80 para quem possui rendimentos de até R$ 2.824,00, simplificando o processo para quem não tem direito a outras deduções maiores.

Fique atento às atualizações e prepare-se para declarar o seu Imposto de Renda 2025 dentro do prazo para evitar penalidades.

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